DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 12 de setembro de 2022 7 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#105541#7#107534> RESENHA DA PORT. INTERNA Nº. 112/2022/SEC/SEAP. O Secretário da SEAP/AM, no uso de suas atribuições conforme Decreto de 29 de novembro de 2021, autoriza a concessão de diárias aos servidores: Marclévison Queiroz da Costa - 3° Sgt QPPM(PMAM) e David Rubens de Melo Valente - 3° Sgt QPPM(PMAM). Período: 22/05 a 25/05/2022. Trecho: Tefé(AM) Manaus(AM)Tefé(AM). Objetivo: Compor equipe de escolta em razão do re- cambiamento do apenado Joaby Evangelista de Araujo. Manaus-Am, 09 de setembro de 2022. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária <#E.G.B#105541#7#107534/> Protocolo 105541 <#E.G.B#105548#7#107541> RESENHA DA PORT. INTERNA Nº. 102/2022/SEC/SEAP. O Secretário da SEAP/AM, no uso de suas atribuições conforme Decreto de 29 de novembro de 2021, autoriza a concessão de diárias e passagens ao servidor: HALLHITON MACIEL GEBER - Assessor de Obras. Trecho: Manaus(AM) Tefé(AM)Manaus(AM). Período: 19/08/2022 a 23/08/2022. Objetivo: vistoriar a respectiva Unidade Prisional de Tefé, tendo em vista ordens judiciais solicitando reformas da unidade prisional. Manaus-AM, 09 de setembro de 2022. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária <#E.G.B#105548#7#107541/> Protocolo 105548 <#E.G.B#105565#7#107558> PORTARIA Nº 068/2022 - GAB/SEAP ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de agosto de 2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENI- TENCIÁRIA, em Manaus, 12 de Setembro de 2022. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária <#E.G.B#105565#7#107558/> ANEXO I 41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 14.122.0001.2003 A 1 100 3191 0001 800.000,00 3190 0001 800.000,00 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 800.000,00 800.000,00 TOTAL (R$) Protocolo 105565 <#E.G.B#105565#7#107558> <#E.G.B#105565#7#107558/><#E.G.B#105611#7#107604> PORTARIA Nº 046/2022-SECEX/SEAP, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020. CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 014/2022- CPPS/SEAP por meio da Portaria nº 021/2022-SECEX/SEAP, publicada no DOE de 25 de fevereiro de 2022, em que figura como parte A. J. Refeições Ltda. CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e teor do Parecer nº 103/2022-AJURI/SEAP nos autos do processo nº 01.01.041101.001820/2022-80. RESOLVE: 1. ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório, designada pela Portaria nº 021/2022-SECEX/ SEAP, e o Parecer 103/2022-AJURI que opinaram pela aplicação da sanção de MULTA de 10% sobre a primeira quinzena do mês de janeiro de 2022, bem como o ressarcimento dos lanches não fornecidos no mesmo período, como forma de medida disciplinar, pela deficiência na execução dos serviços prestados; 2. APLICAR a empresa A. J. Refeições Ltda. a MULTA de 10% sobre a primeira quinzena do mês de janeiro de 2022, bem como o ressarcimen- to dos lanches não fornecidos no mesmo período, como forma de medida disciplinar, pela deficiência na execução dos serviços prestados; Publique-se. Registre-se. Intime-se DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#105611#7#107604/> Protocolo 105611 <#E.G.B#105613#7#107606> PORTARIA Nº 047/2022-SECEX/SEAP, de 12 de setembro de 2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020. CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 015/2022- CPPS/SEAP por meio da Portaria nº 022/2022-SECEX/SEAP, publicada no DOE de 22 de março de 2022, em que figura como parte A. J. Refeições Ltda. CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e teor do Parecer nº 103/2022-AJURI/SEAP nos autos do processo nº 01.01.041101.001735/2022 - 76. RESOLVE: 1. ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório, designada pela Portaria nº 022/2022-SECEX/ SEAP, e o Parecer 132/2022-AJURI que opinaram pela aplicação da sanção de MULTA de 10% sobre o valor do contrato não realizado no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, referente ao mês de fevereiro/2022, como forma de medida disciplina; 2. APLICAR a empresa A. J. Refeições Ltda. a MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato não realizado no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, referente ao mês de fevereiro/2022, como forma de medida disciplina; Publique-se. Registre-se. Intime-se DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#105613#7#107606/> Protocolo 105613 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#105615#7#107608> EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 035/2021-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 12/09/2022. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropoli- tana de Manaus, e a Empresa IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI. OBJETO: Prorrogar o prazo de execução e vigência do Contrato nº 035/2021- SEINFRA, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 26/09/2022, res- pectivamente, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo nº 01.01.025101.004979/2022-54-SEINFRA. Manaus, 12 de setembro 2022. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#105615#7#107608/> Protocolo 105615 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar