DOEAM 15/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 15 de setembro de 2022 13
VIEIRA DE SANTANA, para determinar a retificação da promoção, ao posto 
de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada, ex officio, à graduação de Subtenente QPPM, por intermédio 
do Decreto de 21 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 23 de setembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, 
ainda, 
a 
necessidade 
de 
regularizar 
a 
situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.M.05467EXER1-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001044.2022-16), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de setembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 21 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estdao, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II, 90, II, da Lei n.° 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM EROS 
VIEIRA DE SANTANA, Matrícula n.º 126.884-8A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 
(cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de 
acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e seis reais e vinte 
e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e 
sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531 de 16 de abril de 1999); 
R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 (onze mil, setecentos 
e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106323#13#108334/>
Protocolo 106323
<#E.G.B#106328#13#108339>
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 3893/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela 
promoção especial ao posto imediato, a contar de 01 de fevereiro de 2019, 
o policial militar RAIMUNDO MANUEL DA SILVA SOBRAL, ao posto de 2.º 
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada, ex officio, à graduação de Subtenente QPPM, por intermédio 
do Decreto de 30 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 03 de agosto de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do 
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.21409EXER1 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001023/2022-09), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de agosto de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 30 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
RAIMUNDO MANUEL DA SILVA SOBRAL, Matrícula n.º 126.866-0A, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no 
valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três 
reais e setenta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo 
no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 
(cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618 de 05 de julho de 2018, com 
reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$12.791,88 (doze mil, 
setecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106328#13#108339/>
Protocolo 106328
<#E.G.B#106330#13#108341>
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0619697-98.2022.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes 
na exordial, para determinar a implementação em favor do Autor, JOÃO 
NASCIMENTO DA MOTA, das diferenças remuneratórias oriundas da 
promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 01305/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009359/2022-87, 
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro 
de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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