PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 20 de setembro de 2022 20 valores a seguir:Formação e adição da Categoria A - R$ 700,00 (setecentos reais) por aluno, considerando-se R$ 200,00 (duzentos reais) para curso teórico de legislação de trânsito e R$ 500,00 (quinhentos reais) para curso prático de direção veicular. Formação e mudança de Categorias B, C, D e E - R$ 1.200,00 (um mil, duzentos reais) por aluno, considerando-se R$ 200,00 (duzentos reais) para formação teórica e R$ 1.000,00 (uns mil reais) para formação prática. O valor relativo a oferta de cursos especializados na área de trânsito para mototaxistas e motofretistas, que tem a carga horária de 30 horas/aula, tem por base o valor da hora/aula praticada pelo Detran para o curso, no valor de R$ 30,00 hora/aula, contabilizando-se o total de R$ 900,00 (novecentos reais) para o curso de formação e de R$ 300,00 (trezentos reais) para curso de atualização, por turma. Valor Global estimado do Programa destinado aos Centros De Formação De Condutores - CFC’s é de R$ 1.114.000,00 (um milhão cento e quatorze mil reais) para o exercício 2021. Valor Global estimado do Programa destinado as Clínicas Médicas e Psicológicas é de R$ 187.730,40 (cento e oitenta e set mil setecentos e trinta reais e quarenta centavos) para o exercício 2021. Valor Unitário por candidato - Clínicas Medicas e Psicológicas de Trânsito: R$ 142,22 (cento e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos) nos processos de Primeira CNH e processos de adição ou troca de categoria.DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA:As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 201, Nota de Empenho n.º 2022NE0001260, emitida em 30/08/2022, no valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais). FUNDAMEN- TAÇÃOLEGAL:Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.008749/2022-19 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE- TOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de setembro de 2022. SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#106575#20#108595/> Protocolo 106575 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#106534#20#108553> DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 556/2022 PROCESSO N. 01.01.030201.007955/2022-69-SIGED ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA USINA DE CONCRETO ASFÁLTICO COM CANTEIRO DE OBRAS - MUNICIPIO: ITACOATIARA INTERESSADO: CONSTRUTORA ETAM LTDA DECISÃO 1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental considerando que a atividade em questão está relacionada a obra pública com tempo reduzido e estando inserida em área de interesse público. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus,19 de setembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#106534#20#108553/> Protocolo 106534 <#E.G.B#106537#20#108556> DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 508/2022 PROCESSO N. º 01.01.030201.000973/2021-39-SIGED ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA PARA HOTEL DE SELVA E ECOTURISMO EM NOVO AIRÃO/AM INTERESSADO: EXPEDIÇÃO KATERRE ECOTURISMO LTDA DECISÃO 1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº. 475/2022. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. Observa-se: “Atender, tempestivamente, as solicitações resultantes da análise do Cadastro Ambiental Rural - CAR do imóvel”. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus,19 de setembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#106537#20#108556/> Protocolo 106537 <#E.G.B#106539#20#108558> DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 584/2022 PROCESSO N. º 1503.1144.2020 - IPAAM ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI INTERESSADO: MUNIZ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO 1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA/ N°536/2022. 2.OFICIE-SE o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária com cópia das fls.15-24, 25-34, 248-259 e 296-300, para que se manifeste em relação a documentação apresentada pelo interessado. 3.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do Licenciamento Ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos. Manaus/AM, 19 de setembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#106539#20#108558/> Protocolo 106539 <#E.G.B#106547#20#108566> DECISÃO/IPAAM/P/Nº.532/2022 PROCESSO N. 1541/13 - V1-V2-V3 - IPAAM ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI INTERESSADO: AGROPECUÁRIA ARUANÃ LTDA 1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face dos argumentos declinados no Parecer/IPAAM/DJ/PMA Nº 489/2022, em consonância com a resposta da Secretaria de Estado das Cidades e Ter- ritórios-SECT, que certificou o título definitivo, comprovando, portanto, o domínio privado do imóvel. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas às Gerências competentes, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, obser- vando-se as restrições e/ou condicionantes que existirem. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 19 de setembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#106547#20#108566/> Protocolo 106547 <#E.G.B#106548#20#108567> DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 594/2022 PROCESSO Nº. 3141/2019 - IPAAM ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI INTERESSADO (A): NOVOA CONSTRUÇÕES LTDA DECISÃO 1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA/ N°547/2022. 2.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do Licenciamento Ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como as divergências de poligonais e sobre- posições, se houver. Salientando o Parecer Técnico GGEO Nº. 809/2022 (fls. 282-283), informando, que a área total do imóvel é de 75,1795 ha, desta, 71,8143 está inserida em áreas sujeitas a inundação, salientando que a área do projeto apresentada é de 17,6461ha, desta, 15,2795 está em áreas sujeitas a inundação, e quanto a área de preservação permanente, foi identificado que existe corpo hídrico na área da propriedade. Considerando a Lei Federal Nº. 6.766/79, que diz “não será permitido o parcelamento do solo: I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas”, o qual foi VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar