DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 13 de setembro de 2022 13 DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3562/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.024753/2022-41, resolve I - EXONERAR, a contar de 04 de setembro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. CAMILA CORDEIRO NOGUEIRA Assessor I AD-1 MICHELLE VITORIA CUSTODIO Assessor II AD-2 CARLOS HENRIQUE ANDRADE SANTANA Assessor IV AD-4 YASMIN BARROS NASCIMENTO Gerente de Serviços Técnicos Tipo II GT2 MILENA NASCIMENTO DE ANDRADE Gerente Administrativo-Finan- ceiro Tipo I GA-1 II - NOMEAR, a contar de 04 de setembro de 2022, os termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. MICHELLE VITORIA CUSTODIO Assessor I AD-1 MILENA NASCIMENTO DE ANDRADE Assessor II AD-2 YASMIN BARROS NASCIMENTO Assessor IV AD-4 GABRIEL PESSOA SOARES Gerente de Serviços Técnicos Tipo II GT2 CARLOS HENRIQUE ANDRADE SANTANA Gerente Administrativo- Financeiro Tipo I GA-1 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106270#13#108281/> Protocolo 106270 <#E.G.B#106243#13#108254> DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 29 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que exonerou LUIZ CLÁUDIO DA SILVEIRA GOMES, do cargo de confiança de Secretário do Gabinete Pessoal do Governador; CONSIDERANDO a solicitação contida no MEMORANDO Nº 073/2022-GABGOV/CASA CIVIL, registrado no SIGED, resolve DESIGNAR, pelo período de 1.º de setembro a 31 de outubro de 2022, a Senhora MARIA DO CARMO LOPES DOS SANTOS, Matrícula n.º 176.589-2F, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico do Gabinete Pessoal do Governador, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário do Gabinete Pessoal do Governador, constante do Anexo Único, Parte 3, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#106243#13#108254/> Protocolo 106243 <#E.G.B#106265#13#108276> DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 199/GS/SEC, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 2.468/2022-CTA/SEAD, e da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.o 00118/2022-PPC/ PGE, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.020101.000422/2022-20, resolve CONSIDERAR PRORROGADO, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§, 1.o e 2.o da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, Parágrafo Único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento do servidor PEDRO MARCOS MANSOUR ANDES, Historiador, HIST-III, Matrícula n.o 152.863-7D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, a fim de concluir o Curso de Doutorado em História, na Universidade Federal do Pará - UFPA, pelo período de 06 (seis) meses, a contar de 13 de março de 2022, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106265#13#108276/> Protocolo 106265 <#E.G.B#106266#13#108277> DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.27817EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001036/2022-70), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do bombeiro militar à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I e II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e com o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o Coronel QOBM BIANOR DA SILVA CORREA, Matrícula n.º 153.013-5B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022; R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$32.533,06 (trinta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e seis centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar