DOEAM 12/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106003#8#108007/>
Protocolo 106003
<#E.G.B#106004#8#108008>
DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 708/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
17 de maio de 2022, referente à Transferência, ex offIcio, para a Reserva 
Remunerada do policial militar CARLOS CRISTIANO NASCIMENTO DE 
HOLANDA LIMA, que determinou a retificação do ato de Transferência, 
e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.04525EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001041/2022-82), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de fevereiro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM CARLOS 
CRISTIANO NASCIMENTO DE HOLANDA LIMA, Matrícula n.º 131.497-1A, 
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no 
valor de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e 
seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$425,98 
(quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos), referentes 
a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.519,56 (oito mil, 
quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.292,11 (nove mil, duzentos 
e noventa e dois reais e onze centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%); R$6.592,24 
(seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), de 
Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei 
n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 
de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em 
R$24.829,89 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e 
nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106004#8#108008/>
Protocolo 106004
<#E.G.B#106005#8#108009>
DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 678/2022 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
17 de maio de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar BENTO RODRIGUES DE LIMA, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2022.T.04510EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.001048/2022-02), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
BENTO RODRIGUES DE LIMA, Matrícula n.º 125.593-2A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor 
de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e 
três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$214,43 
(duzentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.288,53 (quatro mil, duzentos 
e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.726,74 (três mil, setecentos e vinte e 
seis reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei 
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus 
proventos em R$8.229,70 (oito mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#106005#8#108009/>
Protocolo 106005
<#E.G.B#106006#8#108010>
DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 557/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA 
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 17 de maio 
de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, 
do policial militar ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, que determinou a 
retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2022.T.04396EXE-AMAZONPREV 
(01.01.011101.005907/2022-10), 
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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