DOEAM 19/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 19 de setembro de 2022
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efeitos financeiros, a contar de 07.06.2022, em conformidade com a Lei nº 
2.875/2004 e na forma do artigo 201, inciso VI, da Lei nº 2.271/94. 
Manaus, 15.09.2022.
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106514#8#108531/>
Protocolo 106514
<#E.G.B#106517#8#108534>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1071/2022-GDG/PC
Proc. 01.01.022102.014956/2022-50. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, 
no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: AUTORIZAR 
o deslocamento e o pagamento de diárias a DANIEL JERONIMO DE 
OLIVEIRA, IPC, Mat. nº 245174-3 A, para se deslocar de Juruá/AM para 
Manaus/AM, via fluvial, pelo período de 10.08.2022 a 18.08.2022.
 Manaus, 16.09.2022.
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106517#8#108534/>
Protocolo 106517
Polícia Militar do Estado 
do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#106453#8#108470>
 PORTARIA Nº. 015/2022-GAB CMT G/PMAM
O Comandante-Geral da PMAM, no uso de suas atribuições e prerrogativas 
legais, que lhe confere a Lei Ordinária nº 3.514, de 08 de junho de 2010; 
CONSIDERANDO a necessidade da realização de Concurso Público, para 
preenchimento de vagas e o princípio estabelecido no artigo 37, inciso II, da 
Constituição Federal, bem como os princípios da legalidade, da publicidade, 
da moralidade, da impessoalidade e da eficiência; CONSIDERANDO a 
Portaria nº 003/2021-GAB CMT G/PMAM, publicada no Diário Oficial do 
Estado, edição nº 34.548, de 21 de julho de 2021, página 17, que instituiu 
Comissão Especial para orientar os parâmetros do certame, conforme 
estabelece o artigo 3º, § 2ª da Lei 4.605/2018; CONSIDERANDO a Portaria 
nº 004/2021-GAB CMT G/PMAM, publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição nº 34.553, de 28 de julho de 2021, página 10 - SEÇÃO I, que retificou 
a Portaria nº 003/2021-GAB CMT G/PMAM, publicada no Diário Oficial do 
Estado, edição nº 34.548, de 21 de julho de 2021, pagina 17; RESOLVE: I - 
SUBSTITUIR os membros da Comissão Especial: SUBSTITUÍDO Membro: 
MAJ QOPM Adriana Sales Gomes (18537), SUBSTITUTO Membro: MAJ 
QOPM Daniel Maciel de Abreu (18557) II - INCLUIR Membro: CAP QOPM 
Benjamim Matias Fernandes Neto (20822) CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE 
E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do 
Amazonas, em Manaus, 14 de setembro de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106453#8#108470/>
Protocolo 106453
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#106504#8#108521>
DECLARAÇÃO DE BENS 2022
SERVIDORA: ELIZANDRA LUCIANE PINTO DA SILVA
CARGO: ASSESSOR I - AD-1, MATRÍCULA: 264.553-0A
BENS: NADA A DECLARAR
SERVIDOR: BRUNO AGUIAR VASCONCELOS
CARGO: ASSESSOR II - AD-2, MATRÍCULA: 249.748-4B
BENS: NADA A DECLARAR
Os servidores acima declaram não possuir qualquer outro bem que não os 
enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional. Res-
ponsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106504#8#108521/>
Protocolo 106504
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#106429#8#108446>
RESENHA DA PORTARIA Nº 143/2022-GP/JUCEA - DESIGNAÇÃO 
DE FISCAL DE CONTRATO
A Presidente em Exercício da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que 
determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93; RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor 
JOÃO FRANK CANINDÉ DA SILVA ocupante do cargo de Assistente 
Técnico, Matrícula n° 157.977-0 A, lotado no Setor de Materiais, a partir desta 
data e durante toda a vigência do Contrato de n° 014/2022, ou até que seja 
determinada sua substituição por outro servidor, como FISCAL TÉCNICO 
TITULAR do referido Contrato firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, 
por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e 
a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIEE. II- 
DESIGNAR a servidora ALDEMIRA PINHEIRO PEREIRA, ocupante do 
cargo de Técnico Nível Superior, 1ª Classe, Ref. D, Matrícula n° 001.609-8 
B, lotada no setor de Administração, como SUBSTITUTA do Fiscal acima 
designado para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato 
mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento do mesmo. Cientifi-
que-se, Publique-se e Cumpra-se.
 Manaus, 13 de Setembro de 2022.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#106429#8#108446/>
Protocolo 106429
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#106418#8#108435>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 588/2022
PROCESSO N. º 01.01.030201.008381/2022-46-SIGED
ASSUNTO: 1330 - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
INTERESSADO: CONSTRUTORA ETAM LTDA
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental considerando 
que a atividade em questão está relacionada a obra pública com tempo 
reduzido e estando inserida em área de interesse público. Assim como, em 
conformidade com argumentos jurídicos apresentados, o Relatório Técnico 
de Vistoria - RTV Nº 068/2022-GERM e o Parecer Técnico Nº 189/22-GFAU.
2. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à 
Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus,16 de setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#106418#8#108435/>
Protocolo 106418
<#E.G.B#106476#8#108493>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 532/2022
PROCESSO N. 1541/13 - V1-V2-V3 - IPAAM
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: AGROPECUÁRIA ARUANÃ LTDA
1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face dos 
argumentos declinados no Parecer/IPAAM/DJ/PMA Nº 489/2022, em 
consonância com a resposta da Secretaria de Estado das Cidades e Ter-
ritórios-SECT, que certificou o título definitivo, comprovando, portanto, o 
domínio privado do imóvel.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas às 
Gerências competentes, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, obser-
vando-se as restrições e/ou condicionantes que existirem.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 19 de setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#106476#8#108493/>
Protocolo 106476
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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