DOEAM 12/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 12 de setembro de 2022 13
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, XVI, da Lei n° 8.666/93, para a contratação da IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS - IO, para a prestação do serviço de publicações 
no Diário Oficial do Estado dos Atos Administrativos da Superintendência 
Estadual de Habitação - SUHAB;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
167.400,00 (cento e sessenta e sete mil e quatrocentos reais);
À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB, 
em Manaus, 12 de setembro de 2022.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência 
Estadual de Habitação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº.8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN-
TE DA SUHAB, Manaus, 12 de setembro de 2022.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#105550#13#107543/>
Protocolo 105550
Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#105544#13#107537>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.505/2022
PROCESSO N º 0195.2020 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 311/2020 - GEFA
INTERESSADO: LILIAN PEREIRA DOS SANTOS - ME
1. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa 
LILIAN PEREIRA DOS SANTOS - ME, face aos argumentos técnicos e 
jurídicos considerando o DESPACHO, de fls. 27 da Gerência de Controle 
Florestal - GECF que opinou favoravelmente ao Desembargo/Desinterdição 
da atividade após as medidas administrativas relativas ao AI nº 311-2020-
GEFA.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que 
NOTIFIQUE a Interessada desta Decisão. Ato contínuo à Gerência 
competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto 
ao desembargo deferido.
OFICIA-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 12 de setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#105544#13#107537/>
Protocolo 105544
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#105554#13#107547>
PORTARIA Nº 016/2022 - PROCON/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
- PROCON/AM, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o parecer nº 050/08-PGE (045/07-PAF), que versa sobre 
a possibilidade legal do Administrador Público, com fulcro no art. 10 do 
Decreto Federal nº 2181/97, designar, para exercício do mister de agente 
de fiscalização junto ao PROCON/AM, servidor titular de qualquer cargo 
vinculado aquele órgão de defesa do consumidor, destacando, por oportuno, 
que tal permissivo destina-se exclusivamente, aos servidores já vinculados 
aquele PROCON/AM.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR para atuarem, como Agentes de Fiscalização, os 
servidores,
Bruna Dayana de Souza Borges Pantoja, matrícula 246.303-2B, Brian 
Carneiro da Silva Pessoa, matrícula 257.034-3A, Bruno Uchôa Rebouças, 
matrícula 249.200-8B, Carla Adão Marques, matrícula 248.027-1B, 
Charles Oliveira Do Valle Filho, matrícula 263.940-8A, Cintia Suelen 
Costa Alencar, matrícula 215.393-9G, Edmundo Gabriel Dutra Queiroz, 
matrícula 263.773-1A, Fabiana Lima da Rocha, matrícula 226.455-2D, Fabio 
Rondinelly da Silva e Silva, matrícula 248.322-0B, Ismael Abdel Aziz, 
matrícula 254.859-3A, João Pedro Sales Santana de Carvalho, matrícula 
254.806-2A, Lidiany Alves Pinto, matrícula 254.797-0A, Luciana Cristinne 
Nery de Oliveira, matrícula 254.799-6B, Luis Henrique Tupinambá de 
Albuquerque Lins, matrícula 234.236-7D, Pedro Coelho Malta, matrícula 
211.947-1F, Rafael Freire de Abreu, matrícula 254.798-8A, Raimundo 
José do Nascimento Amorim Neto, matrícula 249.143-5C, Raquel 
Lima Mota Morais Silveira, matrícula 221.445-8C, Ricardo Augusto 
Carvalho Penalber Junior, matrícula 261.082-5A, Saint-Cyr Barbosa da 
Silva, matrícula 149.864-9D, Sasha Camilo Suano d’Albuquerque Veiga, 
matrícula 248.026-3C, Sterffson Luis Targino Cruz, matrícula 245.108-5D, 
Waldemar Douglas Belota Rocha, matrícula 248.046-8C, Wallace Saboia 
dos Santos, matrícula 248.399-8C e Yasmim Queiroz Freitas, matrícula 
247.962-1C.
Art.2º.TORNAR SEM EFEITO todas as disposições em contrário.
Art.3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência 
do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, Manaus, 12 de 
setembro de 2022.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor
 do Estado do Amazonas - PROCON
<#E.G.B#105554#13#107547/>
Protocolo 105554
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#105573#13#107566>
PORTARIA N° 046/2022- GDP/ARSEPAM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
DELEGADOS 
E 
CONTRATADOS 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO 
o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei nº. 1.762/86, Estatuto dos 
Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, 
ainda, o que consta no requerimento de LICENÇA ESPECIAL no Processo 
nº. 01.06.011209.001268/2022-00 - ARSEPAM.
RESOLVE:
I - CONCEDER, nos termos do artigo 78, da Lei n. 1.762/86, LICENÇA 
ESPECIAL de 30 (trinta) dias, referentes ao quinquênio de 2015/2020, à 
servidora efetiva desta ARSEPAM, VERA LÚCIA DE SÁ CARREIRA, no 
cargo de Assistente Técnico, matricula 153.359-2D. lotada na Diretoria Admi-
nistrativa e Financeira/DEGP, a contar de 03.10.2022 até 01.11.2022. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR-PRESIDENTE 
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 
E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de 
setembro de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#105573#13#107566/>
Protocolo 105573
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#105526#13#107517>
PORTARIA Nº 277/2022 - ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março 
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar os membros da Comissão do 
Processo Administrativo Disciplinar - PAD que tem o objetivo de apurar 
condutas de servidores desta ADAF, conforme consta nos autos do processo 
n° 01.01.018202.003179/2021-31;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os membros da comissão para fins de instaurar 
Processo Administrativo Disciplinar - PAD, a fim de apurar condutas 
de servidores desta ADAF, conforme consta nos autos do processo n° 
01.01.018202.003179/2021-31;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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