DOEAM 12/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105987#4#107991/>
Protocolo 105987
<#E.G.B#105988#4#107992>
DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL 
DO PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000835-
63.2022.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada para garantir 
ao Impetrante, EDIVALDO DOS SANTOS GALVÃO, à graduação de 
Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 02034/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.005129/2022-69, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2019, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM EDIVALDO DOS 
SANTOS GALVÃO (14977), Matrícula n.º 155.944-3 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105988#4#107992/>
Protocolo 105988
<#E.G.B#105990#4#107994>
DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 
1.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos 
Ação Anulatória de Ato Administrativo n.º 0732622-08.2020.8.04.0001, 
que antecipou os efeitos da tutela, a fim de determinar o imediato 
restabelecimento da aposentadoria por invalidez do Autor ELOI CRUZ 
GUEDES e, ainda, julgou procedente os pedidos, para anular a pena de 
cassação de aposentadoria constante do Decreto de 09 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.o 00884/2022-SAJ-PPC-Procuradoria Pessoal Civil, que 
recomendou o restabelecimento dos efeitos do Decreto de Aposentadoria 
do Autor;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003028/2021-72, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de outubro de 2015, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que cassou 
a aposentadoria do servidor ELOI CRUZ GUEDES, no cargo de Vigia “A”, 
Matrícula n.º 174.398-8 B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde;
II - RESTAURAR os efeitos do Decreto de 27 de junho de 2011, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou 
por invalidez permanente o servidor ELOI CRUZ GUEDES, no cargo de 
Vigia, Classe A, Referência 1, Matrícula n.º 174.398-8B, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
III - DETERMINAR que a administração da Fundação AMAZONPREV 
adote as providências decorrentes deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#105990#4#107994/>
Protocolo 105990
<#E.G.B#105991#4#107995>
DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3496/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017124.000236/2022-19, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NAJLA 
VASCONCELOS MELO, do cargo de provimento em comissão de Gerente 
Administrativo-Financeiro Tipo II, GA-2, da Secretaria de Estado de Saúde, 
constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KEYLA PEREIRA LINS, 
para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em 
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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