PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 15 de setembro de 2022 14 retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar JOÃO NASCIMENTO DA MOTA (16223), Matrícula n.º 161.590-4 A; II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remuneratórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106330#14#108341/> Protocolo 106330 <#E.G.B#106331#14#108342> PROCESSO : 01.05.016509.000030/2022-53 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 08/2022 DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 069/2022-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 151/2022 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 08/2022, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do §3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000030/2022-53, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 08/2022, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de setembro de 2022 a 31 de outubro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,15 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#106331#14#108342/> ANEXO 1 Protocolo 106331 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar