DOEAM 19/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 19 de setembro de 2022
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DECRETO N.º 46.325, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
CONCEDE pensão mensal vitalícia à GISELLE MOREIRA 
DE SÁ, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de 
Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0634770-52.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação de Ofício n.º 00709/2022, encaminhada por intermédio 
do Ofício n.º 00938/2022-PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009825/2022-24,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à Senhora GISELLE MOREIRA DE SÁ, pensão 
mensal vitalícia no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), com variação 
do reajuste de acordo com o salário mínimo vigente do país.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106690#3#108712/>
Protocolo 106690
<#E.G.B#106691#3#108713>
DECRETO N.º 46.326, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
ENQUADRA na Promoção Vertical, o servidor da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006647-23.2021.8.04.0000, que 
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção vertical do 
Impetrante ROBSON DAVID DE JESUS NERES, reconhecendo esta a 
contar da data do requerimento administrativo;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01449/2022/SAJ-PPC/PGE, bem como a manifestação 
da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.07149/2022-74,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o docente ROBSON DAVID DE JESUS 
NERES, Matrícula n.º 227.739-5B, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, 
nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 
2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/ 
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE
CARGO/ 
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
4.a
PROFESSOR 
PF20.LPL-IV
A
2.a
PROFESSOR 
PF20.MSC-II
A
PARINTINS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
com efeitos financeiros a contar da data da impetração do Mandado de 
Segurança n.º 4006647-23.2021.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 19 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106691#3#108713/>
Protocolo 106691
<#E.G.B#106692#3#108714>
DECRETO N.º 46.327, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
CONCEDE pensão mensal a EMILY LIMA DA COSTA, e 
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da 
Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 
0206228-07.2009.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00923/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009450/2022-00,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à EMILY LIMA DA COSTA, pensão mensal no 
valor de 01 (um) salário mínimo, até 28/09/2026, data em que completará 24 
(vinte e quatro) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106692#3#108714/>
Protocolo 106692
<#E.G.B#106693#3#108715>
DECRETO Nº 46.328, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
PLENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS 
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 73/2022-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - 
CODAM, na 296ª reunião realizada no dia 20 de junho de 2022, referendada 
pela Resolução n° 006/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 
116/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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