DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 12 de setembro de 2022 9 RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 1.º de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto - Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26, da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º Sargento QPPM ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, Matrícula n.º 133.345-3A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$206,76 (duzentos e seis reais e setenta e seis centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$7.776,73 (sete mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106006#9#108010/> Protocolo 106006 <#E.G.B#106007#9#108011> DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3492/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.023604/2022-65, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 22 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 4, que exonerou CLAUCIONE DE QUEIROZ IZEL, do cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo-Financeiro Tipo II, GA-2, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou EWEANE DA COSTA PINTO LOPES, para exercer o referido cargo de provimento em comissão. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#106007#9#108011/> Protocolo 106007 <#E.G.B#106008#9#108012> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular de Órgão do Poder Executivo da Administração Direta: 1. Nome e cargo: PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR, Secretário de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Estado de Produção Rural. Destino, período e objetivo: - (Manaus/Apuí/Manaus/AM - 08 de setembro de 2022) - Participou da Abertura da Feira de Exposições do Município. Referência Processo n.o 01.01.018101.007741/2022-05-SIGED. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, autoriza o seguinte deslocamento de Titular de Órgão do Poder Executivo da Administração Indireta: 2. Nome e cargo: MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES, Presidente. Órgão de origem: Junta Comercial do Estado do Amazonas. Destino, período e objetivo: - (Manaus/João Pessoa-PB/Manaus/AM - 13 a 16 de setembro de 2022) - Participar da Reunião Ordinária de Presidentes e/ou Vice-Presidentes da Federação Nacional das Juntas Comerciais. Referência Processo n.º 01.05.016201.001220/2022-42-SIGED. CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 12 de setembro de 2022. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#106008#9#108012/> Protocolo 106008 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar