DOEAM 15/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
12
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106332#12#108343/>
Protocolo 106332
<#E.G.B#106315#12#108326>
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 441/2022-Gab Cmt G/
PMAM, de 25 de julho de 2022, para cessar a disposição do militar TEN CEL
QOPM PETER GABRIEL SANTOS DE SOUZA, do Quadro de Oficiais da
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação
funcional do militar interessado e o que mais consta do Processo n.o
01.01.022103.012428/2022-56;
CONSIDERAR à disposição, no período de 13/07/2020 a 25/07/2022,
junto à Prefeitura Municipal de Barcelos, no exercício da função de confiança
de Secretário Municipal de Segurança Institucional, com ônus para o órgão
de origem, o militar TEN CEL QOPM PETER GABRIEL SANTOS DE
SOUZA, CI/PMAM 16.523, Matrícula n.o 168.217-2A, do Quadro de Oficiais
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de setembro de 2022. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106315#12#108326/>
Protocolo 106315
<#E.G.B#106320#12#108331>
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor RAFAEL BEL
PRESTES DA SILVA da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado em Química;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto contida no Parecer n. º 3.019/2020 - ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Administração e
Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.505/2021-CTA/SEAD, da Procuradoria
Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.o 00134/2022-PGE, e o que
mais consta do Processo n.o 01.01.028101.000829/2022-60, resolve
AUTORIZAR, nos termos do artigo 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de
janeiro de 1987, combinado com o artigo 116 da Lei n.o 1.762, de 14 de
novembro de 1986, e com o artigo 14, Parágrafo Único, da Lei n.° 3.951, de 04
de novembro de 2013, o afastamento do servidor RAFAEL BEL PRESTES
DA SILVA, Matrícula n.o 225.442-5B, ocupante do cargo de Professor
PF20.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, para cursar Doutorado em Química, promovido pela
Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, no Rio Grande do Sul/RS,
no período de outubro 2020 a outubro de 2024, com direito à percepção do
vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106320#12#108331/>
Protocolo 106320
<#E.G.B#106335#12#108346>
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório
Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 22.17.09.03.12591/2017 da
5.ª Comissão Permanente de Disciplina, que concluiu pela culpabilidade do
servidor GUSTAVO DE CASTRO SOTERO, por ter incorrido nas infrações
previstas no artigo 11, XVII e XXIX, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho Interno n.° 5.028/2022-CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública
do Estado do Amazonas, que acolheu integralmente o teor do relatório
conclusivo da Comissão Processante, entendendo pela culpabilidade do
servidor;
CONSIDERANDO, ainda, as manifestações da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão, por meio do Parecer n.° 4086/2022-CTA/SEAD, e
da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00143/2022/PGE,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.007781/2022-24, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 11, XVII e XXIX, da Lei n.º 3.278, de
21 de julho de 2008, GUSTAVO DE CASTRO SOTERO, Matrícula n.°
212.243-0A, do cargo de Delegado de Polícia, do Quadro Permanente de
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#106335#12#108346/>
Protocolo 106335
<#E.G.B#106323#12#108334>
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.° 3891/2022-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 05 de maio de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu em razão
do trânsito em julgado do Acórdão da 3.ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis do Estado do Amazonas, proferido nos autos do Recurso
Inominado n.º 0620399-49.2019.8.04.0001, a contar de 1.º de fevereiro de
2019, que deu provimento ao recurso interposto pelo policial militar EROS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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