DOEAM 20/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 20 de setembro de 2022
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valores a seguir:Formação e adição da Categoria A - R$ 700,00 (setecentos 
reais) por aluno, considerando-se R$ 200,00 (duzentos reais) para curso 
teórico de legislação de trânsito e R$ 500,00 (quinhentos reais) para curso 
prático de direção veicular. Formação e mudança de Categorias B, C, D e 
E - R$ 1.200,00 (um mil, duzentos reais) por aluno, considerando-se R$ 
200,00 (duzentos reais) para formação teórica e R$ 1.000,00 (uns mil reais) 
para formação prática. O valor relativo a oferta de cursos especializados na 
área de trânsito para mototaxistas e motofretistas, que tem a carga horária 
de 30 horas/aula, tem por base o valor da hora/aula praticada pelo Detran 
para o curso, no valor de R$ 30,00 hora/aula, contabilizando-se o total de 
R$ 900,00 (novecentos reais) para o curso de formação e de R$ 300,00 
(trezentos reais) para curso de atualização, por turma. Valor Global estimado 
do Programa destinado aos Centros De Formação De Condutores - CFC’s é 
de R$ 1.114.000,00 (um milhão cento e quatorze mil reais) para o exercício 
2021. Valor Global estimado do Programa destinado as Clínicas Médicas 
e Psicológicas é de R$ 187.730,40 (cento e oitenta e set mil setecentos e 
trinta reais e quarenta centavos) para o exercício 2021. Valor Unitário por 
candidato - Clínicas Medicas e Psicológicas de Trânsito: R$ 142,22 (cento 
e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos) nos processos de Primeira 
CNH e processos de adição ou troca de categoria.DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA:As despesas com a execução do presente contrato correrão, no 
presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de 
Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 
201, Nota de Empenho n.º 2022NE0001260, emitida em 30/08/2022, no 
valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais). FUNDAMEN-
TAÇÃOLEGAL:Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com 
suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais 
nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa 
nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. PROCESSO 
ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.008749/2022-19 - DETRAN/AM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de setembro de 2022.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#106575#20#108595/>
Protocolo 106575
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#106534#20#108553>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 556/2022
PROCESSO N. 01.01.030201.007955/2022-69-SIGED
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA 
AMBIENTAL PARA USINA DE CONCRETO ASFÁLTICO COM CANTEIRO 
DE OBRAS - MUNICIPIO: ITACOATIARA
INTERESSADO: CONSTRUTORA ETAM LTDA
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental considerando 
que a atividade em questão está relacionada a obra pública com tempo 
reduzido e estando inserida em área de interesse público.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à 
Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus,19 de setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#106534#20#108553/>
Protocolo 106534
<#E.G.B#106537#20#108556>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 508/2022
PROCESSO N. º 01.01.030201.000973/2021-39-SIGED
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA 
PARA HOTEL DE SELVA E ECOTURISMO EM NOVO AIRÃO/AM
INTERESSADO: EXPEDIÇÃO KATERRE ECOTURISMO LTDA
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os 
argumentos jurídicos apresentados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº. 
475/2022.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à 
Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
Observa-se: “Atender, tempestivamente, as solicitações resultantes da 
análise do Cadastro Ambiental Rural - CAR do imóvel”.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus,19 de setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#106537#20#108556/>
Protocolo 106537
<#E.G.B#106539#20#108558>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 584/2022
PROCESSO N. º 1503.1144.2020 - IPAAM
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: MUNIZ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS 
LTDA
DECISÃO
1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os 
argumentos 
jurídicos 
apresentados 
no 
PARECER/IPAAM/DJ/PMA/
N°536/2022.
2.OFICIE-SE o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária com 
cópia das fls.15-24, 25-34, 248-259 e 296-300, para que se manifeste em 
relação a documentação apresentada pelo interessado.
3.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência 
competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias 
quanto ao prosseguimento do Licenciamento Ambiental, se atendidos todos 
os requisitos técnicos.
Manaus/AM, 19 de setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#106539#20#108558/>
Protocolo 106539
<#E.G.B#106547#20#108566>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.532/2022
PROCESSO N. 1541/13 - V1-V2-V3 - IPAAM
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: AGROPECUÁRIA ARUANÃ LTDA
1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face dos 
argumentos declinados no Parecer/IPAAM/DJ/PMA Nº 489/2022, em 
consonância com a resposta da Secretaria de Estado das Cidades e Ter-
ritórios-SECT, que certificou o título definitivo, comprovando, portanto, o 
domínio privado do imóvel.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas às 
Gerências competentes, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, obser-
vando-se as restrições e/ou condicionantes que existirem.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 19 de setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#106547#20#108566/>
Protocolo 106547
<#E.G.B#106548#20#108567>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 594/2022
PROCESSO Nº. 3141/2019 - IPAAM
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO (A): NOVOA CONSTRUÇÕES LTDA
DECISÃO
1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os 
argumentos 
jurídicos 
apresentados 
no 
PARECER/IPAAM/DJ/PMA/
N°547/2022.
2.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência 
competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias 
quanto ao prosseguimento do Licenciamento Ambiental, se atendidos todos 
os requisitos técnicos, bem como as divergências de poligonais e sobre-
posições, se houver. Salientando o Parecer Técnico GGEO Nº. 809/2022 
(fls. 282-283), informando, que a área total do imóvel é de 75,1795 ha, 
desta, 71,8143 está inserida em áreas sujeitas a inundação, salientando 
que a área do projeto apresentada é de 17,6461ha, desta, 15,2795 está em 
áreas sujeitas a inundação, e quanto a área de preservação permanente, foi 
identificado que existe corpo hídrico na área da propriedade. Considerando 
a Lei Federal Nº. 6.766/79, que diz “não será permitido o parcelamento do 
solo: I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas 
as providências para assegurar o escoamento das águas”, o qual foi 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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