DOEAM 09/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 09 de setembro de 2022
9
Art. 2º. Ao gestor da parceria compete:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, através de visita in loco 
e análise dos relatórios de monitoramento;
II - Informar ao seu superior hierárquico e/ou à Comissão Permanente 
de Monitoramento e Avaliação (publicada no Diário Oficial do Estado, em 
01/09/2022) a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer 
as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão 
dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas 
para sanar os problemas detectados;
III - Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas, o gestor da 
parceria poderá notificar a organização da sociedade civil para apresentar a 
prestação de contas final;
IV - Emitir o relatório técnico qualitativo bimestral de monitoramento 
e avaliação de parceria, independentemente da obrigatoriedade de 
apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade 
civil;
V - Emitir parecer técnico qualitativo e conclusivo para compor a Prestação 
de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de 
monitoramento e avaliação, mencionando necessariamente:
a. Resultados alcançados e seus benefícios;
b. Impactos econômicos ou sociais;
c. Grau de satisfação do público beneficiário, quando medido;
d. Possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto 
pactuado;
e. Declaração de cumprimento ou não, das metas estabelecidas.
VI - Aplicar sanção de Advertência quando verificadas impropriedades 
praticadas pela Organização da Sociedade Civil em desacordo com o plano 
de trabalho que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave;
§ 1º. O relatório técnico bimestral de monitoramento e avaliação da parceria 
mencionado no inciso IV, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
a. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do 
impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o 
período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano 
de trabalho;
c. Valores efetivamente transferidos pela administração pública;
d. Eventuais correções e adequações realizadas no decorrer das ações;
e. Resultados alcançados com as advertências aplicadas, quando houver;
f. Sugestão de continuidade e/ou paralização das atividades da parceria.
VII - Gerenciar junto as Organizações da Sociedade Civil a necessidade de 
dilação do prazo de vigência da parceria, notificando a entidade a realizar 
solicitação formal a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, no prazo 
mínimo de 60(sessenta) dias antes de o prazo expirar.
§2º A manifestação final sobre a prestação de contas, embasada na 
análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados 
pela organização da sociedade civil, mesmo quando não for comprovado 
o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de 
colaboração ou de fomento, deverá apresentar uma dessas opções:
a. Prestação de Contas Regular;
b. Prestação de Contas Regular com ressalvas; ou
c. Prestação de Contas Irregular, com indicação à instauração de tomada 
de contas especial.
§ 2º. Caberá a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação a 
análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, 
no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das 
medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
§ 3º. No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, 
o monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos conselhos 
gestores, respeitadas as exigências da Lei Federal nº 13.019/14.
Art. 3º. O acompanhamento da parceria deverá ocorrer concomitantemente 
com sua execução, devendo haver registros de ações de monitoramento em 
períodos não superiores a 6 (seis) meses.
Art. 4º. Está impedido de exercer as funções de Gestor da Parceria, a 
pessoa que tenha mantido relação jurídica, nos últimos 05 (cinco) anos, 
com, ao menos, (01) uma das organizações da sociedade civil partícipes.
Art. 5º. Configurado impedimento, deverá ser designado gestor substituto 
que possua qualificação técnica equivalente à do substituído;
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de setembro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#105480#9#107469/>
Protocolo 105480
<#E.G.B#105485#9#107474>
PORTARIA GSE Nº 694, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.024350/2022-19/
SEDUC/SIGED, e do laudo médico nº 22/0682,
RESOLVE:
I. READAPTAR definitivamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único 
da Lei nº 1778/87, o (a) servidor (a) LUIS CARLOS SOUZA DA SILVA, 
Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 217.614-9A, lotado na Escola Estadual 
Raimundo Gomes Nogueira, município de Manaus/AM, atuando como 
Auxiliar de Biblioteca, no turno vespertino, a contar de 20/07/2022.
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de 
Lotação que atribua ao professor as atividades, conforme estabelecido no 
art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de setembro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#105485#9#107474/>
Protocolo 105485
<#E.G.B#105488#9#107477>
PORTARIA GSEAC Nº 109, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DA CAPITAL, no uso de suas 
atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.027983/2022-89/
SEDUC/SIGED e do MEMO nº 410/2022/DEGESC/SEDUC-SIGED,
RESOLVE:
DESIGNAR para exercer a função de Administrador(a) da Escola Estadual 
Engenheiro Arthur Soares Amorim, (Simbologia FAE-1), da Coordenadoria 
Distrital de Educação 06, Manaus/AM, o(a) servidor(a) LUCELIA PEDROSO 
DE LIMA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 234436-0A/B, a contar de 
30/08/2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de setembro de 2022.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária Executiva Adjunta da Capital
<#E.G.B#105488#9#107477/>
Protocolo 105488
<#E.G.B#105492#9#107481>
PORTARIA GSE 680, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor 
(a), conforme processo abaixo:
Processo nº 01.01.028101.021443/2022-91-SEDUC/SIGED
ROMILDA ROCHA DUARTE, no cargo PROFESSOR, matrícula 006.788-1B, 
município de Humaitá/AM, referente aos períodos laborados de 06/03/1998 
a 30/04/1998, de 03/05/1998 a 31/05/1998, de 03/06/1998 a 31/12/1998, e 
de 10/03/1999 a 28/01/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de setembro de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#105492#9#107481/>
Protocolo 105492
<#E.G.B#105495#9#107484>
PORTARIA GSE 681, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar