DOEAM 15/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.827 | Ano CXXIX
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publicações diversas
quinta-feira
15
set/2022
Hospitais
Policlínica Codajás
<#E.G.B#105917#1#107921>
PORTARIA Nº 013/2022 - GAB/POLICLÍNICACODAJÁS
A DIREÇÃO GERAL DA POLICLÍNICA CODAJÁS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas, visando a prevalência da eficácia do serviço e 
comprometimento com a unidade de saúde, estabelece as normas para 
regulamentar o expediente dos Agentes Públicos que prestam serviço nesta 
unidade de saúde; CONSIDERANDO os Termos da Lei nº 1762, de 14 
de Novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Público do Estado do 
Amazonas; CONSIDERANDO os Termos da Lei nº 1711, de 28 de Outubro de 
1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União; CONSIDERANDO 
os Termos da Lei nº 11788, de 25 de Setembro de 2008 - Lei de Estágio de 
Estudantes; CONSIDERANDO a Portaria nº 203/2022-DGRH/GAB/SES/
AM, de 19 de Maio de 2022, que dispõe sobre a necessidade de disciplinar e 
uniformizar as normas e procedimentos quanto a jornada de trabalho, abono 
de faltas, e o registro de frequência dos servidores - SES/AM. RESOLVE: 
Instituir 
a 
PORTARIA 
Nº 
013/2022-GAB/POLICLÍNICACODAJÁS 
conforme a seguir. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA POLÍCLINA 
CODAJÁS: ART. 1º. O horário de funcionamento da Policlínica Codajás 
para o público externo será de segunda-feira a sexta-feira, de 06h00min às 
18h00min. DA JORNADA DE TRABALHO DOS AGENTES PÚBLICOS DA 
POLICLÍNICA CODAJÁS: ART. 2º. Estabelece a jornada de trabalho dos 
servidores públicos, colaboradores, terceirizados, cooperados e estagiários, 
conforme dispõe seu contrato de trabalho e/ou portaria da Secretária 
Estadual de Saúde do Estado do Amazonas - SES/AM, a ser cumprida, 
diariamente, conforme ANEXO I. PARÁGRAFO 1º. Os estagiários terão sua 
carga horária de estágio reduzida nos períodos de avaliações das referidas 
Instituições de Ensino, podendo ser reduzida pelo menos à metade, segundo 
estipulado no termo de compromisso de estágio, para garantir o bom 
desempenho do estudante, conforme dispõe a legislação. PARÁGRAFO 2º. 
Estagiários deverão apresentar o cronograma das avaliações ao seu Chefe 
Imediato com antecedência de 7 (sete) dias das avaliações institucionais 
e apresentar a Gerência de Administração e Finanças o cronograma no 
mesmo prazo estipulado, datado com assinatura e aval de ciência do seu 
Chefe Imediato para anexar na sua folha de frequência.PARÁGRAFO 3º. 
Servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e os servidores 
ocupantes de cargos de provimento efetivo que recebam gratificação e 
atividades técnico-administrativa deverão cumprir a jornada de trabalho de 
08h00 às 17h00m com intervalo de 1 (uma) hora para almoço, que deverá 
ser usufruída entre 11 horas e 14 horas ou ficando a critério do chefe 
imediato a escala de horários. PARÁGRAFO 4º. O expediente será rigoro-
samente observado, cabendo aos servidores públicos e/ou colaboradores/
terceirizados/cooperados/estagiários pessoalmente marcarem o ponto no 
início e término da jornada de trabalho. PARÁGRAFO 5º. As alterações de 
jornada diária e/ou de escala, ocorridas por força maior só poderão ocorrer 
com expressa autorização da Gerência a qual esteja subordinado, com a 
anuência da Direção Geral. PARÁGRAFO 6º. Servidores de outros órgãos 
que se encontrem à disposição da Secretária Estadual de Saúde do Estado 
do Amazonas - SES/AM, exercendo suas atividades nas Unidades de Saúde 
deverão proceder de acordo com o disposto Art. 2º, Anexo I, desta portaria. 
PARÁGRAFO 7º. Casos excepcionais referente a jornada de trabalho 
dos servidores públicos e/ou colaboradores/ terceirizados/ cooperados/ 
estagiários, serão ajustados com seu chefe imediato, mediante autorização 
prévia da respectiva Gerência e anuência da Direção Geral. PARÁGRAF0 
8º. Todos os servidores públicos e/ou comissionados/ colaboradores/ ter-
ceirizados/ cooperados/ estagiários, ficam sujeitos ao registro eletrônico 
diário de frequência no início e no final do expediente. ART. 3º. O prazo 
de adaptação para implementação da medidas impostas pela portaria nº 
203/2022-DGRH/GAB/SES/AM, será no interregno temporal de 19/09/2022 
à 30/09/2022, passando a vigorar efetivamente, no âmbito desta policlínica, 
a partir do dia 01/10/2022. ART. 4º. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E 
CUMPRA-SE. Manaus/AM, 14 de setembro de 2022.
SWAMMY AMARAL MITOZO
Diretor Geral - Policlínica Codajás
ANEXO I
Item 1. Aos agentes públicos, com carga horária de 04 (quatro) horas 
diárias/ 20 (vinte) horas semanais:
Manhã
Tarde
06h00m às 10h00m
11h00m às 15h00m
07h00m às 11h00m
12h00m às 16h00m
08h00m às 12h00m
13h00m às 17h00m
 
14h00m às 18h00m
 Item 2. Aos agentes públicos, com carga horária de 06 (seis) horas diárias/ 
30 (trinta) horas semanais:
Manhã
Tarde
06h00m às 12h00m
11h00m às 17h00m
07h00m às 13h00m
12h00m às 18h00m
 Item 3. Aos terceirizados/colaboradores com carga horária de 08 (oito) 
horas diárias/ 44 (quarenta e quatro) horas semanais:
Diurno
06h00m às 15h00m
07h00m às 16h00m
08h00m às 17h00m
09h00m às 18h00m
 Item 4. Aos terceirizados/colaboradores em regime de plantão com carga 
horária de 12 (doze) horas diárias/ 36 (trinta e seis) horas semanais:
Diurno
Noturno
06h00m às 18h00m
18h00m às 06h00m
07h00m às 19h00m
19h00m às 07h00m
 Item 5. Aos estagiários com carga horária de 04 (quatro) horas diárias/ 20 
(vinte) horas semanais e de 06 (seis) horas diárias/ 30 (horas) semanais:
04 (quatro) horas diárias/
20 (vinte) horas semanais
06 (seis) horas diárias/
30 (trinta) horas semanais
07h00m às 11h00m
07h00m às 13h00m
13h00m às 17h00m
12h00m às 18h00m
SWAMMY AMARAL MITOZO
Diretor de Unidade
<#E.G.B#105917#1#107921/>
Protocolo 105917
Empresas Privadas
<#E.G.B#105202#1#107189>
CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICA E 
INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ 07.200.194/0001-18 - NIRE 13200443594
Ata de Reunião de Sócios Realizada em 2 de Setembro de 2022
Data, Hora e Local: Ao 2º dia do mês de setembro do ano de 2022, às 10:00 
horas, na sede da Sociedade, localizada na cidade de Manaus, Estado 
do Amazonas, na Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503, Galpão 1, CEP 
69041-025. Convocação: Dispensada, nos termos da Cláusula 14, Parágrafo 
Terceiro, do Contrato Social, em vista da presença do sócio representando 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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