DOEAM 13/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 13 de setembro de 2022 19
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o
Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de
24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.057,22 (mil, cinquenta e sete reais e
vinte e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º,
Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos
no valor de R$ 2.411,98 (dois mil, quatrocentos e onze reais e noventa e oito
centavos), mensais. Manaus, 02 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105635#19#107628/>
Protocolo 105635
<#E.G.B#105636#19#107629>
PORTARIA Nº. 1537/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de
03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do
processo nº 2021.4.00079EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de
Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
JADINILZA KIMURA FERREIRA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
Classe “C”, Referência 3, Matrícula nº. 107.519-5D, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais,
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.138,05 (mil, cento e trinta
e oito reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei
nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da
Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 77,74 (setenta e
sete reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Adicional por
Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e
quinze reais), relativos a 02 quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei
nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes
previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 113,81 (cento e treze reais
e oitenta e um centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção
de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da
Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.046,74 (mil, quarenta
e seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, de
acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de
2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022;
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.376,34 (dois mil, trezentos e
setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), mensais. Manaus,02 de
setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105636#19#107629/>
Protocolo 105636
<#E.G.B#105637#19#107630>
PORTARIA Nº. 1547/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.26897EXER1 - CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM,
FRANCISCO CHAGAS SANTOS DA SILVA, falecido em 07/07/2021, no posto de
2º Tenente, matrícula nº. 053.558-3-B, cujos os proventos de aposentadoria
totalizavam o valor de R$ 13.762,98 (treze mil, setecentos e sessenta e dois
reais e noventa e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão no valor de R$ 12.254,54 (doze mil, duzentos e cinquenta
e quatro reais e cinquenta centavos), já reajustado pelo índice do RGPS
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
seja pago a ROSA BENEZER SANTOS DA SILVA, cônjuge, benefício de
pensão, até 07/07/2036 por 15(quinze) anos, no valor de R$ 11.042,54 (onze
mil, quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), a partir da data do
requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 4, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado
com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo
único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto
nº. 41.816, de 16/01/2020. CELINA DANTAS DA SILVA, ex-cônjuge credora
de alimentos, benefício de pensão VITALICIA, no valor mensal de 01 (um)
salário mínimo no valor atual de R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais), a
partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“d”, artigo 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto
consolidado em 29 de julho de 2014, com as alterações da Lei Complementar
nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de
16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de
15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus-Am,
09 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105637#19#107630/>
Protocolo 105637
<#E.G.B#105638#19#107632>
PORTARIA Nº. 1548/2022 - PROCESSO Nº. 2021.O.21366EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor aposentado do MPE/AM,
ALOISIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, falecido em 19/02/2019, no cargo de
Promotor de Justiça de 2ª Entrância, matrícula nº. 000.188-0B, cujos
proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 35.462,22 (trinta e
cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos).
DETERMINAR, que o valor dos proventos de pensão de R$ 32.139,76 (trinta
e dois mil, cento e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), devidamente
atualizado pelos índices do RGPS, calculado com base no Artigo 40, §7º,
inciso I da Constituição Federal, seja pago a ROSA MARIA VIEIRA MOTTA
DE OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50%,
a partir da data do óbito, no valor de R$ 16.069,88 (dezesseis mil, sessenta
e nove reais e oitenta e oito centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II,
alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. JOAO CANDIDO DE OLIVEIRA NETO, filho inválido, benefício
de pensão vitalícia, no percentual de 50%, a partir da data da habilitação,
no valor de R$ 16.069,88 (dezesseis mil, sessenta e nove reais e oitenta
e oito centavos), em cumprimento a determinação judicial nº 0612666-
61.2021.8.04.0001. Manaus-Am, 08 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105638#19#107632/>
Protocolo 105638
<#E.G.B#105639#19#107633>
PORTARIA Nº. 1559/2022 - PROCESSO Nº. 2022.O.05964EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária da ex-segurada inativa da SEDUC,
NERCINDA BRAGA DE MENEZES, falecida em 03/01/2021, no cargo de
Assistente Técnico 3ª Classe Referência A, matrícula nº 016194-2-B, cujos
proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 1.087,58 (mil, oitenta
e sete reais e cinquenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão no valor de R$ 1.198,08 (mil, cento e noventa e oito reis e
oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, devidamente atualizado pelo índice do RGPS e elevado ao salário
mínimo nacional vigente conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar
nº. 30 de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago a TYSSIANE CHEYZY
MENZEZES DOS SANTOS, menor sob guarda, benefício de pensão, no
percentual de 100%, em cumprimento a determinação judicial prolatada
nos autos do Processo nº 0691493-52.2022.8.04.0001. Manaus-Am, 09 de
setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105639#19#107633/>
Protocolo 105639
<#E.G.B#105640#19#107634>
PORTARIA Nº. 1560/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.03584EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor
aposentado da SES, EDMUNDO CARNEIRO DA FROTA, falecido em
20/04/2022, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe C, Nível
F, Referência II, transposto para Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A,
Referência 1, matrícula nº. 002.877-0B, cujos proventos de aposentadoria
totalizaram o valor de R$ 2.522,08 (dois mil, quinhentos e vinte e dois
reais e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão
no valor de R$ 2.522,08 (dois mil, quinhentos e vinte e dois reais e oito
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, seja pago a RAIMUNDA MOREIRA DA FROTA, cônjuge,
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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