PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 19 de setembro de 2022 14 está contida no Anexo que passa a fazer parte integrante deste contrato, como se nele estivesse transcrito, juntamente com a Proposta e a Portaria de dispensa de licitação, constantes dos processos. PRAZO: O prazo da prestação de serviços ora contratados é de 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à contada seguinte dotação orçamentária: 3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 01/09/2022 a Nota de Empenho nº 2022NE0000407, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). FUNDAMENTO DO ATO: O presente contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrante do presente termo, especialmente a Lei nº 8.666/93, com a nova relação da Lei nº 8.883/94. A Contratante e a Contratada declaram conhecer todas essas normas e concordam em sujeita-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumentos. Processo: 01.01.028301.000384/2022-61. HENRIQUE CAMARGO DA SILVA Diretor Presidente em Exercício <#E.G.B#106494#14#108511/> Protocolo 106494 <#E.G.B#106519#14#108536> PORTARIA N° 085/2022-GDP/FUNTEC O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administra- tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas; RESOLVE: I - DESIGNAR as servidoras relacionados para que procedam à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes indicados: Contrato Fiscais Designados Termo de Contrato nº 010/2022 Contratada: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA. Objeto: Por força deste contrato a contratada obriga-se a prestar para a contratante os serviços de publicação de documentos e atos oficiais de interesse desta Fundação, cuja descrição está contida no Anexo que passa a fazer parte integrante deste contrato, como se nele estivesse transcrito, juntamente com a Proposta e a Portaria de dispensa de licitação, constantes dos processos. Vigência: 01/09/2022 à 31/08/2023. JAQUELINE RODRIGUES DE FREITAS Chefe de Gabinete CPF 722.202.012-87 MARIA DE FATIMA SANTOS DE MENEZES Auxiliar Administrativo CPF 114.729.522-00 II - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 19 de setembro de 2022. HENRIQUE CAMARGO DA SILVA Diretor Presidente em Exercício <#E.G.B#106519#14#108536/> Protocolo 106519 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#106479#14#108496> PORTARIA N.º 038/2022-GAB/FAPEAM A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Portaria n.º 001/2008 - FAPEAM publicada no D.O.E/AM n.º 31.262, Caderno Poder Executivo, pág.8, em 14/01/2008, que compôs a Comissão Interna de Recebimento e Aceitação de Bens de Consumo ou Permanentes; CONSIDERANDO a Portaria n.º 022/2022-GAB/FAPEAM publicada no D.O.E./AM n.º 34.752, Caderno Poder Executivo - Seção II, pág. 21, em 27/05/2022, que reconstitui a Comissão Interna de Recebimento e Aceitação de Bens de Consumo ou Permanentes; RESOLVE: I - SUBSTITUIR o ex-servidor Rafael da Silva Campos (Membro), matrícula n.º 257.850-6A, pelo servidor Roberto dos Santos Silva Filho (membro), matrícula nº 264.808-3A na Comissão Interna de Recebimento e Aceitação de Bens de Consumo ou Permanentes, a contar desta data. II - CIENTIFIQUE- SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas- FAPEAM, em Manaus, 19 de setembro de 2022. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#106479#14#108496/> Protocolo 106479 <#E.G.B#106521#14#108538> 19.09.2022 - Decisão n.º 571/2022 - I DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação de prorrogação do prazo do projeto intitulado “Uso de MLC na construção civil”, apresentado pelo interessado Fernando Cardoso Lucas Filho, por mais 04 (quatro) meses, a contar de 19 de setembro de 2022 a 19 de janeiro de 2023, no âmbito da Chamada Pública do Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha - AM - Edital n.º 011/2019. Decisão n.º 572/2022 - I DEFERIR a solicitação de prorrogação do prazo do projeto intitulado “Padrões de diversidade e estrutura genética da palmeira amazônica Oenocarpus bacaba Mart. ao longo dos principais rios da Amazônia Brasileira”, apresentado pelo interessado Santiago Linorio Ferreyra Ramos, por mais 04 (quatro) meses, a contar de 21 de setembro de 2022 a 21 de janeiro de 2023, no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa - UNIVERSAL AMAZONAS - Edital n.º 006/2019. Decisão n.º 573/2022 - I DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação apresentada pelo interessado Pedro Henrique Mariosa, quanto à prorrogação do prazo do projeto intitulado “Projeto Redes de Valor na Amazônia (PROVALOR): a cadeia de valor castanha-do-brasil no interior do Amazonas”, por mais 06 (seis) meses, a contar de 22 de setembro de 2022 a 22 de março de 2023, no âmbito do Programa de Apoio à Interio- rização em Pesquisa e Inovação Tecnológica no Amazonas - PAINTER - Edital n.º 003/2020. Decisão n.º 574/2022 - I HOMOLOGAR a Decisão Ad Referendum n.º 570/2022-CD/FAPEAM, de 13/09/2022, da Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas. Os interessados serão cientificados da Decisão do Colegiado. Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 19 de setembro de 2022. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#106521#14#108538/> Protocolo 106521 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#106392#14#108403> PORTARIA Nº 1324/2022 - COGEP - A Diretora Presidente do Fundo Pre- videnciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado de 29 de julho de 2014, com as alterações promovidas pela Lei Complementar n° 181, de 06 de novembro de 2017, no que tange à competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; CONSIDERANDO o teor do Memo.133/2022-COGEP, RESOLVEU: CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, férias, folgas T.R.E, faltas justificadas por atestado médico, licenças (médica, falecimento de parente consanguíneo, paternidade, especial) de janeiro/2022 a agosto/2022, conforme especificações abaixo: MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#106392#14#108403/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar