estado do amazonas Número 34.830 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br municipalidades terça-feira 20 set/2022 PREFEITURAS Apuí <#E.G.B#106434#1#108451> EXTRATO DO TERMO CONTRATO Espécie: Termo de Contrato n.º 065/2022. Pregão Presencial: 030/2022. Contratante: Prefeitura Municipal de Apuí/AM. Contratada: Sublyme Distribuidora e Moveis Eireli inscrita no CNPJ sob o n.º 22.579.609/0001-55. Objeto: Aquisição de móveis escolares. Valor: R$ 474.485,50 (Quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos). Vigência: 15/09/2022 á 13/12/2022. Dotação Orçamentaria: 03.01.01-Fundo Municipal de Educação 12.361.0062.2.020 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte: 11 (FUNDEB 30%) Ficha: 346 Valor: R$ 272.416,50 (Duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta centavos). 12.365.0063.2.027 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Pré-Escola. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte: 11 - (FUNDEB 30%). Ficha: 387 Valor: R$ 195.072,40 (Cento e noventa e cinco mil, setenta e dois reais e quarenta centavos). 12.365.0063.2.079 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creche. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte: 11 - (FUNDEB 30%). Ficha: 606 Valor: R$ 6.996,60 (Seis mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos). Data: 15/09/2022. MARCOS ANTONIO LISE Prefeito Municipal de Apuí/Am <#E.G.B#106434#1#108451/> Protocolo 106434 <#E.G.B#106433#1#108450> TERMO DE AUTORIZAÇÃO O Prefeito Municipal de Apuí, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, Sr. Marcos Antonio Lise, portador da cédula de identidade sob o n.º 1062855-0 SSP/AM e inscrito no CPF sob o nº. 446.129.582-68, residente e domiciliado à Av. Amazonas, 856, Vila Nova, Apuí-AM, com base nas informações constantes nos autos do Processo administrativa n.º 3403, datado no dia 26 de setembro de 2022, AUTORIZO o remanejamento de pontilhões (conforme planilha abaixo), no sentido de readequar, sem reflexo financeiro, a planilha de quantitativos do termo de contrato n.º 033/2021 que tem por objetivo a Recuperação de Estradas Vicinais na Área do PA Juma em Apuí-AM, contrato este celebrado entre a Prefeitura Municipal de Apuí e a empresa ECOAGRO Comercio e Serviços Ambientais LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 08.257.521/0001-30, que seja juntados aos atos do processo licitatório n.º 085/2020, para que os atos administrativos produzam efeitos legais. VICINAL ESTRADA NOVA OBRAS DE ARTES ESPECIAIS E SINALIZAÇÃO Pontilhão em madeira de lei m 86,40 VICINAL NOVA UNIÃO OBRAS DE ARTES ESPECIAIS E SINALIZAÇÃO Pontilhão em madeira de lei m 77,50 VICINAL CLÁUDIO LUIZ OBRAS DE ARTES ESPECIAIS E SINALIZAÇÃO Pontilhão em madeira de lei m 46,50 VICINAL LACERDA OBRAS DE ARTES ESPECIAIS E SINALIZAÇÃO Pontilhão em madeira de lei m 12,00 VICINAL NOVO ARIPUANÃ OBRAS DE ARTES ESPECIAIS E SINALIZAÇÃO Pontilhão em madeira de lei m 107,60 Quantidade existente REMANEJAMENTO DE PONTILHÃO DA VICINAL NOVA UNIÃO PARA VICINAL ESTRADA NOVA PREVISTO NA VICINAL NOVA UNIÃO 81,00 m REMANEJADO PARA VICINAL ESTRADA NOVA 3,5 m RESTANTE NA VICINAL NOVA UNIÃO 77,5 m REMANEJAMENTO DE PONTILHÃO DA VICINAL LACERDA PARA VICINAL ESTRADA NOVA E CLÁUDIO LUIZ PREVISTO NA VICINAL LACERDA 28,00 m REMANEJADO PARA VICINAL CLÁUDIO LUIZ 4,50 m REMANEJADO PARA VICINAL ESTRADA NOVA 11,50 m RESTANTE NA VICINAL LACERDA 12,00 m REMANEJAMENTO DE PONTILHÃO DA VICINAL NOVO ARIPUANÃ PARA VICINAL ESTRADA NOVA PREVISTO NA VICINAL NOVO ARIPUANÃ 115,00 m REMANEJADO PARA VICINAL ESTRADA NOVA 7,40 m RESTANTE NA VICINAL NOVO ARIPUANÃ 107,60 m Remanejamento MARCOS ANTONIO LISE PREFEITO MUNCIPAL DE APUÍ <#E.G.B#106433#1#108450/> Protocolo 106433 Boa Vista do Ramos <#E.G.B#106428#1#108445> DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2022 O PREFEITO DE BOA VISTA DO RAMOS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão Eletrônica do processo licitatório em referência, elaborada pela Comissão Municipal de Licitação; CONSIDERANDO, que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumprido todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO, que as empresas participantes compareceram à sessão eletrônica do referido processo licitatório, conforme consta registrado na Ata Circunstanciada da Sessão Eletrônica, que apresentaram todos os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos consignados no Edital no que se refere à proposta de preços e habilitação; CONSIDERANDO, ainda, que os documentos que constam acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02; CONSIDERANDO, por fim, o teor do parecer conclusivo emitido pela Assessoria Jurídica interna desta Prefeitura Municipal, opinando pela regularidade do certame e pela consequente homologação do resultado final do certame em favor das empresas declaradas vencedoras. RESOLVE: I - RATIFICAR a adjudicação proferida pela Pregoeira à empresa GUAHYBA CONSULTORIA E ENGENHARIA NAVA LTDA, inscrita regularmente sob o CNPJ nº 22.918.412/0001-48, estabelecida à Avenida São Sebastião, nº 1267, bairro VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar