DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 15 de setembro de 2022 11 ANEXO DO DECRETO Nº 46.323, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 2283 Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado 0001A 121 3390 1.924.225,00 10 302 3305 2283 TOTAL 1.924.225,00 1.924.225,00 TOTAL POR SECRETARIA 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1207 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização do Sistema Viário Urbano 0011P 121 4490 1.247.294,50 26 782 3300 1207 TOTAL 1.247.294,50 1.247.294,50 TOTAL POR SECRETARIA 31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3235 AMAZONAS SOCIAL 2748 Cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social 0002A 121 3341 693.702,68 08 244 3235 2748 0003A 121 3341 814.399,04 0005A 121 3341 1.042.110,72 0006A 121 3341 3.148.243,36 0007A 121 3341 1.441.194,48 0008A 121 3341 1.027.211,44 0011A 121 3341 6.973.005,60 2752 Apoio ao Desenvolvimento de Projetos de Assistência Social 0001A 121 3350 4.655.877,01 08 244 3235 2752 0011A 121 3390 983.163,90 TOTAL 20.778.908,23 20.778.908,23 TOTAL POR SECRETARIA 23.950.427,73 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1 Protocolo 106305 <#E.G.B#106305#11#108316> <#E.G.B#106305#11#108316/> <#E.G.B#106309#11#108320> DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Requerimento formalizado no Processo n.o 01.01.020101.004254/2022-42, resolve EXONERAR, a pedido, a partir de 19 de setembro de 2022, o Senhor MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, do cargo de confiança de Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, constante do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#106309#11#108320/> Protocolo 106309 <#E.G.B#106311#11#108322> DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto desta data exonera MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, do cargo de confiança de Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.o 01.01.020101.004254/2022-42, resolve DESIGNAR, a partir de 19 de setembro de 2022 e até ulterior deliberação, o Senhor CÂNDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#106311#11#108322/> Protocolo 106311 <#E.G.B#106312#11#108323> DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 370/2020-GCG/ CGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000660/2022-75, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Senhor OTÁVIO DE SOUZA GOMES, Controlador-Geral do Estado, com destino aos municípios de Tabatinga, Tonantins, Santo Antônio do Içá e São Paulo de Olivença/AM, no período de 09 a 17 de setembro de 2022, a fim de integrar a Ouvidoria Itinerante do Programa Amazonas Presente; II - DESIGNAR a Senhora LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES, Subcontroladora-Geral de Controle Interno da Controladoria-Geral do Estado, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Controlador-Geral da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#106312#11#108323/> Protocolo 106312 <#E.G.B#106332#11#108343> DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0664478-45.2021.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar a promoção da Autora, CAROLINI GUEDES BARROS DA SILVEIRA, à 1.ª Classe, do cargo de Delegado de Polícia, na forma do regulamento próprio, e em consonância com o Decreto Estadual de 16 de julho de 2021; CONSIDERANDO que o nome da servidora CAROLINI GUEDES BARROS DA SILVEIRA foi preterido na relação constante do Anexo I, do Decreto de 16 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu de 2.ª Classe para 1.ª Classe, os Delegados de Polícia Civil, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em decorrência da Decisão Interlocutória proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4004435-29.2021.8.04.0000; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01374/2022-SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2950/2022-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.004110/2021-20, resolve INCLUIR o nome da servidora CAROLINI GUEDES BARROS DA SILVEIRA, Matrícula n.º 172.023-6B, no Anexo I do Decreto de 16 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu de 2.ª Classe para 1.ª Classe, os Delegados de Polícia Civil, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2022. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar