DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 20 de setembro de 2022 19 global estimado de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais. À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA- TIVO- FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de setembro de 2022. ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e Financeira RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de setembro de 2022. SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#106569#19#108588/> Protocolo 106569 <#E.G.B#106573#19#108593> RESENHA DA PORTARIANº825/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSI- DERANDO a aprovação da Lei 5.689/2021, que institui o programa CNH Social no Estado do Amazonas;CONSIDERANDO a aprovação da Lei 5.688/2021, que institui a isenção de taxas de cursos para aperfeiçoamento e reciclagem de moto taxistas e moto fretistas no Estado do Amazonas;RE- SOLVE: ALTERAR a Portaria nº 688/2021/DP/DETRAN/AM, de 19.11.2021, denominada Comissão Administrativa de Planejamento Estratégico de Programas Permanentes.DISPENSAR: JOSE AMURINE FEITOSA TOMAZ FILHO como Presidente e SHIRLENE MAIA FARIAS como Coordenadora da sobredita comissão.I- INCLUIR os servidores SHIRLENE MAIA FARIAS, como Presidente estabelecendo a título de gratificação mensal:111,00 UBAs, (R$ 21,46), e JOSE AMURINE FEITOSA TOMAZ FILHO como coordenador da mesma comissão estabelecendo a título de gratificação mensal:88,07 UBAs, (R$ 21,46) nos códigos 1200/1201, até o final do exercício de 2022.II-A presente portaria entrará em vigor a contar de 1º de outubro de 2022; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 16 de setembro de 2022 SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#106573#19#108593/> Protocolo 106573 <#E.G.B#106568#19#108587> QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO Nº003/2018-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2022. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Sérgio Augusto Graça Cavalcante, e a empresa Anne Caroline da Silva Zacarias 74699040268.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12(doze) meses, a contar de 20/09/2022 até 20/09/2023.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.004894/2021-40- DETRAN/AM. CIEN- TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR- -PRESIDENTE DO DETRAN/AM,em Manaus, 19 de setembro de 2022. SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#106568#19#108587/> Protocolo 106568 <#E.G.B#106570#19#108589> SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2020-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 15 de setembro de 2022. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Sérgio Augusto Graça Cavalcante, e o Banco Bradesco S/A.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12(doze) meses, a contar de 25/09/2022 até 25/09/2023, bem como o reajuste de tarifas pagas ao CONTRATANTE com base no índice de IPCA. VALOR: Com o reajuste das tarifas, o novo valor mensal estimado do aditivo é de R$ 51.560,00 (cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta reais), correspondente ao valor anual estimado de R$ 618.719,99 (seiscentos e dezoito mil, setecentos e dezenove reais e noventa e nove centavos). FUN- DAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.019009/2022-08- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de setembro de 2022. SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#106570#19#108589/> Protocolo 106570 <#E.G.B#106576#19#108596> QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº003/2019-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2022. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Sérgio Augusto Graça Cavalcante, e Prefeitura de Iranduba através do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA - IMTTI/IRANDUBA.OBJETO:Prorroga- ção do prazo de vigência do convênio original por mais 12(doze) meses, a contar de 10/09/2022 até 10/09/2023.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 22, XIII, 25 e 320-A da Lei Federal nº 9.503/97. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.018988/2022-87. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de setembro de 2021. SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#106576#19#108596/> Protocolo 106576 <#E.G.B#106571#19#108592> PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2021 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2022. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Sérgio Augusto Graça Cavalcante, e o Sr. WESLEY SILVA RAMOS - LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL (nº 011/2009 - JUCEA). OBJETO:Prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 03/09/2022 até 03/09/2023. REMUNERAÇÃO: Pela execução dos serviços, o leiloeiro receberá a comissão de 5% (cinco inteiros por cento), a ser pago pelo arrematante ao leiloeiro, independentemente da natureza dos bens arrematadas, nos termos do parágrafo único do art.24 do Decreto nº 21.981 de 1932.Valor relativo à administração do pátio, conforme especificado no Edital do Leilão, a ser pago pelo arrematante ao leiloeiro. Sobre o valor final de arrematação de cada lote, deverão incidir os custos relativos à integração de todos os serviços realizados e sistemas utilizados na execução dos serviços descritos como obrigação da credenciada, fixado em 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor total dos lotes arrematados no leilão, na qual o credenciado fará jus para cobrir as aludidas despesas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Os termos da Portaria Normativa nº 003/2021 e o que determina a 78, inciso I e 79 da nova Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o art. 328 da Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de leiloeiro no território nacional, a Instrução Normativa do DNCR nº 113/2010, de 24 deabrilde2010 e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº. 623, de 06 de setembro de 2016, que dispõe sobre a uniformização dos pro- cedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, nos termos dos arts. 271 e 328, da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.PROCESSO: 01.03.022201.019733/2022-31-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE- TOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de setembro de 2022. SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#106571#19#108592/> Protocolo 106571 <#E.G.B#106575#19#108595> TERMO DE CONTRATO Nº046/2022 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2022. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente, Dr. Sérgio Augusto Graça Cavalcante, e a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AMERICANA II LTDA - AUTOESCOLA AMERICANA.OBJETO: O presente contrato tem como objeto à execução de serviços relacionados à implemen- tação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 008/2021-DETRAN/ DP/AM e 009/2021-DETRAN/DP/AM, os quais se encontram rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA:O prazo de duração da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.VALOR:O valor total é de R$ valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil, cento e onze reais), sendo o valor global estimado de R$ 85.332,00 (oitenta e cinco mil e trezentos e trinta e dois reais). O valor unitário referente aos serviços a serem prestados por Centros de Formação de Condutores tem por base o valor médio do serviço praticado no mercado pela categoria, conforme os VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar