PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 19 de setembro de 2022 4 CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 407/2022 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003900/2022-87, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária PLENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA., estabelecida na Rua Três Casas, S/N, São Cristóvão, Humaitá-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 33.114.215/0003-54 e no CCA sob o nº 06.201.467-6, para fabricação dos produtos enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, a seguir relacionados: I - Estrutura de Ferro Aço para Construção Civil (Armaduras para Pilar (Coluna), Viga, Treliça, Calha e Laje), NCM/SH: 7308.90.90; II - Telha Metálica Trapezoidal/Ondulada, NCM/SH: 7308.90.90 e 7308.90.10; III - Perfis de Ferro/Aço para Serralheria, NCM/SH: 7216.91.00; IV - Cantoneira Dobrada, NCM/SH: 7216.50.00; V - Barra de Ferro Aço Dentada, com Nervuras, Sulcos ou Relevos, NCM/SH: 7214.20.00. Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I a V, deste artigo, fazem jus aos seguintes incentivos fiscais: I - crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, nos termos do § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106693#4#108715/> Protocolo 106693 <#E.G.B#106694#4#108716> DECRETO Nº 46.329, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária SOLEFILMES IMPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 89/2022-GPIN/ DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 296ª reunião realizada no dia 20 de junho de 2022, referendada pela Resolução n° 006/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 120/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 408/2022 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003902/2022-76, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária SOLEFILMES IMPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., estabelecida na Rua Jorge Veiga, nº 7, Sala 06, Conjunto Eldorado, Parque 10 de Novembro, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.668/0002-70 e no CCA sob o nº 06.301.143-3, para fabricação do produto Fita Adesiva, NCM/SH: 5807.90.00, 5806.40.00, 3919.10.20, 3919.10.90, 3919.90.90, 5906.91.00, 7607.19.10, 4005.91.90, 3924.90.00, 5906.99.00, 3919.10.10, 3506.91.90, 5901.10.00, 3919.90.10, 4811.41.10, 3919.90.20, 5903.10.00, 3506.10.90, 5903.90.00, 7607.19.90, 4811.41.90, 5906.10.00, enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106694#4#108716/> Protocolo 106694 <#E.G.B#106695#4#108717> DECRETO Nº 46.330, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária L R SONNEPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 34/2022-GPIN/ DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 295ª reunião realizada no dia 20 de abril de 2022, referendada pela Resolução n° 005/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 056/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO que a empresa S AZEVEDO SONNEPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS EIRELI alterou sua razão social para L R SONNEPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA., conforme consta no item “4” do Parecer de Análise nº 34/2022-GPIN/DCI/SEDEC; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 417/2022 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.004088/2022-07, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar