DOEAM 19/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.829 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
poder legislativo
segunda-feira
19
set/2022
PODER LEGISLATIVO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI Nº 6.030, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA o art. 3º, da Lei Ordinária nº 5.617,
de 29 de setembro de 2021, que “DISPÕE
sobre
a
Isenção
do
Imposto
sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação –
ITCMD, enquanto durar o período de
calamidade pública, em decorrência da
pandemia de COVID-19.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março
de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Ordinária nº 5.617, de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a contar de 23 de março de 2020, data do Decreto Estadual nº
42.100/2020, que declarou o Estado de Calamidade Pública no Estado do
Amazonas.”(NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de
agosto de 2022.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : EFF17BF4000ABF70 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
PÁGINA 1
Protocolo 106447
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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