DOEAM 12/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
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DECRETO N.º 46.290, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
CONCEDE pensão mensal à ROSINHA ALMEIDA 
MORAES, ANDERSON ALMEIDA VIANA e MILENA 
PAULA ALMEIDA VIANA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de 
Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0215262-40.2008.8.04.0001;
CONSIDERANDO o Acórdão da Primeira Câmara Cível do Egrégio 
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, prolatado na Apelação Cível n.º 
0215262-40.2008.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00686/2022, encaminhada pelo Ofício n.º 
00885/2022 - PJC - Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009087/2022-15,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do 
salário mínimo vigente aos seguintes beneficiários:
I - ROSINHA ALMEIDA MORAES, a ser paga até 04/12/2046, data em 
que completará 71 (setenta e um) anos de idade;
II - ANDERSON ALMEIDA VIANA, a ser paga até 20/06/2024, data em 
que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
III - MILENA PAULA ALMEIDA VIANA, a ser paga até 08/09/2026, data 
em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105982#3#107986/>
Protocolo 105982
<#E.G.B#105985#3#107989>
DECRETO N.º 46.291, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 
2.º JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0708598-76.2021.8.04.0001, 
que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, para determinar o 
enquadramento da Autora ALDENIZE PINTO DE MELO DO NASCIMENTO, 
em razão da promoção vertical, para o cargo de Professor, Classe 2.ª, PF20.
MSC-II, Referência A;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01397/2022/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 2920/2022-GS/SEDUC da Secretária de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a informação da Comissão de Enquadramento da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto acostada às fls. 14;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009078/2022-24.
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente ALDENIZE PINTO DE MELO DO 
NASCIMENTO, Matrícula n.º 233.384-8A, do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, 
nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLAS. CARGO/ 
CÓDIGO
REF. CLAS. CARGO/ 
CÓDIGO
REF.
4.a
PROFESSOR 
PF20.LPL-IV
A
2.a
PROFESSOR 
PF20.MSC-II
A
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 17 de junho de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105985#3#107989/>
Protocolo 105985
<#E.G.B#105987#3#107991>
DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, 
proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 0000031-46.2016.8.04.6800, 
que determinou a nomeação de todos os candidatos aprovados nas vagas 
destinadas ao MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, do 
Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, de 2014, constantes 
nos Editais n.º 01, 02 e 03;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00210/2022/SAJ-PPC/PGE, bem como as informações 
do Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Saúde constantes do 
Ofício n.º 03317/2022-DGRH/GAB/SES-AM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002015/2022-47, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, os candidatos abaixo especificados:
N.° 
Ordem
Nome
Classificação
Município: Santa Isabel do Rio Negro/AM
Cargo: Assistente Social
1.
EDILAINE DE SOUZA GALUCIO
2.ª
2.
GIOVANA TAVARES DOS SANTOS
3.ª
Cargo: Farmacêutico Bioquímico
1.
EDUARDO DE FIGUEIREDO MAGRIN
2.ª
2.
ALBERTO HENRIQUE DE SOUZA COIMBRA
3.ª
3.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA NETO
4.ª
Cargo: Artífice
1.
WILMAR DA SILVA SOARES
2.ª
2.
PETER DE FRANÇA MIRANDA DA SILVA
3.ª
3.
CID CATARINE MONTEIRO
4.ª
4.
ALTEIR FERNANDES
5.ª
5.
MIGUEL BORBA FILHO
6.ª
6.
JONILTON MIRANDA LOPES
7.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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