DOEAM 15/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
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retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar JOÃO 
NASCIMENTO DA MOTA (16223), Matrícula n.º 161.590-4 A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças 
remuneratórias decorrentes da promoção do policial militar constante do 
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106330#14#108341/>
Protocolo 106330
<#E.G.B#106331#14#108342>
PROCESSO
:
01.05.016509.000030/2022-53
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
:
HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA 
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 08/2022
 DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de 
Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre 
si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas 
- CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 069/2022-DECT/DTEC/ARSEPAM 
e o Parecer Jurídico n.º 151/2022 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, 
que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam 
possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 
08/2022, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no 
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu 
artigo 1.º revogou o inciso II do §3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, 
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.05.016509.000030/2022-53, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria 
Prima n.º 08/2022, referente à exploração dos serviços públicos de gás 
natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem 
praticados no período de 1.º de setembro de 2022 a 31 de outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus,15 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#106331#14#108342/>
 
 
 
 
ANEXO 1 
Protocolo 106331
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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