PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 13 de setembro de 2022 12 RESENHA DA PORTARIA Nº 735.2022, DE 29/08/2022. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) WENDELL DANTAS MENEZES, 2) HELIO MONTEIRO MOTA, 3) MICHELE FARIAS DIAS para se deslocar ao município de CAREIRO CASTANHO- AM E MANAQUIRI-AM, no período de 13/09/2022 a 14/09/2022, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico- Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular. SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#105686#12#107683/> Protocolo 105686 <#E.G.B#105687#12#107684> RESENHA DA PORTARIA Nº 775.2022, DE 30/08/2022. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) JAIR DE MATOS SAMPAIO para se deslocar ao município de BORBA-AM, no período de 02/09/2022 a 04/09/2022, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico- Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular. SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#105687#12#107684/> Protocolo 105687 <#E.G.B#105700#12#107697> RESENHA DA PORTARIA Nº 817/2022-DETRAN/AM O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS- DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei Estadual nº 5.689/2021; Decreto Estadual nº 44.852/2021e a Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM;CONSIDERANDO a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;CONSIDERANDO que a empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO BIO HUMAITA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 43.120.272/0001-38, com sede na Av. Transamazônica, nº 2083, Bairro São Pedro, Humaitá/AM, CEP nº 69.800-000 cumpriu as exigências, prevista na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM,estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária à fiscalização do DETRAN/AM.CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.01960/2022-07 (SIGED). RESOLVE:I - CREDENCIAR, a empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO BIO HUMAITA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 43.120.272/0001-38, com sede na Av. Transamazônica, nº 2083, Bairro São Pedro, Humaitá/AM, CEP nº 69.800-000 para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda.II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2022. SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#105700#12#107697/> Protocolo 105700 <#E.G.B#105701#12#107698> RESENHA DA PORTARIA Nº 811/2022-DETRAN/AM/DP DE 2022 O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 das Portarias Normativas nº001/2019 e 005/2021/DP/DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLÍNICA MEDICA LEONES E GRACIANO LTDA EPP, nome de fantasia SAÚDE EM TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº29.270.716/0001-90, situada na Rua Rio Tarauaca, 45 - Bairro N. Sra. Das Graças - Manaus- Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022-CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001-2019 e 005/2021/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 das Portarias Normativas nº001/2019 e 005/2021/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022-CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo protocolado sob nº 01.03.022201.015382/2022-90, datado de 28.06.2022, onde a empresa, apresentou toda documentação exigida na Resolução nº 927/2022- CONTRAN e Portarias Normativas nº 001 -2019 e 005/2021/DP/ DETRAN/AM. Resolve: I -Renovar o credenciamento da empresa MEDICA LEONES E GRACIANO LTDA EPP,pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE . GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 12 de setembro de 2022. SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#105701#12#107698/> Protocolo 105701 <#E.G.B#105711#12#107708> RESENHA DA PORTARIA Nº 809/2022/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a necessidade de qualificar pessoas para o desempenho das funções de Diretor Geral de Ensino e de Instrutor dos Centros de Formação de Condutores - CFC, de acordo com o que rege a Resolução 074/98, 169/05 e Portaria nº 047/99-CTB; CONSIDERANDO a necessidade de realização de Curso de Reciclagem de Condutores Infratores, com base na Resolução 168/04; ALTERA a Portaria Nº017/2022-DA/DP- DETRAN/AM, Comissão Administrativa para Elaboração e Organização dos Cursos Pro- fissionalizantes, de Reciclagem e de Qualificação. RESOLVE: DISPENSAR os servidores MARIO ANIBAL GOMES DA COSTA e MARIA LUCIA PEREIRA GARCIA. INCLUIR as servidoras MARIA IVANEIDE MARQUES VITA e ANA MARIA DA SILVA FERNANDES, como Membro da sobredita Comissão e estabelecer a titulo de gratificação mensal, de 23,30 UBAs (R$21,46) no código 1157/0986, até o final do exercício de 2022; II - A presente portaria entrará em vigor, a contar de 1º de setembro de 2022.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO O DO AMAZONAS.Em Manaus, 12 de setembro de 2022. SÉRGIO AUGUSTO GRAÇA CAVALCANTE Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#105711#12#107708/> Protocolo 105711 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#105722#12#107719> RESENHA Nº 115/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes servidores: 01.Elisson Brito de Lima - Colaborador, Careiro/ Manaquiri/ Autazes/ Nova Olinda do Norte/ Borba-AM, 15 à 20/09/2022, Dá apoio a equipe de vistoria e fiscalização em diversos empreendimentos nos municípios; 02.Ossilmar Nazareno Evangelista de Araújo - Analista Ambiental, Tefé/ Juruá-AM, 21/09 à 02/10/2022, Realizar vistoria técnica, fiscalização e monitoramento em diversos empreendimentos; Manaus, 12 de Setembro de 2022 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#105722#12#107719/> Protocolo 105722 <#E.G.B#105723#12#107720> DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 550/2022 PROCESSO N. º 1503.2030.2021 ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE PORTO INTERESSADO: CONSÓRCIO TECON ARDO RC DECISÃO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar