DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 19 de setembro de 2022 5 D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária L R SONNEPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA., estabelecida na Avenida Buriti, nº 2969, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 41.700.917/0001-86 e no CCA sob o nº 06.301.156-5, para fabricação do produto Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3907.61.00, 3901.90.10, 3904.61.90, 3906.90.49, 3907.69.00, 3906.90.39, 3903.30.20, 3906.10.00, 3904.69.90, 3901.20.21, 3901.30.90, 3903.90.90, 3906.90.42, 3902.10.20, 3906.90.41, 3904.10.10, 3906.90.12, 3904.30.00, 3906.90.22, 3903.11.20, 3904.61.10, 3907.70.00, 3908.10.23, 3904.40.90, 3907.40.10, 3901.20.19, 3901.20.11, 3907.40.90, 3903.19.00, 3904.21.00, 3901.20.29, 3902.90.00, 3906.90.11, 3904.50.90, 3901.30.10, 3904.10.90, 3904.50.10, 3908.10.24, 3904.22.00, 3903.20.00, 3903.11.10, 3901.90.20, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.40.00, 3908.90.90, 3906.90.43, 3903.30.10, 3906.90.44, 3901.90.30, 3901.90.90, 3904.40.10, 3906.90.21, 3904.10.20, 3906.90.31, 3908.10.29, 3906.90.29, 3904.69.10, 3902.20.00, 3902.30.00, 3906.90.19, 3907.99.99, 3902.10.10, 3907.10.49, enquadrado como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106695#5#108717/> Protocolo 106695 <#E.G.B#106696#5#108718> DECRETO Nº 46.331, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária JUST TIME INDÚSTRIA DOS METAIS LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 159/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 297ª reunião realizada no dia 31 de agosto de 2022, referendada pela Resolução n° 009/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 204/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 418/2022 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n. 01.01.016101.004089/2022-51, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária JUST TIME INDÚSTRIA DOS METAIS LTDA., estabelecida na Rua Içá, nº 100, Lote 2.13 1 ECV, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 84.664.408/0003-10, e no CCA sob os nºs 06.301.068-2 e 06.201.336-0, para fabricação dos produtos a seguir citados: I - Prata e suas Ligas, em Barras, Fios, Perfis, Chapas, Lâminas, Folhas, Tiras, Plaquetas, Tarugos e Outras Formas Semimanufaturadas, NCM/SH: 7106.92.10, 7106.92.90 e 7106.92.20; II - Paládio e suas Ligas, em Fios, Lâminas e Outras Formas Se- mimanufaturadas, NCM/SH: 7110.29.00; III - Platina e suas Ligas, em Fios, Lâminas e Outras Formas Se- mimanufaturadas, NCM/SH: 7110.19.10, 7110.19.90. §1º. Os produtos elencados nos incisos I, II e III deste artigo, quando enquadrados como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, farão jus aos seguintes incentivos fiscais: I - diferimento do ICMS: a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. §2º. Os produtos elencados nos incisos I, II e III deste artigo, quando enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, farão jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106696#5#108718/> Protocolo 106696 <#E.G.B#106697#5#108719> DECRETO N.º 46.332, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 INSTITUI Comissão Especial destinada a apurar eventual descumprimento às normas legais e regulamentares dispostas para os agentes políticos e públicos do Poder Executivo Estadual, no período eleitoral. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a disciplina das atividades dos Agentes Políticos e Públicos com atuação no Poder Executivo Estadual, no período eleitoral de 2022, contida no Decreto n.º 46.068, de 22 de julho de 2022; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar