DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 09 de setembro de 2022 9 Art. 2º. Ao gestor da parceria compete: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, através de visita in loco e análise dos relatórios de monitoramento; II - Informar ao seu superior hierárquico e/ou à Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação (publicada no Diário Oficial do Estado, em 01/09/2022) a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas, o gestor da parceria poderá notificar a organização da sociedade civil para apresentar a prestação de contas final; IV - Emitir o relatório técnico qualitativo bimestral de monitoramento e avaliação de parceria, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil; V - Emitir parecer técnico qualitativo e conclusivo para compor a Prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação, mencionando necessariamente: a. Resultados alcançados e seus benefícios; b. Impactos econômicos ou sociais; c. Grau de satisfação do público beneficiário, quando medido; d. Possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado; e. Declaração de cumprimento ou não, das metas estabelecidas. VI - Aplicar sanção de Advertência quando verificadas impropriedades praticadas pela Organização da Sociedade Civil em desacordo com o plano de trabalho que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave; § 1º. O relatório técnico bimestral de monitoramento e avaliação da parceria mencionado no inciso IV, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: a. Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; b. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c. Valores efetivamente transferidos pela administração pública; d. Eventuais correções e adequações realizadas no decorrer das ações; e. Resultados alcançados com as advertências aplicadas, quando houver; f. Sugestão de continuidade e/ou paralização das atividades da parceria. VII - Gerenciar junto as Organizações da Sociedade Civil a necessidade de dilação do prazo de vigência da parceria, notificando a entidade a realizar solicitação formal a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, no prazo mínimo de 60(sessenta) dias antes de o prazo expirar. §2º A manifestação final sobre a prestação de contas, embasada na análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil, mesmo quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento, deverá apresentar uma dessas opções: a. Prestação de Contas Regular; b. Prestação de Contas Regular com ressalvas; ou c. Prestação de Contas Irregular, com indicação à instauração de tomada de contas especial. § 2º. Caberá a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação a análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. § 3º. No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos conselhos gestores, respeitadas as exigências da Lei Federal nº 13.019/14. Art. 3º. O acompanhamento da parceria deverá ocorrer concomitantemente com sua execução, devendo haver registros de ações de monitoramento em períodos não superiores a 6 (seis) meses. Art. 4º. Está impedido de exercer as funções de Gestor da Parceria, a pessoa que tenha mantido relação jurídica, nos últimos 05 (cinco) anos, com, ao menos, (01) uma das organizações da sociedade civil partícipes. Art. 5º. Configurado impedimento, deverá ser designado gestor substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído; Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 08 de setembro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#105480#9#107469/> Protocolo 105480 <#E.G.B#105485#9#107474> PORTARIA GSE Nº 694, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.024350/2022-19/ SEDUC/SIGED, e do laudo médico nº 22/0682, RESOLVE: I. READAPTAR definitivamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o (a) servidor (a) LUIS CARLOS SOUZA DA SILVA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 217.614-9A, lotado na Escola Estadual Raimundo Gomes Nogueira, município de Manaus/AM, atuando como Auxiliar de Biblioteca, no turno vespertino, a contar de 20/07/2022. II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao professor as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1997. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de setembro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#105485#9#107474/> Protocolo 105485 <#E.G.B#105488#9#107477> PORTARIA GSEAC Nº 109, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DA CAPITAL, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.027983/2022-89/ SEDUC/SIGED e do MEMO nº 410/2022/DEGESC/SEDUC-SIGED, RESOLVE: DESIGNAR para exercer a função de Administrador(a) da Escola Estadual Engenheiro Arthur Soares Amorim, (Simbologia FAE-1), da Coordenadoria Distrital de Educação 06, Manaus/AM, o(a) servidor(a) LUCELIA PEDROSO DE LIMA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 234436-0A/B, a contar de 30/08/2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 08 de setembro de 2022. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária Executiva Adjunta da Capital <#E.G.B#105488#9#107477/> Protocolo 105488 <#E.G.B#105492#9#107481> PORTARIA GSE 680, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor (a), conforme processo abaixo: Processo nº 01.01.028101.021443/2022-91-SEDUC/SIGED ROMILDA ROCHA DUARTE, no cargo PROFESSOR, matrícula 006.788-1B, município de Humaitá/AM, referente aos períodos laborados de 06/03/1998 a 30/04/1998, de 03/05/1998 a 31/05/1998, de 03/06/1998 a 31/12/1998, e de 10/03/1999 a 28/01/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 01 de setembro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#105492#9#107481/> Protocolo 105492 <#E.G.B#105495#9#107484> PORTARIA GSE 681, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar