DOEAM 12/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
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TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, Matrícula n.º 114.315-8B, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no 
valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e 
quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais 
e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo 
no valor de R$665,80 (seiscentos e sesenta e cinco reais e oitenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e 
noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus 
proventos em R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e 
quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106001#7#108005/>
Protocolo 106001
<#E.G.B#106002#7#108006>
DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 696/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 17 de maio de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a 
Reserva Remunerada do policial militar ANTONIO JUNIOR DE SOUZA 
BRANDÃO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.04757EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001045/2022-60), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de janeiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º 
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM 
ANTONIO JUNIOR DE SOUZA BRANDÃO, Matrícula n.° 131.206-5A, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor 
de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º ° 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$538,17 
(quinhentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos 
e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.501.25 (onze mil, quinhentos e um reais 
e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da 
Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da n.° 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.° 4.618, de 05 
de julho de 2018, com reajuste de 9,27%); R$9.229,14 (nove mil, duzentos e 
vinte e nove reais e quatorze centavos), de Gratificação de Atividade Militar 
Superior - GAMS (artigo 1.°, § 2.°, da Lei n.° 4.060, de 11 de julho de 2014, 
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 
9,27%), totalizando seus proventos em R$32.031,94 (trinta e dois mil e trinta 
e um reais e noventa e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106002#7#108006/>
Protocolo 106002
<#E.G.B#106003#7#108007>
DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 712/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
17 de maio de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar DEIJANIR SILVA DA CUNHA, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2022.T.04527EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001021/2022-01), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM DEIJANIR 
SILVA DA CUNHA, Matrícula n.º 131.614-1A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.519,56 (oito mil, 
quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$425,98 (quatrocentos e vinte e cinco 
reais e noventa e oito centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e 
cinquenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$9.292,11 (nove mil, duzentos e noventa e dois reais e onze 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%); R$6.592,24 (seis mil, quinhentos e noventa 
e dois reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Atividade Militar 
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste 
de 9,27%), totalizando seus proventos em R$24.829,89 (vinte e quatro mil, 
oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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