DOEAM 12/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
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TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA, Matrícula n.º 114.315-8B, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no
valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e
quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais
e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo
no valor de R$665,80 (seiscentos e sesenta e cinco reais e oitenta centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e
noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus
proventos em R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e
quarenta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106001#7#108005/>
Protocolo 106001
<#E.G.B#106002#7#108006>
DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 696/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 17 de maio de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a
Reserva Remunerada do policial militar ANTONIO JUNIOR DE SOUZA
BRANDÃO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.04757EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.001045/2022-60), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de janeiro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM
ANTONIO JUNIOR DE SOUZA BRANDÃO, Matrícula n.° 131.206-5A, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor
de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º ° 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$538,17
(quinhentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), referentes a 05%
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos
e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.°
2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.501.25 (onze mil, quinhentos e um reais
e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da
Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da n.° 4.865,
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.° 4.618, de 05
de julho de 2018, com reajuste de 9,27%); R$9.229,14 (nove mil, duzentos e
vinte e nove reais e quatorze centavos), de Gratificação de Atividade Militar
Superior - GAMS (artigo 1.°, § 2.°, da Lei n.° 4.060, de 11 de julho de 2014,
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de
9,27%), totalizando seus proventos em R$32.031,94 (trinta e dois mil e trinta
e um reais e noventa e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106002#7#108006/>
Protocolo 106002
<#E.G.B#106003#7#108007>
DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 712/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
17 de maio de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva
remunerada do policial militar DEIJANIR SILVA DA CUNHA, que determinou
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo
n.º
2022.T.04527EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.001021/2022-01),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de dezembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM DEIJANIR
SILVA DA CUNHA, Matrícula n.º 131.614-1A, com direito a percepção do
soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.519,56 (oito mil,
quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%,
acrescido das seguintes parcelas: R$425,98 (quatrocentos e vinte e cinco
reais e noventa e oito centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e
cinquenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$9.292,11 (nove mil, duzentos e noventa e dois reais e onze
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%); R$6.592,24 (seis mil, quinhentos e noventa
e dois reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Atividade Militar
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste
de 9,27%), totalizando seus proventos em R$24.829,89 (vinte e quatro mil,
oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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