DOEAM 15/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
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RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE
PARTICULAR para a servidora Clycia Souza, Auxiliar Operacional de
Saúde, matrícula 146.618-6 B, no período de 22/06/2022 a 21/06/2023,
lotada na Secretaria Executiva do Interior. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
EXECUTIVO. Manaus, 13 de setembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#106134#6#108140/>
Protocolo 106134
<#E.G.B#106018#6#108023>
PORTARIA Nº 654/2022-SEAPS/GAB/SES-AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas; CONSIDERANDO o Decreto Estadual N° 37.769, de
05 de abril de 2017, que dispõe sobre a regulamentação do instituto do
credenciamento no âmbito da administração pública direta e indireta do
poder executivo estadual; CONSIDERANDO a necessidade de criação pela
Administração Pública de comissão com a função de receber, examinar e
julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao
cadastramento de licitantes, conforme previsto no art. 6º, inciso XVI da
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito desta Secretaria de Estado
de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria n.º 193/2021 - GAB/SES-AM e a
mudança no quadro de servidores desta Secretaria. CONSIDERANDO o
Processo nº 01.01.017101.006927/2022-94.
R E S O L V E: Art. 1º. INSTITUIR a Comissão Permanente de
Credenciamento de Serviços Complementar do Sistema Único Saúde - SUS,
que será composta por 13 (treze) membros sob a presidência do primeiro,
a saber: I- Lyana da Silva Portela - DECAV; II- Andréia Santos Cavalcante
- CURA; III- Annelise Lopes Garcia - AUDITORIA; IV- Diana Carla Pinto
Lima - DERAS; V- Ivan Luis Araujo de Oliveira - SEAC; VI- Jéssica Aline
Pará Araújo - DECAV; VII- Joelly Cristina Figueira Catunda - CURA; VIII-
Maria Rosária Venâncio de Oliveira - SEAI; IX- Michelle Vitória Custódio
- ASJUR; X- Monik Gomes do Nascimento Lousada - SEAC; XI- Nelcicléia
Dantas Sobreira - FES; XII- Rodrigo da Silva Cordovil - DCCAI; XIII- Shaira
Castro do Vale - SEA_ESP; XIV- Vânia Maria Auzier Vinhote - NSCC. §1°
O secretário da Comissão ora instituída será eleito, conforme regimento
aprovado. Art. 2º. Fica a Comissão investida de poderes necessários para
requerer suporte técnico, jurídico, de material e de pessoal às diversas
unidades organizacionais da Secretaria; §1° Sempre que entender
necessário técnica ou administrativamente, o Presidente desta Comissão
poderá designar servidores para compô-la como membros temporários; Art.
3° Compete a Comissão instituída pelo artigo 1° desta Portaria: I - Elaborar o
Edital de Credenciamento com base no Estudo Técnico Preliminar realizado
pela área interessada; II - supervisionar e operacionalizar a tramitação do
protocolado; III - receber e analisar as propostas; IV - emitir parecer final
quanto ao credenciamento ou não dos interessados; V - decidir sobre os
recursos interpostos. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando a Portaria n.º 193/2021 - GAB/SES-AM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 14 de setembro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#106018#6#108023/>
Protocolo 106018
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#105979#6#107983>
RESOLUÇÃO Nº. 0031/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de
DEMISSÃO do servidor EDIMILSON ROZAS PEREIRA, Vigia PNF.VIG-III,
Matrícula nº. 182.620-4A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto- SEDUC, por Abandono de Cargo, por ausentar-se
do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal,
com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do art. 161 todos da Lei
nº 1762/86, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos
funcionais, com fulcro no art. 164, do mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105979#6#107983/>
Protocolo 105979
<#E.G.B#105980#6#107984>
RESOLUÇÃO Nº. 0032/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias, aplicada ao servidor JOSÉ OLIVEIRA
DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matricula nº 133.618-5B, do
Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto -
SEDUC, com fundamento no art. 149, IX e X, c/c no art. 156 II da Lei nº
1762/1986, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos
funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do
mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105980#6#107984/>
Protocolo 105980
<#E.G.B#105981#6#107985>
RESOLUÇÃO Nº. 0033/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO da servidora KEILA MONTEIRO BRASIL, Auxiliar de
Serviços Gerais PNF. ASG-III, Matrícula nº. 184.771-6A, do Quadro
Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC,
da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº. 1762, de 14 de novembro
de 1986, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos
funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do
mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105981#6#107985/>
Protocolo 105981
<#E.G.B#105983#6#107987>
RESOLUÇÃO Nº. 0034/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Katia Dessimoni Victória,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO do servidor LEOPOLDO PALHETA GONZALEZ, Médico
A, matrícula nº 124.656-9C, do Quadro Permanente da Fundação Hospital
Adriano Jorge - FHAJ, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei nº. 1762,
de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão ser averbada em seus
assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade
com o art. 191, do mesmo diploma legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105983#6#107987/>
Protocolo 105983
<#E.G.B#105986#6#107990>
RESOLUÇÃO Nº. 0035/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
DEMISSÃO do servidor MARCOS JAMISSON BANES TRINDADE,
Técnico de Enfermagem, Matrícula nº. 238.446-9A, do Quadro Permanente
da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo,
por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem
comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II, § 1º, do
art. 161 todos da Lei nº 1762/86, devendo esta decisão ser averbada em
seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, do mesmo diploma
legal.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105986#6#107990/>
Protocolo 105986
<#E.G.B#105989#6#107993>
RESOLUÇÃO Nº. 0036/2022-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO da servidora WALDEMIRNA RODRIGUES NASCIMENTO,
Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 156.382-3B, do Quadro Suplementar
da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art.
149, II, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986, devendo esta decisão
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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