PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 19 de setembro de 2022 8 efeitos financeiros, a contar de 07.06.2022, em conformidade com a Lei nº 2.875/2004 e na forma do artigo 201, inciso VI, da Lei nº 2.271/94. Manaus, 15.09.2022. RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#106514#8#108531/> Protocolo 106514 <#E.G.B#106517#8#108534> RESENHA DA PORTARIA Nº 1071/2022-GDG/PC Proc. 01.01.022102.014956/2022-50. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento e o pagamento de diárias a DANIEL JERONIMO DE OLIVEIRA, IPC, Mat. nº 245174-3 A, para se deslocar de Juruá/AM para Manaus/AM, via fluvial, pelo período de 10.08.2022 a 18.08.2022. Manaus, 16.09.2022. RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#106517#8#108534/> Protocolo 106517 Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM <#E.G.B#106453#8#108470> PORTARIA Nº. 015/2022-GAB CMT G/PMAM O Comandante-Geral da PMAM, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe confere a Lei Ordinária nº 3.514, de 08 de junho de 2010; CONSIDERANDO a necessidade da realização de Concurso Público, para preenchimento de vagas e o princípio estabelecido no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, bem como os princípios da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência; CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2021-GAB CMT G/PMAM, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 34.548, de 21 de julho de 2021, página 17, que instituiu Comissão Especial para orientar os parâmetros do certame, conforme estabelece o artigo 3º, § 2ª da Lei 4.605/2018; CONSIDERANDO a Portaria nº 004/2021-GAB CMT G/PMAM, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 34.553, de 28 de julho de 2021, página 10 - SEÇÃO I, que retificou a Portaria nº 003/2021-GAB CMT G/PMAM, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 34.548, de 21 de julho de 2021, pagina 17; RESOLVE: I - SUBSTITUIR os membros da Comissão Especial: SUBSTITUÍDO Membro: MAJ QOPM Adriana Sales Gomes (18537), SUBSTITUTO Membro: MAJ QOPM Daniel Maciel de Abreu (18557) II - INCLUIR Membro: CAP QOPM Benjamim Matias Fernandes Neto (20822) CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 14 de setembro de 2022. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#106453#8#108470/> Protocolo 106453 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#106504#8#108521> DECLARAÇÃO DE BENS 2022 SERVIDORA: ELIZANDRA LUCIANE PINTO DA SILVA CARGO: ASSESSOR I - AD-1, MATRÍCULA: 264.553-0A BENS: NADA A DECLARAR SERVIDOR: BRUNO AGUIAR VASCONCELOS CARGO: ASSESSOR II - AD-2, MATRÍCULA: 249.748-4B BENS: NADA A DECLARAR Os servidores acima declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional. Res- ponsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2022. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#106504#8#108521/> Protocolo 106504 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#106429#8#108446> RESENHA DA PORTARIA Nº 143/2022-GP/JUCEA - DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO A Presidente em Exercício da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93; RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor JOÃO FRANK CANINDÉ DA SILVA ocupante do cargo de Assistente Técnico, Matrícula n° 157.977-0 A, lotado no Setor de Materiais, a partir desta data e durante toda a vigência do Contrato de n° 014/2022, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, como FISCAL TÉCNICO TITULAR do referido Contrato firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIEE. II- DESIGNAR a servidora ALDEMIRA PINHEIRO PEREIRA, ocupante do cargo de Técnico Nível Superior, 1ª Classe, Ref. D, Matrícula n° 001.609-8 B, lotada no setor de Administração, como SUBSTITUTA do Fiscal acima designado para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento do mesmo. Cientifi- que-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 13 de Setembro de 2022. JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício <#E.G.B#106429#8#108446/> Protocolo 106429 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#106418#8#108435> DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 588/2022 PROCESSO N. º 01.01.030201.008381/2022-46-SIGED ASSUNTO: 1330 - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL INTERESSADO: CONSTRUTORA ETAM LTDA DECISÃO 1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental considerando que a atividade em questão está relacionada a obra pública com tempo reduzido e estando inserida em área de interesse público. Assim como, em conformidade com argumentos jurídicos apresentados, o Relatório Técnico de Vistoria - RTV Nº 068/2022-GERM e o Parecer Técnico Nº 189/22-GFAU. 2. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus,16 de setembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#106418#8#108435/> Protocolo 106418 <#E.G.B#106476#8#108493> DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 532/2022 PROCESSO N. 1541/13 - V1-V2-V3 - IPAAM ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI INTERESSADO: AGROPECUÁRIA ARUANÃ LTDA 1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face dos argumentos declinados no Parecer/IPAAM/DJ/PMA Nº 489/2022, em consonância com a resposta da Secretaria de Estado das Cidades e Ter- ritórios-SECT, que certificou o título definitivo, comprovando, portanto, o domínio privado do imóvel. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas às Gerências competentes, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, obser- vando-se as restrições e/ou condicionantes que existirem. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 19 de setembro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#106476#8#108493/> Protocolo 106476 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar