DOEAM 09/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 09 de setembro de 2022
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ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.013307/2022-01. Manaus, 
17 de agosto de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#105453#3#107443/>
Protocolo 105453
<#E.G.B#105473#3#107462>
EXTRATO - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO 
Nº 001/2022; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a L P 
AMORIM EIRELI.; OBJETO: Alteração de titularidade da Unidade Gestora 
017126 (SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY) para Unidade Gestora 
017101 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE), conforme Projeto Básico, 
como se nele estivesse transcrito.; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 
Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101; Programa de Trabalho: 
10.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesa: 33903917; Fonte: 0231; NE 
nº 1842 no valor de R$ 14.216,32 (catorze mil, duzentos e dezesseis reais e 
trinta e dois centavos) e NE nº 1843 no valor de R$ 14.216,32 (catorze mil, 
duzentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos), ficando o restante a ser 
empenhado posteriormente pela Unidade Gestora 017101 - Secretaria de 
Estado de Saúde.; FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrativos nº 
01.01.017101.005642/2022-36 e 01.01.017126.000058/2022-06. Manaus, 
07 de agosto de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#105473#3#107462/>
Protocolo 105473
<#E.G.B#105490#3#107479>
EXTRATO - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
073/2018; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a INSTITUTO 
DE TERAPIA INTENSIVA DO ESTADO DO AMAZONAS LTDA - COOPATI; 
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) 
meses a contar de 19/08/2022 a 18/08/2023; Acrescer o quantitativo dos 
plantões de 6 horas para Médico Coordenador em aproximadamente 
1,0225% a contar de 19/08/2022, para atender a Hospital Infantil Dr. 
Fajardo e o Hospital e Pronto Socorro Platão Araújo; Alterar pelo reajuste 
de aproximadamente 11,886730% referente ao IPCA (Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo) acumulado de Julho de 2021 a Junho de 
2022, a Cláusula Oitava - Do Preço dos Serviços, do Contrato Primitivo, 
a contar de 19/08/2022; VALOR TOTAL: R$ 58.456.841,20 (cinquenta e 
oito milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta 
e um reais e vinte centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 
Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM; Programa 
de Trabalho: 10.302.3305.2250.0011; Elemento de Despesa: 33903401; 
Fonte: 0121; NE nº 03357 no valor de R$ 2.080.767,79 (dois milhões, 
oitenta mil, setecentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), 
ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO 
DO ATO: Processos Administrativos nº 01.01.017101.002926/2022-70; 
nº 
01.01.017101.023336/2021-09; 
nº 
01.01.017101.016755/2022-67; 
01.01.017146.000154/2022-16. Manaus, 30 de agosto de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#105490#3#107479/>
Protocolo 105490
<#E.G.B#105322#3#107311>
ERRATA Nº 009/2022 - CIB/SUSAM
Referente à Resolução CIB/AM nº 53/2019, de 10.07.2019, Diário Oficial do 
Estado (Poder Executivo).
ONDE SE LÊ:
III - Equipe ampliada
Categoria Profissional
Quantidade
Tec. De Enfermagem
11
LEIA-SE:
III - Equipe ampliada
Categoria Profissional
Quantidade
Tec. De Enfermagem
06
EXCLUIR:
III - Equipe ampliada e ampliada
Categoria Profissional
Quantidade
Auxiliar de Saúde Bucal
01
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se. Gabinete do Secretário 
de Estado de Saúde. Manaus, 14 de julho de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#105322#3#107311/>
Protocolo 105322 
<#E.G.B#105445#3#107434>
PORTARIA Nº 493/2022 - DCCAI/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que lhe 
conferem a Portaria nº 548/2021-GAB/SES-AM, e; CONSIDERANDO o que 
consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.016659/2022-19 - SES/
AM.
R E S O L V E: I - CONSTITUIR a Comissão de Acompanhamento e 
Avaliação dos Resultados do Termo de Convênio n° 001/2022, firmado entre 
a Secretaria de Estado de Saúde e a Associação Hospital Padre Colombo, 
composta pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: 
Jorgete Bezerra da Cunha Gama - Secretaria Executiva de Assistência do 
Interior/SES-AM; Claucione de Queiroz Izel - Secretaria Executiva Adjunta 
de Políticas de Saúde/SES-AM; Jader Almeida Guerreiro - Secretaria 
Executiva Adjunta de Controle Interno/SES-AM; Valdir Soares da Costa 
Neto - Associação Hospital Padre Colombo; George da Silva Rodrigues 
- Associação Hospital Padre Colombo; Júlio Cesar Castro da Silva - 
Associação Hospital Padre Colombo. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, 
ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. 
Manaus, 27 de julho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#105445#3#107434/>
Protocolo 105445
<#E.G.B#105334#3#107323>
PORTARIA Nº 025/2022 - CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de 
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 35-39 do processo 
01.01.017130.002794/2022-30;
CONSIDERANDO que a aquisição de Material Hospitalar se destina tão 
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 1.28/2022 - CEMA, habilitando a empresa FIGUEIREDO 
FARMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 
21.878.578/0001-15) por haver cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fl. 268-269 está compatível com os preços estimado pela 
Administração na DLE nº 1.28/2022 - CEMA.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 1.28/2022 - CEMA. RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual 
n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material 
Hospitalar, da empresa FIGUEIREDO FARMA COMERCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA (CNPJ 21.878.578/0001-15) perfazendo um valor 
total de R$ 103.037,00 (Cento E Três Mil E Trinta E Sete Reais);
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 
103.037,00 (Cento E Três Mil E Trinta E Sete Reais); À consideração do 
Coordenador - CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 09 
de Setembro de 2022.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 09 de Setembro 
de 2022.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#105334#3#107323/>
Protocolo 105334
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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