DOEAM 16/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 16 de setembro de 2022 11
O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto 
ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está 
disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus,15 de setembro de 
2022.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#106214#11#108224/>
Protocolo 106214
<#E.G.B#106264#11#108275>
RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 31 DE 31/08/2022-JARI/
DETRAN/AM
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados 
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 
de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 
1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do 
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, 
que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no 
dia 31/08/2022, foram julgados os processos administrativos de infrações 
de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do 
não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância 
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 
288 e 289 do CTB.
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#106264#11#108275/>
 
ANEXO DO EDITAL Nº 031/2022-JARI/DETRAN/AM 
1131/2022 
PHX-9610 
TD00137771 
INDEFERIDO 
1133/2022 
PHX-9610 
TD00080340 
INDEFERIDO 
1135/2022 
PHX-9610 
TD00115180 
INDEFERIDO 
1141/2022 
PHM-1085 
TD00244942 
INDEFERIDO 
1167/2022 
PHV-3D32 
TD00250004 
INDEFERIDO 
1173/2022 
QZE-6B84 
TD00253671 
INDEFERIDO 
1185/2022 
PHS-7860 
TD00224122 
INDEFERIDO 
1203/2022 
PHB-5C65 
TD00244935 
INDEFERIDO 
1210/2022 
PHS-7D48 
TD00251015 
INDEFERIDO 
1212/2022 
PHN-2119 
UF/CE 
TD00248923 
INDEFERIDO 
1217/2022 
OAH-4106 
TD00254171 
INDEFERIDO 
1218/2022 
QZU-5I26 
TD00089665 
INDEFERIDO 
1226/2022 
PHM-1298 
TD00252200 
INDEFERIDO 
1279/2022 
JWZ-2563 
UF/SC 
TD00231097 
DEFERIDO 
1289/2022 
QZW-1I56 
TD00253039 
 INDEFERIDO 
1293/2022 
QZY-2C56 
TD00252250 
INDEFERIDO 
1301/2022 
PHJ-3370 
TD00219053 
INDEFERIDO 
1302/2022 
NOQ-2832 
TD00255784 
DEFERIDO 
1309/2022 
PHP-2137 
TD00250407 
INDEFERIDO 
1317/2022 
QZU-8G07 
TD00254321 
INDEFERIDO 
1321/2022 
QZU-9C06 
TD00244683 
INDEFERIDO 
1324/2022 
JXR-3666 
TD00238132 
DEFERIDO 
1328/2022 
PHL-4J24 
TD00253284 
INDEFERIDO 
1336/2022 
PHZ-2F48 
TD00248094 
INDEFERIDO 
1338/2022 
NOM-4282 
TD00255031 
INDEFERIDO 
1342/2022 
JXN-8772 
TD00209515 
INDEFERIDO 
1382/2022 
PHC-7163 
TD00257296 
INDEFERIDO 
 
Protocolo 106264
<#E.G.B#106264#11#108275>
<#E.G.B#106264#11#108275/>
<#E.G.B#106185#11#108193>
RESENHA DA PORTARIA Nº 786.2022, DE 14/09/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) PABLO 
JOSÉ OLIVEIRA SALES FERREIRA, 2)FABRICIO SILVA DE SOUZA 
para se deslocar ao município de ANORI- AM, no período de 16/09/2022 A 
18/09/2022, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico- 
Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#106185#11#108193/>
Protocolo 106185
<#.G.B#106237#11#108248>
RESENHA DA PORTARIA Nº 823/2022-DETRAN/AM/DP DE 2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº001/2019 e 005/2021/DP/DETRAN/AM, que após aprovação 
da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a 
renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA 
HABILITA AMAZON CLÍNICA PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA ME, nome 
de fantasia, CLINICA HABILITA AMAZON, inscrita no Cadastro Nacional 
de Pessoas Jurídicas sob nº 30.708.307/0001-02, situada A Rua Nikita 
Khrusche, 20I - Bairro, Parque Dez de Novembro - Manaus-Amazonas, 
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da 
Resolução 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo 
previsto no art.18 das Portarias Normativas nº001/2019 e 005/2021/DP/
DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas 
condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do 
Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências 
estabelecidas na Resolução 927/2022-CONTRAN no que tange: I - 
exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências 
relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades 
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar 
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022-CONTRAN, em relação aos 
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e 
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, 
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela 
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o 
Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o 
que consta do Processo Administrativo protocolado sob nº 01.03.022201.0
20209/2022-03,datado de 17/08/2022 onde a empresa, CLÍNICA HABILITA 
AMAZON CLÍNICA PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA, apresentou a 
documentação exigida na Resolução 927/2022 do CONTRAN e Portaria 
Normativa nº 001/2019 e 005/2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I -Renovar 
o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da 
publicação desta.II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Manaus, 15 setembro de 2022.
SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#106237#11#108248/>
Protocolo 106237
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#106161#11#108169>
PORTARIA Nº 0013/2022 - GAB/VICE PRES-JUCEA, A VICE PRESIDENTE 
da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) 
servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 
21.08.2020, I - EDNA LINDOSO DA SILVA, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil 
reais); Elemento de Despesa 33903989 , APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO 
DE CONTAS: 30 dias, Manaus, 14 de setembro de 2022 .
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#106161#11#108169/>
Protocolo 106161
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#106179#11#108187>
EXTRATO
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2019-SUHAB. DATA DE 
ASSINATURA: 12/09/2022. PARTES: Superintendência Estadual de 
Habitação - SUHAB e a empresa PROBANK SEGURANÇA DE BENS E 
VALORES EIRELI. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por 12 
meses e reajuste salarial por força da Convenção Coletiva de Trabalho 
2022/2023- AM000083/2022 para continuidade dos serviços de Vigilância e 
Segurança Armada a serem executados nas unidades da Superintendência 
Estadual de Habitação em Manaus. VALOR: R$ 1.733.388,48. DOTAÇÃO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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