DOEAM 09/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 09 de setembro de 2022
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DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão às fls. 55, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.041101.004356/2022-38, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de agosto de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
HERBERT DE ALMEIDA TELES, Matrícula n.º 148.405-2H, do cargo de 
Assistente Técnico, 2ª Classe, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Administração Penitenciária.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105961#5#107965/>
Protocolo 105961
<#E.G.B#105962#5#107966>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão às fls. 42, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017101.023504/2021-58, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de abril de 2020, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora AGATA 
KAROLINNE FONSECA MOTTA, Matrícula n.º 245.837-3A, do cargo de 
Psicólogo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105962#5#107966/>
Protocolo 105962
<#E.G.B#105965#5#107969>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão às fls. 51, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017101.001945/2020-18, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 12 de maio de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ELI 
DOS ANJOS ALMEIDA, Matrícula n.º 190.460-4A, do cargo de Técnico de 
Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105965#5#107969/>
Protocolo 105965
<#E.G.B#105968#5#107972>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022,M.01050EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001001/2022-30), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante Transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM EMANUEL 
DIAS DO CARMO, Matrícula n.º 133.657-6A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, 
oitocentos reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º Anexo 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 
5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$51,37 
(cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o soldo no valor de R$715,92 (setecentos e quinze reais e 
noventa e dois centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022); R$4.599,87 (quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais 
e oitenta e sete centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), 
de Gratificação de Curso (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021); 
R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos), de 
Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 
4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$29.860,48 (vinte e 
nove mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#105968#5#107972/>
Protocolo 105968
<#E.G.B#105970#5#107974>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
a 
instrução 
do 
Processo 
n.º 
2021.M.23016-AMAZONPREV (01.02.013301.001016/2022-07), que atesta 
o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do 
militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a 
reserva remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM AZAURI 
SAVINO VIEIRA, Matrícula n.º 128.229-8A, com direito a percepção do soldo 
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro 
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido 
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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