DOEAM 15/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
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RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE 
PARTICULAR para a servidora Clycia Souza, Auxiliar Operacional de 
Saúde, matrícula 146.618-6 B, no período de 22/06/2022 a 21/06/2023, 
lotada na Secretaria Executiva do Interior. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO. Manaus, 13 de setembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#106134#6#108140/>
Protocolo 106134
<#E.G.B#106018#6#108023>
PORTARIA Nº 654/2022-SEAPS/GAB/SES-AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas; CONSIDERANDO o Decreto Estadual N° 37.769, de 
05 de abril de 2017, que dispõe sobre a regulamentação do instituto do 
credenciamento no âmbito da administração pública direta e indireta do 
poder executivo estadual; CONSIDERANDO a necessidade de criação pela 
Administração Pública de comissão com a função de receber, examinar e 
julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao 
cadastramento de licitantes, conforme previsto no art. 6º, inciso XVI da 
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito desta Secretaria de Estado 
de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria n.º 193/2021 - GAB/SES-AM e a 
mudança no quadro de servidores desta Secretaria. CONSIDERANDO o 
Processo nº 01.01.017101.006927/2022-94.
R E S O L V E: Art. 1º. INSTITUIR a Comissão Permanente de 
Credenciamento de Serviços Complementar do Sistema Único Saúde - SUS, 
que será composta por 13 (treze) membros sob a presidência do primeiro, 
a saber: I- Lyana da Silva Portela - DECAV; II- Andréia Santos Cavalcante 
- CURA; III- Annelise Lopes Garcia - AUDITORIA; IV- Diana Carla Pinto 
Lima - DERAS; V- Ivan Luis Araujo de Oliveira - SEAC; VI- Jéssica Aline 
Pará Araújo - DECAV; VII- Joelly Cristina Figueira Catunda - CURA; VIII- 
Maria Rosária Venâncio de Oliveira - SEAI; IX- Michelle Vitória Custódio 
- ASJUR; X- Monik Gomes do Nascimento Lousada - SEAC; XI- Nelcicléia 
Dantas Sobreira - FES; XII- Rodrigo da Silva Cordovil - DCCAI; XIII- Shaira 
Castro do Vale - SEA_ESP; XIV- Vânia Maria Auzier Vinhote - NSCC. §1° 
O secretário da Comissão ora instituída será eleito, conforme regimento 
aprovado. Art. 2º. Fica a Comissão investida de poderes necessários para 
requerer suporte técnico, jurídico, de material e de pessoal às diversas 
unidades organizacionais da Secretaria; §1° Sempre que entender 
necessário técnica ou administrativamente, o Presidente desta Comissão 
poderá designar servidores para compô-la como membros temporários; Art. 
3° Compete a Comissão instituída pelo artigo 1° desta Portaria: I - Elaborar o 
Edital de Credenciamento com base no Estudo Técnico Preliminar realizado 
pela área interessada; II - supervisionar e operacionalizar a tramitação do 
protocolado; III - receber e analisar as propostas; IV - emitir parecer final 
quanto ao credenciamento ou não dos interessados; V - decidir sobre os 
recursos interpostos. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando a Portaria n.º 193/2021 - GAB/SES-AM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 14 de setembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#106018#6#108023/>
Protocolo 106018
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#105979#6#107983>
RESOLUÇÃO Nº. 0031/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de 
DEMISSÃO do servidor EDIMILSON ROZAS PEREIRA, Vigia PNF.VIG-III, 
Matrícula nº. 182.620-4A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto- SEDUC, por Abandono de Cargo, por ausentar-se 
do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, 
com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161 todos da Lei 
nº 1762/86, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos 
funcionais, com fulcro no art. 164, do mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105979#6#107983/>
Protocolo 105979
<#E.G.B#105980#6#107984>
RESOLUÇÃO Nº. 0032/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias, aplicada ao servidor JOSÉ OLIVEIRA 
DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matricula nº 133.618-5B, do 
Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - 
SEDUC, com fundamento no art. 149, IX e X, c/c no art. 156 II da Lei nº 
1762/1986, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos 
funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do 
mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105980#6#107984/>
Protocolo 105980
<#E.G.B#105981#6#107985>
RESOLUÇÃO Nº. 0033/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO da servidora KEILA MONTEIRO BRASIL, Auxiliar de 
Serviços Gerais PNF. ASG-III, Matrícula nº. 184.771-6A, do Quadro 
Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, 
da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro 
de 1986, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos 
funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do 
mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105981#6#107985/>
Protocolo 105981
<#E.G.B#105983#6#107987>
RESOLUÇÃO Nº. 0034/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Katia Dessimoni Victória, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO do servidor LEOPOLDO PALHETA GONZALEZ, Médico 
A, matrícula nº 124.656-9C, do Quadro Permanente da Fundação Hospital 
Adriano Jorge - FHAJ, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei nº. 1762, 
de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão ser averbada em seus 
assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade 
com o art. 191, do mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105983#6#107987/>
Protocolo 105983
<#E.G.B#105986#6#107990>
RESOLUÇÃO Nº. 0035/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
DEMISSÃO do servidor MARCOS JAMISSON BANES TRINDADE, 
Técnico de Enfermagem, Matrícula nº. 238.446-9A, do Quadro Permanente 
da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, 
por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem 
comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do 
art. 161 todos da Lei nº 1762/86, devendo esta decisão ser averbada em 
seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, do mesmo diploma 
legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105986#6#107990/>
Protocolo 105986
<#E.G.B#105989#6#107993>
RESOLUÇÃO Nº. 0036/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO da servidora WALDEMIRNA RODRIGUES NASCIMENTO, 
Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 156.382-3B, do Quadro Suplementar 
da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art. 
149, II, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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