DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 19 de setembro de 2022 21 SERVIDOR MATRICUL A PERÍODO QTD DE DIAS ANO NUNO PONCE DE LEÃO GONÇALVE S 247.392-5 B 18/05/2022 a 01/06/2022 15 2022 LICENÇA ESPECIAL SERVIDOR MATRICUL A PERÍODO QUINQUÊNIO EDIVANDE R SOUZA DOS SANTOS 180.479-0 B 02/01/2022 a 31/01/2022 - 30D 2011-2016 ADINILSON COELHO CORDEIRO 152.258-2 B 03/01/2022 a 01/02/2022 – 30D 2015-2020 BALDUINO GOMES CAMARA 215.979-1 A 27/01/2022 a 25/02/2022 - 30D 2015-2020 SIMELBE C. FURTADO CAMARA 215.464-1 A 27/01/2022 a 25/02/2022 – 30D 2017-2022 SANDRA HELENE SANTANA G. ANDRADE 103.227-5 E 05/05/2022 a 18/06/2022 – 45D 1997-2002 EMILY CASTELO BRANCO 215.982-1 A 23/06/2022 a 22/07/2022 – 30D 2015-2020 FABIO DE CARVALHO ROSA 215.961-9 A 29/06/2022 a 12/08/2022 – 45D 2005-2010 ISAIAS DE SOUZA CAVACANTI 158.338-7 E 04/07/2022 a 01/10/2022 – 90D 1992-1997 LUCIANE BARROS DE SOUZA 171591-7 B 11/07/2022 a 19/08/2022 – 40D 2010-2015 ROSINEY CABRAL BOTELHO 100.954 – 0F 08/08/2022 a 07/11/2022 – 90D 1990 - 1995 Protocolo 106392 #E.G.B#106392#21#108403/><#E.G.B#106396#21#108409> PORTARIA Nº. 1596/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.25745EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, LUIS MARCOS DA FONSECA, no cargo de Professor-PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’H’’, Matrícula nº. 118.613-2H, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 3.055,01 (três mil, cinquenta e cinco reais e um centavo), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.078,26 (três mil, setenta e oito reais e vinte e seis centavos), mensais. Manaus, 14 de setembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#106396#21#108409/> Protocolo 106396 <#E.G.B#106397#21#108410> PORTARIA Nº. 1600/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30 de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.09982EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30 de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ZEIDA AZEVEDO QUINTELO, no cargo de Professor, com equivalência para fins remunerató- rios no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência A, Matrícula nº. 123.022-0E, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 2.659,57 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.659,57 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), mensais. Manaus, 14 de setembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#106397#21#108410/> Protocolo 106397 <#E.G.B#106422#21#108439> PORTARIA Nº. 710/2022 - A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2017.4.05888, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARILENE FERNANDES DA SILVA, no cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3ª.Classe, Referência H, Matrícula nº 030.399-2C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.055,01 (três mil, cinquenta e cinco reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspon- dente a 15% sobre R$ 240,00, (duzentos e quarenta reais), equivalente a 03 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.124,75 (três mil, cento e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), mensais. Manaus, 15 de setembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#106422#21#108439/> Protocolo 106422 <#E.G.B#106423#21#108440> PORTARIA Nº. 1583/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.07985EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DA PAZ ALVES DA SILVA AMORIM, no cargo de Assistente Técnico I, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 027.595-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510 de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759 de 06 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta), relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo com artigo 13, da Lei nº 3.951 de 04 de novembro de 2013, revisado VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar