DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 20 de setembro de 2022 21 respondido pelo interessado, e deverá ser qualificado pela área técnica, para continuidade ou não do processo de licenciamento. Manaus/AM, 20 de setembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#106548#21#108567/> Protocolo 106548 <#E.G.B#106577#21#108597> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 095/2022 - O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad- ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM, RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor MARCIO JOSÉ BARROSO CÂMPELO, matrícula nº 247.514-6A, a partir de 20 de setembro de 2022 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 001/2021, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa CLARO S/A; II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive; III-REVOGAR a PORTARIA/IPAAM/P/Nº018/2021. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 20 de setembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#106577#21#108597/> Protocolo 106577 <#E.G.B#106578#21#108598> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 096/2022 - O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad- ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM, RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor MARCIO JOSÉ BARROSO CÂMPELO, matrícula nº 247.514-6A, a partir de 20 de setembro de 2022 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 008/2019, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa CLARO S/A; II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive; III-REVOGAR a PORTARIA/IPAAM/P/Nº068/2020. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 20 de setembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#106578#21#108598/> Protocolo 106578 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#106592#21#108613> EXTRATO Nº. 61/2022 - PJ/IDAM ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 07/2022-IDAM DATA DE ASSINATURA: 11/07/2022 PARTES: IDAM X ASSOCIAÇÃO PRÓ AMAZÔNIA URIHI A OBJETO: Conjugação de recursos técnicos dos partícipes, cooperação de Recursos humanos, materiais, e outros, necessários à execução das atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, no Município. VIGÊNCIA: 05 (cinco) Anos PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.011816/2022-05. FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 8.666/93, e alterações. TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#106592#21#108613/> Protocolo 106592 <#E.G.B#106594#21#108615> PORTARIA Nº 232/2022-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.22866/2022- 18 datado de 08.09.2022. RESOLVE: I - CONCEDER a servidora ERIKA DOS SANTOS SILVA, Engenheira Agrônomo, Matrícula nº 257.879 - 4 A, do Quadro Permanente do IDAM, 174 (cento e setenta e quadro) dias de Licença para Tratamento de Interesse Particular, na forma estabelecida pelo art. 75 da Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas) de 09/09 /2022 a 01/03/2023. II - DETERMINAR, a Diretoria Administrativa Financeira, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 08 de setembro de 2022. TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#106594#21#108615/> Protocolo 106594 <#E.G.B#106595#21#108616> EXTRATO Nº.84/2022 - PJ/IDAM ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 041/2022 DATA DE ASSINATURA: 16/09/2022 PARTES: IDAM X CJ LOCADORA DE VEÍCULOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. VALOR GLOBAL: R$ 709.680,00 (setecentos e nove mil, seiscentos e oitenta reais) conforme Nota de Empenho nº. 2022NE0002279, emitida em 12/09/2022. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da assinatura PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.020293/2022-98 -SIGED FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 8.666/93, e alterações. TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#106595#21#108616/> Protocolo 106595 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#106540#21#108559> PORTARIA N° 068/2022-GDP/CETAM O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n°. 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante no anexo único desta portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis no quadro constante da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Cargo/Símbolo Nível A contar de 1 Sherman Reis Castelo Branco Gerente Acadêmico - AD-2 12 01.08.2022 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar