DOEAM 13/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 13 de setembro de 2022 13
DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3562/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.024753/2022-41, resolve
I - EXONERAR, a contar de 04 de setembro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, 
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
CAMILA CORDEIRO NOGUEIRA
Assessor I
AD-1
MICHELLE VITORIA CUSTODIO
Assessor II
AD-2
CARLOS HENRIQUE ANDRADE 
SANTANA
Assessor IV
AD-4
YASMIN BARROS NASCIMENTO Gerente de Serviços Técnicos 
Tipo II
GT2
MILENA NASCIMENTO DE 
ANDRADE
Gerente Administrativo-Finan-
ceiro Tipo I
GA-1
II - NOMEAR, a contar de 04 de setembro de 2022, os termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, 
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MICHELLE VITORIA CUSTODIO
Assessor I
AD-1
MILENA NASCIMENTO DE 
ANDRADE
Assessor II
AD-2
YASMIN BARROS NASCIMENTO Assessor IV
AD-4
GABRIEL PESSOA SOARES
Gerente de Serviços Técnicos 
Tipo II
GT2
CARLOS HENRIQUE ANDRADE 
SANTANA
Gerente Administrativo-
Financeiro Tipo I
GA-1
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106270#13#108281/>
Protocolo 106270
<#E.G.B#106243#13#108254>
DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 29 de agosto de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que exonerou LUIZ 
CLÁUDIO DA SILVEIRA GOMES, do cargo de confiança de Secretário do 
Gabinete Pessoal do Governador;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
MEMORANDO 
Nº 
073/2022-GABGOV/CASA CIVIL, registrado no SIGED, resolve
DESIGNAR, pelo período de 1.º de setembro a 31 de outubro de 2022, 
a Senhora MARIA DO CARMO LOPES DOS SANTOS, Matrícula n.º 
176.589-2F, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor 
Técnico do Gabinete Pessoal do Governador, para, sem prejuízo de suas 
atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário do Gabinete 
Pessoal do Governador, constante do Anexo Único, Parte 3, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106243#13#108254/>
Protocolo 106243
<#E.G.B#106265#13#108276>
DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 199/GS/SEC, da 
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Administração 
e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 2.468/2022-CTA/SEAD, e da 
Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.o 00118/2022-PPC/
PGE, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.020101.000422/2022-20, 
resolve
CONSIDERAR PRORROGADO, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, 
da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, 
§§, 1.o e 2.o da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela 
Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, 
Parágrafo Único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento 
do servidor PEDRO MARCOS MANSOUR ANDES, Historiador, HIST-III, 
Matrícula n.o 152.863-7D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Cultura e Economia Criativa, a fim de concluir o Curso de Doutorado 
em História, na Universidade Federal do Pará - UFPA, pelo período de 06 
(seis) meses, a contar de 13 de março de 2022, com direito à percepção do 
vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106265#13#108276/>
Protocolo 106265
<#E.G.B#106266#13#108277>
DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.27817EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001036/2022-70), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do bombeiro militar 
à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, 
§17, I e II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda 
Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos 
artigos 25 e 26 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e 
com o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, 
o Coronel QOBM BIANOR DA SILVA CORREA, Matrícula n.º 153.013-5B, 
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no 
valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022, acrescido das seguintes parcelas: R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e 
oitenta reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022; R$9.533,70 (nove mil, quinhentos 
e trinta e três reais e setenta centavos), de Gratificação de Atividade Militar 
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando 
seus proventos em R$32.533,06 (trinta e dois mil, quinhentos e trinta e três 
reais e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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