DOEAM 15/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
12
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106332#12#108343/>
Protocolo 106332
<#E.G.B#106315#12#108326>
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 441/2022-Gab Cmt G/
PMAM, de 25 de julho de 2022, para cessar a disposição do militar TEN CEL 
QOPM PETER GABRIEL SANTOS DE SOUZA, do Quadro de Oficiais da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação 
funcional do militar interessado e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022103.012428/2022-56;
CONSIDERAR à disposição, no período de 13/07/2020 a 25/07/2022, 
junto à Prefeitura Municipal de Barcelos, no exercício da função de confiança 
de Secretário Municipal de Segurança Institucional, com ônus para o órgão 
de origem, o militar TEN CEL QOPM PETER GABRIEL SANTOS DE 
SOUZA, CI/PMAM 16.523, Matrícula n.o 168.217-2A, do Quadro de Oficiais 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de setembro de 2022. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106315#12#108326/>
Protocolo 106315
<#E.G.B#106320#12#108331>
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor RAFAEL BEL 
PRESTES DA SILVA da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado em Química;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto contida no Parecer n. º 3.019/2020 - ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Administração e 
Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.505/2021-CTA/SEAD, da Procuradoria 
Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.o 00134/2022-PGE, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.028101.000829/2022-60, resolve
AUTORIZAR, nos termos do artigo 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de 
janeiro de 1987, combinado com o artigo 116 da Lei n.o 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, e com o artigo 14, Parágrafo Único, da Lei n.° 3.951, de 04 
de novembro de 2013, o afastamento do servidor RAFAEL BEL PRESTES 
DA SILVA, Matrícula n.o 225.442-5B, ocupante do cargo de Professor 
PF20.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, para cursar Doutorado em Química, promovido pela 
Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, no Rio Grande do Sul/RS, 
no período de outubro 2020 a outubro de 2024, com direito à percepção do 
vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106320#12#108331/>
Protocolo 106320
<#E.G.B#106335#12#108346>
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório 
Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 22.17.09.03.12591/2017 da 
5.ª Comissão Permanente de Disciplina, que concluiu pela culpabilidade do 
servidor GUSTAVO DE CASTRO SOTERO, por ter incorrido nas infrações 
previstas no artigo 11, XVII e XXIX, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho Interno n.° 5.028/2022-CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública 
do Estado do Amazonas, que acolheu integralmente o teor do relatório 
conclusivo da Comissão Processante, entendendo pela culpabilidade do 
servidor;
CONSIDERANDO, ainda, as manifestações da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão, por meio do Parecer n.° 4086/2022-CTA/SEAD, e 
da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00143/2022/PGE, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.007781/2022-24, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 11, XVII e XXIX, da Lei n.º 3.278, de 
21 de julho de 2008, GUSTAVO DE CASTRO SOTERO, Matrícula n.° 
212.243-0A, do cargo de Delegado de Polícia, do Quadro Permanente de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#106335#12#108346/>
Protocolo 106335
<#E.G.B#106323#12#108334>
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.° 3891/2022-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 05 de maio de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu em razão 
do trânsito em julgado do Acórdão da 3.ª Turma Recursal dos Juizados 
Especiais Cíveis do Estado do Amazonas, proferido nos autos do Recurso 
Inominado n.º 0620399-49.2019.8.04.0001, a contar de 1.º de fevereiro de 
2019, que deu provimento ao recurso interposto pelo policial militar EROS 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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