DOEAM 09/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 09 de setembro de 2022
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DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão às fls. 55, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.041101.004356/2022-38, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de agosto de 2022, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
HERBERT DE ALMEIDA TELES, Matrícula n.º 148.405-2H, do cargo de
Assistente Técnico, 2ª Classe, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Administração Penitenciária.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105961#5#107965/>
Protocolo 105961
<#E.G.B#105962#5#107966>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão às fls. 42, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.023504/2021-58, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 01 de abril de 2020, nos termos do
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora AGATA
KAROLINNE FONSECA MOTTA, Matrícula n.º 245.837-3A, do cargo de
Psicólogo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105962#5#107966/>
Protocolo 105962
<#E.G.B#105965#5#107969>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão às fls. 51, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.001945/2020-18, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 12 de maio de 2020, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ELI
DOS ANJOS ALMEIDA, Matrícula n.º 190.460-4A, do cargo de Técnico de
Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105965#5#107969/>
Protocolo 105965
<#E.G.B#105968#5#107972>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022,M.01050EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.001001/2022-30), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante Transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM EMANUEL
DIAS DO CARMO, Matrícula n.º 133.657-6A, com direito a percepção do
soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil,
oitocentos reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º
5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$51,37
(cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o soldo no valor de R$715,92 (setecentos e quinze reais e
noventa e dois centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de
janeiro de 2022); R$4.599,87 (quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais
e oitenta e sete centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento),
de Gratificação de Curso (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de
2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021);
R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos), de
Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º
4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$29.860,48 (vinte e
nove mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#105968#5#107972/>
Protocolo 105968
<#E.G.B#105970#5#107974>
DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a
instrução
do
Processo
n.º
2021.M.23016-AMAZONPREV (01.02.013301.001016/2022-07), que atesta
o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do
militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a
reserva remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM AZAURI
SAVINO VIEIRA, Matrícula n.º 128.229-8A, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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