DOEAM 12/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 12 de setembro de 2022 13
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, XVI, da Lei n° 8.666/93, para a contratação da IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS - IO, para a prestação do serviço de publicações
no Diário Oficial do Estado dos Atos Administrativos da Superintendência
Estadual de Habitação - SUHAB;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
167.400,00 (cento e sessenta e sete mil e quatrocentos reais);
À consideração do Diretor-Presidente da SUHAB, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SUHAB,
em Manaus, 12 de setembro de 2022.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência
Estadual de Habitação
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº.8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN-
TE DA SUHAB, Manaus, 12 de setembro de 2022.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#105550#13#107543/>
Protocolo 105550
Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#105544#13#107537>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.505/2022
PROCESSO N º 0195.2020 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 311/2020 - GEFA
INTERESSADO: LILIAN PEREIRA DOS SANTOS - ME
1. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa
LILIAN PEREIRA DOS SANTOS - ME, face aos argumentos técnicos e
jurídicos considerando o DESPACHO, de fls. 27 da Gerência de Controle
Florestal - GECF que opinou favoravelmente ao Desembargo/Desinterdição
da atividade após as medidas administrativas relativas ao AI nº 311-2020-
GEFA.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que
NOTIFIQUE a Interessada desta Decisão. Ato contínuo à Gerência
competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto
ao desembargo deferido.
OFICIA-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 12 de setembro de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#105544#13#107537/>
Protocolo 105544
Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM
<#E.G.B#105554#13#107547>
PORTARIA Nº 016/2022 - PROCON/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- PROCON/AM, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o parecer nº 050/08-PGE (045/07-PAF), que versa sobre
a possibilidade legal do Administrador Público, com fulcro no art. 10 do
Decreto Federal nº 2181/97, designar, para exercício do mister de agente
de fiscalização junto ao PROCON/AM, servidor titular de qualquer cargo
vinculado aquele órgão de defesa do consumidor, destacando, por oportuno,
que tal permissivo destina-se exclusivamente, aos servidores já vinculados
aquele PROCON/AM.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR para atuarem, como Agentes de Fiscalização, os
servidores,
Bruna Dayana de Souza Borges Pantoja, matrícula 246.303-2B, Brian
Carneiro da Silva Pessoa, matrícula 257.034-3A, Bruno Uchôa Rebouças,
matrícula 249.200-8B, Carla Adão Marques, matrícula 248.027-1B,
Charles Oliveira Do Valle Filho, matrícula 263.940-8A, Cintia Suelen
Costa Alencar, matrícula 215.393-9G, Edmundo Gabriel Dutra Queiroz,
matrícula 263.773-1A, Fabiana Lima da Rocha, matrícula 226.455-2D, Fabio
Rondinelly da Silva e Silva, matrícula 248.322-0B, Ismael Abdel Aziz,
matrícula 254.859-3A, João Pedro Sales Santana de Carvalho, matrícula
254.806-2A, Lidiany Alves Pinto, matrícula 254.797-0A, Luciana Cristinne
Nery de Oliveira, matrícula 254.799-6B, Luis Henrique Tupinambá de
Albuquerque Lins, matrícula 234.236-7D, Pedro Coelho Malta, matrícula
211.947-1F, Rafael Freire de Abreu, matrícula 254.798-8A, Raimundo
José do Nascimento Amorim Neto, matrícula 249.143-5C, Raquel
Lima Mota Morais Silveira, matrícula 221.445-8C, Ricardo Augusto
Carvalho Penalber Junior, matrícula 261.082-5A, Saint-Cyr Barbosa da
Silva, matrícula 149.864-9D, Sasha Camilo Suano d’Albuquerque Veiga,
matrícula 248.026-3C, Sterffson Luis Targino Cruz, matrícula 245.108-5D,
Waldemar Douglas Belota Rocha, matrícula 248.046-8C, Wallace Saboia
dos Santos, matrícula 248.399-8C e Yasmim Queiroz Freitas, matrícula
247.962-1C.
Art.2º.TORNAR SEM EFEITO todas as disposições em contrário.
Art.3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência
do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, Manaus, 12 de
setembro de 2022.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor
do Estado do Amazonas - PROCON
<#E.G.B#105554#13#107547/>
Protocolo 105554
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#105573#13#107566>
PORTARIA N° 046/2022- GDP/ARSEPAM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
DELEGADOS
E
CONTRATADOS
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO
o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei nº. 1.762/86, Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO,
ainda, o que consta no requerimento de LICENÇA ESPECIAL no Processo
nº. 01.06.011209.001268/2022-00 - ARSEPAM.
RESOLVE:
I - CONCEDER, nos termos do artigo 78, da Lei n. 1.762/86, LICENÇA
ESPECIAL de 30 (trinta) dias, referentes ao quinquênio de 2015/2020, à
servidora efetiva desta ARSEPAM, VERA LÚCIA DE SÁ CARREIRA, no
cargo de Assistente Técnico, matricula 153.359-2D. lotada na Diretoria Admi-
nistrativa e Financeira/DEGP, a contar de 03.10.2022 até 01.11.2022. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR-PRESIDENTE
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de
setembro de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#105573#13#107566/>
Protocolo 105573
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#105526#13#107517>
PORTARIA Nº 277/2022 - ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar os membros da Comissão do
Processo Administrativo Disciplinar - PAD que tem o objetivo de apurar
condutas de servidores desta ADAF, conforme consta nos autos do processo
n° 01.01.018202.003179/2021-31;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os membros da comissão para fins de instaurar
Processo Administrativo Disciplinar - PAD, a fim de apurar condutas
de servidores desta ADAF, conforme consta nos autos do processo n°
01.01.018202.003179/2021-31;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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