DOEAM 19/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 19 de setembro de 2022
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CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 407/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n. 01.01.016101.003900/2022-87,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária PLENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
FERRAGENS LTDA., estabelecida na Rua Três Casas, S/N, São Cristóvão, 
Humaitá-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 33.114.215/0003-54 e no CCA sob 
o nº 06.201.467-6, para fabricação dos produtos enquadrados como bem 
final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, a seguir relacionados:
I - Estrutura de Ferro Aço para Construção Civil (Armaduras para 
Pilar (Coluna), Viga, Treliça, Calha e Laje), NCM/SH: 7308.90.90;
II - Telha Metálica Trapezoidal/Ondulada, NCM/SH: 7308.90.90 e 
7308.90.10;
III - Perfis de Ferro/Aço para Serralheria, NCM/SH: 7216.91.00;
IV - Cantoneira Dobrada, NCM/SH: 7216.50.00;
V - Barra de Ferro Aço Dentada, com Nervuras, Sulcos ou Relevos, 
NCM/SH: 7214.20.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I a V, deste artigo, 
fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco 
por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento 
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), quando 
destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, nos 
termos do § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, 
de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106693#4#108715/>
Protocolo 106693
<#E.G.B#106694#4#108716>
DECRETO Nº 46.329, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
SOLEFILMES 
IMPORTAÇÃO 
DISTRIBUIÇÃO 
E 
LOGÍSTICA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 89/2022-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - 
CODAM, na 296ª reunião realizada no dia 20 de junho de 2022, referendada 
pela Resolução n° 006/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 
120/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 408/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n. 01.01.016101.003902/2022-76,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- 
ICMS 
à 
sociedade 
empresária 
SOLEFILMES 
IMPORTAÇÃO 
DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., estabelecida na Rua Jorge Veiga, nº 
7, Sala 06, Conjunto Eldorado, Parque 10 de Novembro, Manaus-AM, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.083.668/0002-70 e no CCA sob o nº 06.301.143-3, 
para fabricação do produto Fita Adesiva, NCM/SH: 5807.90.00, 5806.40.00, 
3919.10.20, 3919.10.90, 3919.90.90, 5906.91.00, 7607.19.10, 4005.91.90, 
3924.90.00, 5906.99.00, 3919.10.10, 3506.91.90, 5901.10.00, 3919.90.10, 
4811.41.10, 3919.90.20, 5903.10.00, 3506.10.90, 5903.90.00, 7607.19.90, 
4811.41.90, 5906.10.00, enquadrado como bem intermediário, conforme 
inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 
de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106694#4#108716/>
Protocolo 106694
<#E.G.B#106695#4#108717>
DECRETO Nº 46.330, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
L R SONNEPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 34/2022-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - 
CODAM, na 295ª reunião realizada no dia 20 de abril de 2022, referendada 
pela Resolução n° 005/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 
056/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO que a empresa S AZEVEDO SONNEPLAST 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS EIRELI alterou 
sua razão social para L R SONNEPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA., conforme consta no item “4” do Parecer 
de Análise nº 34/2022-GPIN/DCI/SEDEC;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 417/2022 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n. 01.01.016101.004088/2022-07,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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