DOEAM 19/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 19 de setembro de 2022 21
SERVIDOR 
MATRICUL
A 
PERÍODO 
QTD DE 
DIAS 
ANO 
NUNO 
PONCE DE 
LEÃO 
GONÇALVE
S 
247.392-5 B 
18/05/2022 
a 
01/06/2022 
15 
2022 
LICENÇA ESPECIAL 
SERVIDOR 
MATRICUL
A 
PERÍODO 
QUINQUÊNIO 
EDIVANDE
R SOUZA 
DOS 
SANTOS 
180.479-0 B 
02/01/2022 
a 
31/01/2022 - 
30D 
2011-2016 
ADINILSON 
COELHO 
CORDEIRO 
152.258-2 B 
03/01/2022 
a 
01/02/2022 
– 30D 
2015-2020 
BALDUINO 
GOMES 
CAMARA 
215.979-1 A 
27/01/2022 
a 
25/02/2022 - 
30D 
2015-2020 
SIMELBE C. 
FURTADO 
CAMARA 
215.464-1 A 
27/01/2022 
a 
25/02/2022 
– 30D 
2017-2022 
SANDRA 
HELENE 
SANTANA 
G. 
ANDRADE 
103.227-5 E 
05/05/2022 
a 
18/06/2022 
– 45D 
1997-2002 
EMILY 
CASTELO 
BRANCO 
215.982-1 A 
23/06/2022 
a 
22/07/2022 
– 30D 
2015-2020 
FABIO DE 
CARVALHO 
ROSA 
215.961-9 A 
29/06/2022 
a 
12/08/2022 
– 45D 
2005-2010 
ISAIAS DE 
SOUZA 
CAVACANTI 
158.338-7 E 
04/07/2022 
a 
01/10/2022 
– 90D 
1992-1997 
LUCIANE 
BARROS 
DE SOUZA 
171591-7 B 
11/07/2022 
a  
19/08/2022 
– 40D 
2010-2015 
ROSINEY 
CABRAL 
BOTELHO 
100.954 – 
0F 
08/08/2022 
a 
07/11/2022 
– 90D 
1990 - 1995 
Protocolo 106392
#E.G.B#106392#21#108403/><#E.G.B#106396#21#108409>
PORTARIA Nº. 1596/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.25745EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 
40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, LUIS MARCOS DA 
FONSECA, no cargo de Professor-PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’H’’, 
Matrícula nº. 118.613-2H, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base, no valor de R$ 3.055,01 (três mil, cinquenta e cinco reais 
e um centavo), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 
de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro 
de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), 
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% 
sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 3.078,26 (três mil, setenta e oito 
reais e vinte e seis centavos), mensais. Manaus, 14 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106396#21#108409/>
Protocolo 106396
<#E.G.B#106397#21#108410>
PORTARIA Nº. 1600/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30 de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.09982EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30 de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ZEIDA AZEVEDO 
QUINTELO, no cargo de Professor, com equivalência para fins remunerató-
rios no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência A, Matrícula 
nº. 123.022-0E, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de 
Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base, no valor de R$ 2.659,57 (dois mil, seiscentos e cinquenta 
e nove reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com artigo 11, Anexo 
II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da 
Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de 
R$ 2.659,57 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete 
centavos), mensais. Manaus, 14 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106397#21#108410/>
Protocolo 106397
<#E.G.B#106422#21#108439>
PORTARIA Nº. 710/2022 - A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2017.4.05888, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda 
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARILENE FERNANDES 
DA SILVA, no cargo de Professor-PF20-ESP-III, 3ª.Classe, Referência H, 
Matrícula nº 030.399-2C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento base no valor de R$ 3.055,01 (três mil, cinquenta e cinco reais 
e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 
04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei nº 5.770, de 10 de 
janeiro de 2022; mais R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro 
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspon-
dente a 15% sobre R$ 240,00, (duzentos e quarenta reais), equivalente 
a 03 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.124,75 
(três mil, cento e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), mensais. 
Manaus, 15 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106422#21#108439/>
Protocolo 106422
<#E.G.B#106423#21#108440>
PORTARIA Nº. 1583/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.07985EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DA PAZ ALVES DA 
SILVA AMORIM, no cargo de Assistente Técnico I, 1ª Classe, Referência “E”, 
Matrícula nº. 027.595-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais, compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais 
e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510 de 21 de 
maio de 2010, alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759 de 06 de janeiro de 2022; 
acrescido de R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), 
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% 
sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta), relativos a 03 (três) quinquênios, de 
acordo com artigo 13, da Lei nº 3.951 de 04 de novembro de 2013, revisado 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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