DOEAM 20/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 20 de setembro de 2022
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totalizando seus proventos no valor de R$ 3.018,35 (três mil, dezoito reais e
trinta e cinco centavos), mensais. Manaus, 15 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106580#26#108600/>
Protocolo 106580
<#E.G.B#106581#26#108601>
PORTARIA Nº. 962/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.25678EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ONOFRE DE MATOS
TAVARES, no cargo de Professor-PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’H’’,
Matrícula nº.029.824-7D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do
Vencimento base no valor de R$ 2.727,69 (dois mil, setecentos e vinte e sete
reais e sessenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da
Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n°
5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte
e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço corres-
pondente a 05% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), equivalente
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de
novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.750,94 (dois
mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos), mensais.
Manaus, 15 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106581#26#108601/>
Protocolo 106581
<#E.G.B#106582#26#108602>
PORTARIA Nº. 1612/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01570EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da
SEDUC, ARLETE DIAS DA CUNHA, falecida em 03/11/2021, PROFESSOR
PF20.LPL-IV, 4ª CLASSE, REFERÊNCIA “G”, Matrícula nº 136712-9B,
cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.449,11 (dois mil, quatrocentos
e quarenta e nove reais e onze centavos).DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 1.898,34 (mil, oitocentos e noventa e oito reais
e trinta e quatro centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS e
o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a ANTONIO FABIO NUNES DE
ABREU, Companheiro, benefício de pensão, no percentual de 100%, da
data do requerimento até 03/11/2041 (20 anos), tendo em vista os artigos
2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 5, e 33, inciso II,
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus-Am, 15 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106582#26#108602/>
Protocolo 106582
<#E.G.B#106583#26#108603>
PORTARIA Nº. 1613/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.04564EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa
da SEDUC-AM, LUISA CAMARDELA VALOIS, falecida em 07/06/2022,
no cargo de PROFESSOR PF20.ADC-VI - 6ª CLASSE - REFERÊNCIA
“E”, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 1.428,57
(mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão no valor de R$ 1.341,94
(mil, trezentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), já com
o Redutor, conforme previsão no Artigo 24, da E.C. nº 103/19, seja pago
a JOÃO BATISTA DE SOUZA VALOIS, cônjuge, benefício de pensão
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus-Am, 15 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106583#26#108603/>
Protocolo 106583
<#E.G.B#106584#26#108604>
PORTARIA Nº. 1615/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01035EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo
da POLICIA CIVIL, JOÃO RIBAMAR JACAUNA RAMOS, falecido em
03/01/2022, no cargo de ASSISTENTE OPERACIONAL, CLASSE ÚNICA,
REFERÊNCIA E matrícula nº. 010.784-0B, cuja remuneração totalizava
o valor de R$ 4.734,52 (quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais e
cinquenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão no valor de R$ 4.734,52 (quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais
e cinquenta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso
II, da Constituição Federal seja pago a MARIA AUXILIADORA MORAIS DA
SILVA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%,
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus-Am, 16 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106584#26#108604/>
Protocolo 106584
<#E.G.B#106585#26#108605>
PORTARIA Nº. 1616/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.05229EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo
da SEAD, JOÃO LUIZ BOTELHO DE QUEIROZ, falecido em 07/08/2022,
no cargo de ENGENHEIRO, 3ª CLASSE, REFERÊNCIA I - EQUIVALÊNCIA
REMUNERATÓRIA DO CARGO DE ENGENHEIRO, 3ª CLASSE -
REFERÊNCIA A matrícula nº. 009.470-6D, cujos proventos de aposenta-
doria totalizavam o valor de R$ 5.550,51 (cinco mil, quinhentos e cinquenta
reais e cinquenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão de R$ 5.550,51 (cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e
cinquenta e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal seja pago a MARIA DA GLÓRIA JOSÉ MOREIRA DE
QUEIROZ, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 232, de 30/06/2022.
Manaus-Am, 16 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106585#26#108605/>
Protocolo 106585
<#E.G.B#106586#26#108606>
PORTARIA Nº. 1625/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.03280EXE e
2022.7.03281EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do
ex-segurado inativo da SEDUC e da SES/AM, Sr. RAIMUNDO DESTERRO
DA ROCHA, falecido em 27/04/2022, nos cargos de Professor 5ª Classe,
PF20.LIC-V, Ref. H, Matrícula nº 024.411-2C e Técnico de Saúde, Classe A,
Ref. I, Matrícula nº 024.411-2D, cujos somatórios dos proventos de aposen-
tadoria totalizavam o valor de R$ 4.972,85 (quatro mil, novecentos e setenta
e dois reais e oitenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão R$ 4.472,25 (quatro mil, quatrocentos e setenta e dois
reais e vinte e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso
I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a IGNEZ
DA SILVA ROCHA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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