DOEAM 13/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 13 de setembro de 2022 21
Oficial do Estado de mesma data, que concedeu Pensão Previdenciária à 
beneficiária, a Sra. EDNA LOURENÇO DE CASTRO, ex-cônjuge, credora 
de alimentos do ex-servidor inativo da PGE, JAIME CARVALHO ARANTES, 
falecido em 29/11/2019, no cargo de PROCURADOR DA FAZENDA 1ª 
CLASSE, matricula n° 000107-4B. II - RESTAURAR os termos e os efeitos 
a Portaria nº 92/2020 publicada no dia 10 de fevereiro de 2020 na edição 
do Diário Oficial de mesma data, que concedeu Pensão Previdenciária à 
beneficiária, a Sra. EDNA LOURENÇO DE CASTRO, ex-cônjuge, credora 
de alimentos do ex-servidor inativo da PGE, JAIME CARVALHO ARANTES, 
falecido em 29/11/2019, no cargo de PROCURADOR DA FAZENDA 1ª 
CLASSE, matricula n° 000107-4B. III - DETERMINAR que a administração 
da Fundação Amazonprev adote as providências decorrentes desta Portaria. 
Manaus, 02 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105646#21#107640/>
Protocolo 105646
<#E.G.B#105647#21#107641>
PORTARIA Nº.1536/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 
42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2021.4.00613EXE, resolve: APOSENTAR, por 
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho 
de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 
1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, 
de 05 de julho de 2005, DOMINGOS SAVIO DE OLIVEIRA REIS, no 
cargo de Professor-PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’H’’, Matrícula 
nº. 029.897-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de 
Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 3.055,01 (três mil, cinquenta e cinco 
reais e um centavo), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 
janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,49 (quarenta e seis reais e quarenta 
e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na 
proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos 
a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, 
de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 
3.101,50 (três mil, cento e um reais e cinquenta centavos), mensais. 
Manaus, 02 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105647#21#107641/>
Protocolo 105647
<#E.G.B#105648#21#107642>
PORTARIA Nº. 1539/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.22564EXE, resolve: APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 13 da Lei Complementar n. 30/01, texto consolidado em 29 
de julho de 2014, JORGE LUIZ CANTANHEDE DOS SANTOS no cargo de 
Agente de Endemias, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 206.101-5A, 
do Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE, com proventos integrais calculados na forma do art. 36 do citado 
diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 1º, III, b e 17, ambos da 
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 
2.336,92 (dois mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), 
mensais. Manaus, 02 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105648#21#107642/>
Protocolo 105648
<#E.G.B#105649#21#107643>
PORTARIA N. 1540/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão N° 826/2022 - TCE 
- Primeira Câmara e o que mais consta do processo N° 2022.T.05174EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições 
que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 
27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a Portaria nº 214/2022 publicada no D.O.E do dia 11 de março 
de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de 
contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de 
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 40, §5° da Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, SANDERLI MARIA CATIQUE 
DOS SANTOS, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência 
G1, Matrícula nº. 149.129-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da 
Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 3.069,99 (três mil 
e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 
11, II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, 
Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; mais R$ 23,25 (vinte e 
três reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), 
relativo a 1 (um) quinquênio, revisados pelos índices de reajuste previstos 
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), 
de Gratificação de Localidade, de acordo com o artigo 1º, IV, parágrafo único, 
da Lei nº. 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 3.100,23 (três mil e cem e vinte e três centavos) mensais. 
Manaus, 2 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105649#21#107643/>
Protocolo 105649
<#E.G.B#105650#21#107644>
PORTARIA N. 1564/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão N° 448/2022 - TCE 
- Primeira Câmara e o que mais consta do processo N° 2022.T.05397EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições 
que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 
27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do 
Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a Portaria nº 1501/2021 publicada no D.O.E do dia 22 de 
setembro de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por 
tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº. 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MARIA DO PERPETUO SOCORRO RODRIGUES VIEIRA, no cargo de 
Técnico de Hemoterapia, Classe D, Referência 1, Matrícula nº. 004.421-0A, 
do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual da Saúde - SES, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
997,30 (novecentos e noventa e sete reais e trinta centavos), de acordo com 
o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de abril de 2009, alterado pelo 
artigo 1º, da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; mais R$ 74,83 (setenta e 
quatro reais e oitenta e três centavos) de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), 
equivalente a 2 (dois) quinquênios, revisados pelos índices de reajuste 
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 
3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 1.170,80 (mil, cento e setenta 
reais e oitenta centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 
6º, Anexo II, da Lei nº 3.469 de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; mais R$ 199,46 (cento e noventa 
e nove reais e quarenta e seis centavos) 20% de acordo com o artigo 7º, III, 
da Lei nº 3.469 de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos no 
valor de R$ 2.442,39 (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta 
e nove centavos) mensais. Manaus, 09 de setembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105650#21#107644/>
Protocolo 105650
<#E.G.B#105651#21#107645>
PORTARIA N° 1563/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 912/2022-TCE- 
SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2022.T.05442EXE, 
a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, 
na forma abaixo, a PORTARIA N° 1703/2021, publicada no DOE do dia 
21 de outubro de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da POLÍCIA 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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