DOEAM 16/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 16 de setembro de 2022
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7-Nome e Cargo: Lena Emmanuelle Moreira Pampolha-Assessor I, Processo 
SIGED Nº 01.04.016508.002162/2022-94; Destino e Período: Manaus/
Maués/Manaus, em 13.09.2022; Objetivo: Participar da organização do 
Workshop “Bem Receber”;
8-Nome e Cargo: Luiz Antonio Batista de Souza-Motorista, Processo SIGED 
Nº 01.04.016508.002166/2022-72; Destino e Período: Manaus/Presidente 
Figueiredo/Manaus, em 15.09.2022; Objetivo: Conduzir e Reconduzir 
servidores; e
9-Nome e Cargo: Raissa Andrade de Oliveira Tavares-Assist. Adm, 
Processo SIGED Nº 01.04.016508.002158/2022-26; Destino e Período: 
Manaus/Presidente Figueiredo/Manaus, em 15.09.2022; Objetivo: Participar 
da reunião do Conselho Municipal de Turismo.
Manaus, de 16 de setembro de 2022.
GUSTAVO DE ARAÚJO SAMPAIO
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
<#E.G.B#106186#20#108194/>
Protocolo 106186
Agência de Desenvolvimento e 
Fomento do Estado do Amazonas – 
AFEAM
<#E.G.B#106302#20#108313>
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE LICITAÇÃO SIMILAR AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
04/2022-AFEAM
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação 
de serviços de agenciamento de viagens, emissão de passagens aéreas 
nacionais, internacionais e intermunicipais, para atender às necessidades da 
AFEAM, pelo período de 12 (doze) meses.
TIPO: Menor preço.
VALOR GLOBAL: Orçamento sigiloso.
ABERTURA DA LICITAÇÃO: 29.9.2022 às 10h (horário de Brasília).
LOCAL DA ABERTURA: https://www.gov.br/compras/pt-br
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e seus anexos estarão 
disponíveis para download no sítio eletrônico da AFEAM (http://www.afeam.
am.gov.br/) e no sítio eletrônico do Governo Federal (https://www.gov.br/
compras/pt-br/) sem qualquer custo, ou à disposição dos interessados na 
AFEAM, localizada na Avenida Constantino Nery, nº 5733 - Flores. CEP: 
69.058-795, Manaus, Amazonas, a partir da data da publicação do aviso de 
licitação até às 18:00hs (dezoito horas), horário de Brasília, do dia anterior à 
data da sessão do Pregão Eletrônico, o valor de aquisição do Edital e seus 
Anexos se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica.
DATA: 16.9.2022
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas 
- AFEAM
<#E.G.B#106302#20#108313/>
Protocolo 106302
<#E.G.B#106195#20#108204>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 49/2022
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, 
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: 
a) o Parecer GERAD nº 182/2022, de 13.9.2022, propondo prorrogação do 
prazo de vigência e reajuste de preço visando à manutenção do equilíbrio 
econômico-financeiro do Termo de Contrato nº 8/2019 celebrado com a 
empresa SISPRO S.A. - SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; 
b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 43/2022-GEJURI, de 
13.9.2022, que não vislumbra óbice legal na prorrogação do prazo de 
vigência por mais 12 (doze) meses, fundamentada no art. 71 da Lei nº 
13.303, de 2016 e na Cláusula Décima do Contrato inicial; e do reajuste de 
preço, fundamentado no art. 37 da Constituição Federal e Cláusula Décima 
Sexta do Contrato; e c) a Manifestação nº 35/2022 da GECOR, de 14.9.2022, 
pela conformidade processual,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Quinto Aditivo ao Termo de Contrato nº 8/2019, 
mantido com a empresa SISPRO S.A. - SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO, CNPJ nº 87.252.045/0001-31, conforme a seguir: a) Do 
Objeto: a.1) Autorizar a prorrogação do prazo de vigência do Termo de 
Contrato nº 8/2019 por mais 12 meses; e a.2) Autorizar o reajuste do preço 
de acordo com o IPCA divulgado nesse mês, acumulado em 8,73%, visando 
à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro contratual; b) Do Prazo: 
12 (doze) meses, de 20.9.2022 a 20.9.2023; c) Do valor: global estimado de 
R$ 287.948,58; d) Da forma de pagamento: Será pago da seguinte forma: 
d.1) A quantia estimada em R$ 500,95 referente à consultoria e suporte 
técnicos periódicos, a ser prestada por 2 (dois) consultores técnicos, quando 
a contratante vir a necessitar, será paga, conforme apuração das horas 
registradas nos relatórios de atividades multiplicadas pelo valor da hora e 
faturadas no mês da prestação do serviço, para pagamento em até o 5º dia 
útil a partir da data de emissão da NFS-e; d.2) O valor do serviço de locação 
e hosting de infraestrutura de TI, de R$ 61.276,88, será pago em 12 (doze) 
parcelas mensais de R$ 5.106,41, a serem pagas até o 5º dia útil após a 
apresentação da Nota Fiscal; d.3) A manutenção dos sistemas contratados 
no valor de R$ 226.170,75 será pago em 12 (doze) parcelas mensais de 
R$ 18.847,56, a serem pagas até o 5º dia útil após a apresentação da Nota 
Fiscal; e) Da dotação orçamentária: Conforme recurso na Conta Principal 
8.17.39.00.000 - Despesas de Processamento de Dados e Subconta 
8.17.39.00.005 - Sispro-Desenvolvimento de Despesas de Processamento 
de Dados;
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes 
da presente decisão.
Manaus, 15 de setembro de 2022.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas 
- AFEAM
<#E.G.B#106195#20#108204/>
Protocolo 106195
<#E.G.B#106196#20#108205>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 50/2022
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, 
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: 
a) o exposto no Parecer nº 181/2022-GERAD, de 13.9.2022, propondo o 
Segundo Aditivo ao Termo de Contrato nº 4/2021, celebrado entre a AFEAM 
e a empresa F. BARROS DO NORTE, para acréscimo no objeto do referido 
instrumento contratual para inclusão de 1 (um) copeiro; b) a manifestação 
jurídica por meio do Parecer nº 44/2022-GEJURI, de 14.9.2022, que não 
vislumbra óbice legal no acréscimo do objeto do Contrato nº 4/2021, nos 
termos do Parecer nº 181/2022-GERAD, fundamentada no Art. 81, incisos 
I e II, § 1º da Lei 13.303, de 2016, e na Cláusula Décima Quarta, Parágrafo 
Primeiro, do Contrato nº 4/2021; e c) a Manifestação nº 37/2022-GECOR, 
de 14.9.2022, pela conformidade do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 4/2021;
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Segundo Aditivo ao Termo de Contrato nº 4/2021 firmado 
com a empresa F. BARROS DO NORTE, CNPJ Nº 12.600.354/0001-56, 
conforme a seguir: a) Do Objeto: Acrescer o objeto do Contrato nº 4/2021, 
para inclusão de 1 (um) copeiro, alterando o valor mensal estimado de R$ 
16.322,48 para R$ 19.623,44, correspondendo a um acréscimo sobre o valor 
mensal atualizado no percentual de 20,22%; b) Do Prazo: Pelo período de 9 
meses e 14 dias, de 19.9.2022 a 2.7.2023; c) Do valor: Global estimado de 
R$ 185.768,57; d) Da forma de pagamento: Será pago da seguinte forma: 
d.1) R$ 9.157,61 referente ao valor proporcional do período de 19.9.2022 
a 2.10.2022; d.2) R$ 176.610,96, a ser pago em 9 parcelas mensais, 
sucessivas e estimadas de R$ 19.623,44, referente aos próximos 9 meses 
do contrato, de 3.10.2022 a 2.7.2023; e) Da dotação orçamentária: Conforme 
recurso na Conta Principal 8.17.21.00.000 - Despesas de Manutenção e 
Conservação de Bens;
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes 
da presente decisão.
Manaus, 15 de setembro de 2022.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas 
- AFEAM
<#E.G.B#106196#20#108205/>
Protocolo 106196
<#E.G.B#106197#20#108206>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 51/2022
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM, 
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: 
a) o exposto no Parecer nº 180/2022-GERAD, de 13.9.2022, propondo o 
Segundo Aditivo ao Termo de Contrato nº 1/2021, celebrado entre a AFEAM 
e a empresa A C GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, para acréscimo no 
objeto do referido instrumento contratual para inclusão de 1 (um) agente de 
limpeza; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 42/2022-GEJURI, 
de 13.9.2022, que não vislumbra óbice legal no acréscimo do objeto 
do Contrato nº 1/2021, nos termos do Parecer nº 180/2022-GERAD, 
fundamentada no Art. 81, incisos I e II, § 1º da Lei 13.303, de 2016, e na 
Cláusula Décima Quarta, Parágrafo Primeiro, do Contrato nº 1/2021; e c) a 
Manifestação nº 36/2022-GECOR, de 14.9.2022, pela conformidade do 2º 
Termo Aditivo ao Contrato nº 1/2021;
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Segundo Aditivo ao Termo de Contrato nº 1/2021 
firmado com a empresa A C GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ Nº 
22.267.917/0001-90, conforme a seguir: a) Do Objeto: Acrescer o objeto do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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