DOEAM 16/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
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de Despesa: 33903917; Fonte: 0431; NE n° 03612 de 01/09/2022, no valor 
de R$ 3.002,00 (três mil e dois reais), ficando o restante a ser empenhado 
posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
01.01.017101.013549/2022-03. Manaus, 13 de setembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#106155#3#108162/>
Protocolo 106155
<#E.G.B#106167#3#108175>
EXTRATO - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 
010/2018; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a DIAGMAX 
SERVIÇOS MEDICOS S/S LTDA; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do 
contrato primitivo por 12 (doze) meses a contar de 01/09/2022 a 31/08/2023; 
VALOR TOTAL: R$ 1.392.000,00 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil 
reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; 
Unidade Gestora: 17101; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2245.0011; 
Natureza de Despesa: 33903950; Fonte: 0431; Nota de Empenho nº 03622, 
no valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), ficando o restante 
a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº 01.01.017101.006785/2022-65. Manaus, 14 de setembro 
de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#106167#3#108175/>
Protocolo 106167
<#E.G.B#106158#3#108166>
APOSTILA
Que se faz ao Termo de Colaboraçao nº 001/2021 - SES-AM, celebrado 
entre o Estado do Amazonas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO 
DE SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA COM HIV - CASA 
VHIDA, para prorrogação de prazo, conforme Art. 43, Parágrafo 1º, Decreto 
nº 8.726/2016: “O presente APOSTILAMENTO tem por objeto prorrogar a 
vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO por mais 71 (setenta e um) dias, 
a contar de 06/09/2022 a 16/11/2022, para cumprimento do cronograma 
desembolso sem acréscimo de valor”. Manaus, 14 de setembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#106158#3#108166/>
Protocolo 106158
<#E.G.B#106181#3#108189>
RESOLUÇÃO CIR/AM Nº 002/2022 DE 22 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo para o 
município de Eirunepé/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO RIO JURUÁ DO 
ESTADO DO AMAZONAS - CIR-JURUÁ/AM, no uso de suas atribuições 
e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Portaria n.º 3.134, de 
17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos 
financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito 
Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde 
(SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes 
financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica 
(PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a 
Resolução CIT Nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as 
diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento 
de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.563, de 03 de outubro de 2017, que 
regulamenta a aplicação de recursos de programação para financiamento 
do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários 
para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único 
de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 684, de 30 de 
março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares 
que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a 
realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de 
saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022; 
CONSIDERANDO o Processo n.º 01.01.017101.020109/2022-02, que 
encaminha Projeto Técnico de transporte sanitário eletivo, conforme Ofício 
n.º 0106/2022 de 19 de julho de 2022; CONSIDERANDO se tratar de uma 
proposta de recurso de Emenda Parlamentar n.º 12135.459000/1220-07, 
no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), devidamente cadastrada 
no Fundo Nacional de Saúde; CONSIDERANDO que o município foi 
contemplado com a referida Emenda, e após análise do Departamento 
de Ações Básicas e Ações Estratégicas - DABE, verificou a conformidade 
com a legislação vigente, deu como parecer favorável sobre o Projeto do 
município de Eirunepé. RESOLVE:
APROVAR o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo para o 
município de Eirunepé/AM, destinado ao deslocamento de usuários para 
realização de procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, através 
de Emenda Parlamentar.
Comissão Intergestores Regional do Rio Juruá do Estado do Amazonas 
- CIR/Juruá/AM, em Manaus, 22 de julho de 2022.
O Secretário de Estado de Saúde, o Coordenador e Vice Coordenador 
da CIR/JURUÁ/AM, estão de comum acordo com as decisões contidas na 
Resolução CIR/JURUÁ/AM N.º 002/2022 datada de 22 de julho de 2022, 
nos termos do Decreto de 07.06.2019.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
VIVIANA CLÁUDIA DE PAULA CONCEIÇÃO ALMEIDA
Coordenadora da Comissão Intergestores Regional - CIR Juruá
JOSÉ MARIA PEREIRA SANTIAGO
VICE COORDENADOR CIR JURUÁ
<#E.G.B#106181#3#108189/>
Protocolo 106181
<#E.G.B#106227#3#108237>
ERRATA 014/2022 CIB/SES-AM
Referente à Resolução CIB/AM Nº 063/2022, de 30 de maio de 2022, 
publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo).
ONDE SE LÊ:
Dispõe [...Construção do Laboratório de Análises Clinicas...].
Considerando a Proposta de CONVÊNIO OBRA Nº 906023/22-001, 
cadastrada junto ao Ministério da Saúde, [... construção do Laboratório de 
Análises Clínicas do HPSCZL...];
Considerando o Processo Nº 01.02.017306.000060/2022-94 - SIGED, [... 
construção de laboratório ...];
Considerando Parecer favorável da Chefe de Departamento de Regulação 
Controle e Avaliação Assistencial, [... construção de laboratório ...].
RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da [... construção de laboratório 
...]
LEIA-SE:
Dispõe [... Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde - 
Ampliação do Laboratório e Implantação do Serviço apoio diagnóstico em 
Análises Clinicas,...].
Considerando a Proposta de CONVÊNIO OBRA Nº 906023/22-002, 
cadastrada junto ao Ministério da Saúde, [... Ampliação de Unidade de 
Atenção Especializada em Saúde, HPSCZL, ...];
Considerando o Processo Nº 01.02.017306.000060/2022-94 - SIGED, [... 
Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, ...].
Considerando Parecer favorável da Chefe de Departamento de Regulação 
Controle e Avaliação Assistencial, [... da Ampliação de Unidade de Atenção 
Especializada em Saúde - Laboratório de análises clínicas no HPSCZL, ...].
RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da [... Ampliação de Unidade de 
Atenção Especializada em Saúde - Ampliação do Laboratório e Implantação 
do serviço de apoio diagnóstico em análises clínicas ...].
Certifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se. Gabinete do 
Secretário de Estado de Saúde. Manaus, 02 de setembro de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#106227#3#108237/>
Protocolo 106227
<#E.G.B#106239#3#108250>
PORTARIA Nº 615/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois 
trata-se apenas de retificação do “A CONTAR”, CONSIDERANDO ainda, o 
que consta no Processo SIGED 01.01.017307.001491/2021-50/SES-AM.
R E S O L V E: RETIFICAR, na Portaria n° 636/2021-DGRH/SES-AM, o “A 
CONTAR”, da servidora KELIANE DA SILVA LUNIERE, publicada no Diário 
Oficial do Estado de 13 de dezembro de 2021, Poder Executivo, Seção II, 
Pág. 01, da forma a seguir, ONDE SE LÊ: 12.11.2021 - LEIA-SE: 04.11.2021. 
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 02 de 
setembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#106239#3#108250/>
Protocolo 106239
<#E.G.B#106240#3#108251>
PORTARIA Nº 621/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 
de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do 
Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o que consta nos requerimentos 
de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº 017101.013237/2022-91; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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