DOEAM 20/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 20 de setembro de 2022 21
respondido pelo interessado, e deverá ser qualificado pela área técnica, para
continuidade ou não do processo de licenciamento.
Manaus/AM, 20 de setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#106548#21#108567/>
Protocolo 106548
<#E.G.B#106577#21#108597>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 095/2022 - O Diretor-Presidente do INSTITUTO
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio
de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93,
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad-
ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM,
RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor MARCIO JOSÉ BARROSO
CÂMPELO, matrícula nº 247.514-6A, a partir de 20 de setembro de
2022 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada
sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO
TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 001/2021, firmado entre o ESTADO
DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas - IPAAM e a empresa CLARO S/A;
II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei
nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive;
III-REVOGAR a PORTARIA/IPAAM/P/Nº018/2021.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus,
20 de setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#106577#21#108597/>
Protocolo 106577
<#E.G.B#106578#21#108598>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 096/2022 - O Diretor-Presidente do INSTITUTO
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio
de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93,
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad-
ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM,
RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor MARCIO JOSÉ BARROSO
CÂMPELO, matrícula nº 247.514-6A, a partir de 20 de setembro de
2022 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada
sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO
TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 008/2019, firmado entre o ESTADO
DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas - IPAAM e a empresa CLARO S/A;
II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei
nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive;
III-REVOGAR a PORTARIA/IPAAM/P/Nº068/2020.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus,
20 de setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#106578#21#108598/>
Protocolo 106578
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#106592#21#108613>
EXTRATO Nº. 61/2022 - PJ/IDAM
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 07/2022-IDAM
DATA DE ASSINATURA: 11/07/2022
PARTES: IDAM X ASSOCIAÇÃO PRÓ AMAZÔNIA URIHI A
OBJETO: Conjugação de recursos técnicos dos partícipes, cooperação de
Recursos humanos, materiais, e outros, necessários à execução das
atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, no Município.
VIGÊNCIA: 05 (cinco) Anos
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.011816/2022-05.
FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 8.666/93, e alterações.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#106592#21#108613/>
Protocolo 106592
<#E.G.B#106594#21#108615>
PORTARIA Nº 232/2022-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.22866/2022-
18 datado de 08.09.2022.
RESOLVE:
I - CONCEDER a servidora ERIKA DOS SANTOS SILVA, Engenheira
Agrônomo, Matrícula nº 257.879 - 4 A, do Quadro Permanente do IDAM, 174
(cento e setenta e quadro) dias de Licença para Tratamento de Interesse
Particular, na forma estabelecida pelo art. 75 da Lei nº 1.762 de 14/11/1986
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas) de 09/09
/2022 a 01/03/2023.
II - DETERMINAR, a Diretoria Administrativa Financeira, os procedimentos
necessários decorrentes deste ato.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 08 de
setembro de 2022.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#106594#21#108615/>
Protocolo 106594
<#E.G.B#106595#21#108616>
EXTRATO Nº.84/2022 - PJ/IDAM
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 041/2022
DATA DE ASSINATURA: 16/09/2022
PARTES: IDAM X CJ LOCADORA DE VEÍCULOS E COMÉRCIO DE
MATERIAIS ELÉTRICOS
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS.
VALOR GLOBAL: R$ 709.680,00 (setecentos e nove mil, seiscentos e
oitenta reais) conforme Nota de Empenho nº. 2022NE0002279, emitida em
12/09/2022.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da assinatura
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.020293/2022-98 -SIGED
FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 8.666/93, e alterações.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#106595#21#108616/>
Protocolo 106595
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#106540#21#108559>
PORTARIA N° 068/2022-GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
- Cetam, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição da
Lei n°. 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre
os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades
Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008
dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de
provimento efetivo e em comissão;
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa ao servidor
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em
comissão, constante no anexo único desta portaria, nos valores fixados para
os respectivos níveis no quadro constante da Lei nº 3.301 de 08 de outubro
de 2008.
Nº
Nome
Cargo/Símbolo
Nível
A contar de
1
Sherman Reis
Castelo Branco
Gerente Acadêmico - AD-2 12
01.08.2022
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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