DOEAM 12/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105987#4#107991/>
Protocolo 105987
<#E.G.B#105988#4#107992>
DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
DO PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000835-
63.2022.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada para garantir
ao Impetrante, EDIVALDO DOS SANTOS GALVÃO, à graduação de
Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 02034/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.005129/2022-69,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2019, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM EDIVALDO DOS
SANTOS GALVÃO (14977), Matrícula n.º 155.944-3 A, à graduação de
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105988#4#107992/>
Protocolo 105988
<#E.G.B#105990#4#107994>
DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA
1.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos
Ação Anulatória de Ato Administrativo n.º 0732622-08.2020.8.04.0001,
que antecipou os efeitos da tutela, a fim de determinar o imediato
restabelecimento da aposentadoria por invalidez do Autor ELOI CRUZ
GUEDES e, ainda, julgou procedente os pedidos, para anular a pena de
cassação de aposentadoria constante do Decreto de 09 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.o 00884/2022-SAJ-PPC-Procuradoria Pessoal Civil, que
recomendou o restabelecimento dos efeitos do Decreto de Aposentadoria
do Autor;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003028/2021-72,
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de outubro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que cassou
a aposentadoria do servidor ELOI CRUZ GUEDES, no cargo de Vigia “A”,
Matrícula n.º 174.398-8 B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde;
II - RESTAURAR os efeitos do Decreto de 27 de junho de 2011,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou
por invalidez permanente o servidor ELOI CRUZ GUEDES, no cargo de
Vigia, Classe A, Referência 1, Matrícula n.º 174.398-8B, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
III - DETERMINAR que a administração da Fundação AMAZONPREV
adote as providências decorrentes deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105990#4#107994/>
Protocolo 105990
<#E.G.B#105991#4#107995>
DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3496/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017124.000236/2022-19, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NAJLA
VASCONCELOS MELO, do cargo de provimento em comissão de Gerente
Administrativo-Financeiro Tipo II, GA-2, da Secretaria de Estado de Saúde,
constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KEYLA PEREIRA LINS,
para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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