PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 09 de setembro de 2022 8 DISCIPLINA: MATEMÁTICA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD CLAS. INSCRIÇÃO NOME 8 / 518 2022172009573 HILTON AMUD DA SILVA DISCIPLINA: SOCIOLOGIA CLAS. INSCRIÇÃO NOME 17 2022172003143 MARIA DE NAZARE CONCEICAO SENA EDUCAÇÃO ESPECIAL DISCIPLINA: PROFISSIONAL DE APOIO AO ESCOLAR CLAS. INSCRIÇÃO NOME 251 2022172000745 JUCARA DA SILVA PINHEIRO RODRIGUES 252 2022172000824 ALVINE BARAUNA ONO 253 2022172010203 SILANDE ARAUJO MARINHO DISCIPLINA: SALA DE RECURSO CLAS. INSCRIÇÃO NOME 21 2022172000224 JORAYNA RUANA MACIEL SARAIVA 22 2022172006292 MARIA ALBERTA RIBEIRO GASSA CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09 de setembro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#105373#8#107362/> Protocolo 105373 <#E.G.B#105376#8#107365> PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/SEDUC/2022 PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/INTERIOR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade do serviço; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 457/2020, da Assessoria Jurídica desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC; CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo n° 01.01.028101.00005976.2020/ SEDUC/SIGED; RESOLVE: I - EXCLUIR na Convocação de nº 02, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição de 22/07/2022, para o preenchimento das vagas do Processo Seletivo Simplificado PSS/SEDU/2022- Edital nº 01-Capital /Interior de acordo com o especificado no Anexo III. Devendo o candidato retornar a lista de classificação para posterior convocação de acordo com a necessidade desta Secretaria. ANEXO I- INTERIOR ENSINO INDÍGENA MUNICIPIO: SANTA ISABEL DO RIO NEGRO PROFESSOR ENSINO PRESENCIAL COM MEDIAÇÃO TECNOLÓGICA COMUNIDADE: ROÇADO CLAS. INSCRIÇÃO NOME 3 2022173000179 EVANILDO MARCO BATISTA NADEB CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09 de setembro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#105376#8#107365/> Protocolo 105376 <#E.G.B#105384#8#107373> PORTARIA GS Nº 1037, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.016733.2022-13/ SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Escola Estadual Rosa Garcia, Coordenadoria Regional de Educação/Município de Santo Antonio do Içá/ AM. II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão: - Rosimar Sini; - Maria das Dores Lima da Silva; - Sebastião Silva Feitosa. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09 de setembro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#105384#8#107373/> Protocolo 105384 <#E.G.B#105389#8#107378> PORTARIA GS Nº 1038, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.011628.2021- 07/ SEDUC/SIGED; CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87. RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar-PAD, em desfavor das servidoras: RITA CLARA VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor PF20.LPLIV, matrícula 258.797-1A, para apurar denúncia de suposto descumprimento do dever funcional, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei nº 1.778, 08 de janeiro se 1987; MARIA ELIANA DA ROCHA NINA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, matrícula 151.994-8G, para apurar denúncia de suposto descumprimento do dever funcional, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei nº 1.778, 08 de janeiro se 1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09 de setembro de 2022. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#105389#8#107378/> Protocolo 105389 <#E.G.B#105480#8#107469> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004-GS/SEDUC Disciplina as atribuições dos servidores designados como Gestores das Parcerias celebradas entre o Estado do Amazonas e as Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (SEDUC/AM). A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, o uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Estadual 4.163 de 09 de março de 2015, art. 10 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO o art. 58 da Constituição do Estado do Amazonas, o qual prevê as prerrogativas, sujeições e atribuições dos Secretários de Estado; CONSIDERANDO o inciso VI do art. 2º, art. 61, art. 67 e o art. 69, todos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que disciplinam a designação e competências dos Gestores de Parcerias; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019/2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO a primazia do interesse público sobre o privado, bem como os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência insculpidas no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 108/2022-GECAP/SEDUC/SIGED, RESOLVE: Art. 1°. Regulamentar as prerrogativas e atribuições do Gestor das Parcerias celebradas entre o Estado do Amazonas e as Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (SEDUC/ AM). §1º Gestor de Parcerias é o agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar