DOEAM 13/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 13 de setembro de 2022 19
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o 
Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 
24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.057,22 (mil, cinquenta e sete reais e 
vinte e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, 
Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 2.411,98 (dois mil, quatrocentos e onze reais e noventa e oito 
centavos), mensais. Manaus, 02 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105635#19#107628/>
Protocolo 105635
<#E.G.B#105636#19#107629>
PORTARIA Nº. 1537/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 
03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do 
processo nº 2021.4.00079EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de 
Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
JADINILZA KIMURA FERREIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
Classe “C”, Referência 3, Matrícula nº. 107.519-5D, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.138,05 (mil, cento e trinta 
e oito reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei 
nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da 
Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 77,74 (setenta e 
sete reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Adicional por 
Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e 
quinze reais), relativos a 02 quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei 
nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes 
previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 113,81 (cento e treze reais 
e oitenta e um centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção 
de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da 
Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.046,74 (mil, quarenta 
e seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, de 
acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.376,34 (dois mil, trezentos e 
setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), mensais. Manaus,02 de 
setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105636#19#107629/>
Protocolo 105636
<#E.G.B#105637#19#107630>
PORTARIA Nº. 1547/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.26897EXER1 - CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, 
FRANCISCO CHAGAS SANTOS DA SILVA, falecido em 07/07/2021, no posto de 
2º Tenente, matrícula nº. 053.558-3-B, cujos os proventos de aposentadoria 
totalizavam o valor de R$ 13.762,98 (treze mil, setecentos e sessenta e dois 
reais e noventa e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão no valor de R$ 12.254,54 (doze mil, duzentos e cinquenta 
e quatro reais e cinquenta centavos), já reajustado pelo índice do RGPS 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, 
seja pago a ROSA BENEZER SANTOS DA SILVA, cônjuge, benefício de 
pensão, até 07/07/2036 por 15(quinze) anos, no valor de R$ 11.042,54 (onze 
mil, quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), a partir da data do 
requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 4, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado 
com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo 
único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto 
nº. 41.816, de 16/01/2020. CELINA DANTAS DA SILVA, ex-cônjuge credora 
de alimentos, benefício de pensão VITALICIA, no valor mensal de 01 (um) 
salário mínimo no valor atual de R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais), a 
partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“d”, artigo 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, com as alterações da Lei Complementar 
nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 
16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 
15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus-Am, 
09 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105637#19#107630/>
Protocolo 105637
<#E.G.B#105638#19#107632>
PORTARIA Nº. 1548/2022 - PROCESSO Nº. 2021.O.21366EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor aposentado do MPE/AM, 
ALOISIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, falecido em 19/02/2019, no cargo de 
Promotor de Justiça de 2ª Entrância, matrícula nº. 000.188-0B, cujos 
proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 35.462,22 (trinta e 
cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos). 
DETERMINAR, que o valor dos proventos de pensão de R$ 32.139,76 (trinta 
e dois mil, cento e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), devidamente 
atualizado pelos índices do RGPS, calculado com base no Artigo 40, §7º, 
inciso I da Constituição Federal, seja pago a ROSA MARIA VIEIRA MOTTA 
DE OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50%, 
a partir da data do óbito, no valor de R$ 16.069,88 (dezesseis mil, sessenta 
e nove reais e oitenta e oito centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, 
alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. JOAO CANDIDO DE OLIVEIRA NETO, filho inválido, benefício 
de pensão vitalícia, no percentual de 50%, a partir da data da habilitação, 
no valor de R$ 16.069,88 (dezesseis mil, sessenta e nove reais e oitenta 
e oito centavos), em cumprimento a determinação judicial nº 0612666-
61.2021.8.04.0001. Manaus-Am, 08 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105638#19#107632/>
Protocolo 105638
<#E.G.B#105639#19#107633>
PORTARIA Nº. 1559/2022 - PROCESSO Nº. 2022.O.05964EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária da ex-segurada inativa da SEDUC, 
NERCINDA BRAGA DE MENEZES, falecida em 03/01/2021, no cargo de 
Assistente Técnico 3ª Classe Referência A, matrícula nº 016194-2-B, cujos 
proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 1.087,58 (mil, oitenta 
e sete reais e cinquenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão no valor de R$ 1.198,08 (mil, cento e noventa e oito reis e 
oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal, devidamente atualizado pelo índice do RGPS e elevado ao salário 
mínimo nacional vigente conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar 
nº. 30 de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago a TYSSIANE CHEYZY 
MENZEZES DOS SANTOS, menor sob guarda, benefício de pensão, no 
percentual de 100%, em cumprimento a determinação judicial prolatada 
nos autos do Processo nº 0691493-52.2022.8.04.0001. Manaus-Am, 09 de 
setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105639#19#107633/>
Protocolo 105639
<#E.G.B#105640#19#107634>
PORTARIA Nº. 1560/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.03584EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor 
aposentado da SES, EDMUNDO CARNEIRO DA FROTA, falecido em 
20/04/2022, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe C, Nível 
F, Referência II, transposto para Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, 
Referência 1, matrícula nº. 002.877-0B, cujos proventos de aposentadoria 
totalizaram o valor de R$ 2.522,08 (dois mil, quinhentos e vinte e dois 
reais e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
no valor de R$ 2.522,08 (dois mil, quinhentos e vinte e dois reais e oito 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal, seja pago a RAIMUNDA MOREIRA DA FROTA, cônjuge, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do 
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea 
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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