PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 15 de setembro de 2022 12 WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106332#12#108343/> Protocolo 106332 <#E.G.B#106315#12#108326> DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 441/2022-Gab Cmt G/ PMAM, de 25 de julho de 2022, para cessar a disposição do militar TEN CEL QOPM PETER GABRIEL SANTOS DE SOUZA, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.012428/2022-56; CONSIDERAR à disposição, no período de 13/07/2020 a 25/07/2022, junto à Prefeitura Municipal de Barcelos, no exercício da função de confiança de Secretário Municipal de Segurança Institucional, com ônus para o órgão de origem, o militar TEN CEL QOPM PETER GABRIEL SANTOS DE SOUZA, CI/PMAM 16.523, Matrícula n.o 168.217-2A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2022. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106315#12#108326/> Protocolo 106315 <#E.G.B#106320#12#108331> DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor RAFAEL BEL PRESTES DA SILVA da Secretaria de Estado de Educação e Desporto pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado em Química; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto contida no Parecer n. º 3.019/2020 - ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.505/2021-CTA/SEAD, da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.o 00134/2022-PGE, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.000829/2022-60, resolve AUTORIZAR, nos termos do artigo 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116 da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, e com o artigo 14, Parágrafo Único, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento do servidor RAFAEL BEL PRESTES DA SILVA, Matrícula n.o 225.442-5B, ocupante do cargo de Professor PF20.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para cursar Doutorado em Química, promovido pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, no Rio Grande do Sul/RS, no período de outubro 2020 a outubro de 2024, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106320#12#108331/> Protocolo 106320 <#E.G.B#106335#12#108346> DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 22.17.09.03.12591/2017 da 5.ª Comissão Permanente de Disciplina, que concluiu pela culpabilidade do servidor GUSTAVO DE CASTRO SOTERO, por ter incorrido nas infrações previstas no artigo 11, XVII e XXIX, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008; CONSIDERANDO o Despacho Interno n.° 5.028/2022-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, que acolheu integralmente o teor do relatório conclusivo da Comissão Processante, entendendo pela culpabilidade do servidor; CONSIDERANDO, ainda, as manifestações da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por meio do Parecer n.° 4086/2022-CTA/SEAD, e da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00143/2022/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.007781/2022-24, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 11, XVII e XXIX, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, GUSTAVO DE CASTRO SOTERO, Matrícula n.° 212.243-0A, do cargo de Delegado de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#106335#12#108346/> Protocolo 106335 <#E.G.B#106323#12#108334> DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.° 3891/2022-AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 05 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu em razão do trânsito em julgado do Acórdão da 3.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Amazonas, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0620399-49.2019.8.04.0001, a contar de 1.º de fevereiro de 2019, que deu provimento ao recurso interposto pelo policial militar EROS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar