DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 12 de setembro de 2022 3 <#E.G.B#105982#3#107986> DECRETO N.º 46.290, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 CONCEDE pensão mensal à ROSINHA ALMEIDA MORAES, ANDERSON ALMEIDA VIANA e MILENA PAULA ALMEIDA VIANA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0215262-40.2008.8.04.0001; CONSIDERANDO o Acórdão da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, prolatado na Apelação Cível n.º 0215262-40.2008.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00686/2022, encaminhada pelo Ofício n.º 00885/2022 - PJC - Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009087/2022-15, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente aos seguintes beneficiários: I - ROSINHA ALMEIDA MORAES, a ser paga até 04/12/2046, data em que completará 71 (setenta e um) anos de idade; II - ANDERSON ALMEIDA VIANA, a ser paga até 20/06/2024, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade. III - MILENA PAULA ALMEIDA VIANA, a ser paga até 08/09/2026, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#105982#3#107986/> Protocolo 105982 <#E.G.B#105985#3#107989> DECRETO N.º 46.291, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0708598-76.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, para determinar o enquadramento da Autora ALDENIZE PINTO DE MELO DO NASCIMENTO, em razão da promoção vertical, para o cargo de Professor, Classe 2.ª, PF20. MSC-II, Referência A; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01397/2022/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2920/2022-GS/SEDUC da Secretária de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a informação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto acostada às fls. 14; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009078/2022-24. DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a docente ALDENIZE PINTO DE MELO DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 233.384-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. 4.a PROFESSOR PF20.LPL-IV A 2.a PROFESSOR PF20.MSC-II A MANAUS Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 17 de junho de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#105985#3#107989/> Protocolo 105985 <#E.G.B#105987#3#107991> DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 0000031-46.2016.8.04.6800, que determinou a nomeação de todos os candidatos aprovados nas vagas destinadas ao MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, do Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde, de 2014, constantes nos Editais n.º 01, 02 e 03; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00210/2022/SAJ-PPC/PGE, bem como as informações do Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Saúde constantes do Ofício n.º 03317/2022-DGRH/GAB/SES-AM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002015/2022-47, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, os candidatos abaixo especificados: N.° Ordem Nome Classificação Município: Santa Isabel do Rio Negro/AM Cargo: Assistente Social 1. EDILAINE DE SOUZA GALUCIO 2.ª 2. GIOVANA TAVARES DOS SANTOS 3.ª Cargo: Farmacêutico Bioquímico 1. EDUARDO DE FIGUEIREDO MAGRIN 2.ª 2. ALBERTO HENRIQUE DE SOUZA COIMBRA 3.ª 3. ANTONIO CARLOS NOGUEIRA NETO 4.ª Cargo: Artífice 1. WILMAR DA SILVA SOARES 2.ª 2. PETER DE FRANÇA MIRANDA DA SILVA 3.ª 3. CID CATARINE MONTEIRO 4.ª 4. ALTEIR FERNANDES 5.ª 5. MIGUEL BORBA FILHO 6.ª 6. JONILTON MIRANDA LOPES 7.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar