DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 12 de setembro de 2022 17 calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a JOELSON PEREIRA RIBEIRO, filho inválido, benefício de pensão, no percentual de 100%, da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b” e §§ 6º e 7º, incluídos pela Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30/2001, texto consolidado em 29/07/2014. Manaus-Am, 02 de setembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#105508#17#107498/> Protocolo 105508 <#E.G.B#105510#17#107500> PORTARIA Nº. 1502/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO que o ato foi publicado com incorreção em sua fundamentação e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.27420EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 1303/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em 08 de agosto de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, ADEVALDO TAVARES OLIVEIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula nº 007.403-9D, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do vencimento base do cargo no valor de R$ 2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; acrescido de R$ 42,39 (quarenta e dois reais e trinta e nove centavos), de Adicional por Tempo de Serviço, correspon- dente a 20% sobre R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), revisado pelos índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 4º da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004; mais R$ 17.617,44 (dezessete mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “A”, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº. 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 2.951,57 (dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 15% sobre o Vencimento e a Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 201, inciso III, da Lei nº 2.271 de 10 de janeiro de 1994; totalizando seus proventos no valor de R$ 22.671,08 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e um reais, e oito centavos), mensais. Manaus, 22 de julho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#105510#17#107500/> Protocolo 105510 <#E.G.B#105511#17#107501> PORTARIA Nº. 1546/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.05579EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da SEDUC, FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, falecida em 13/06/2022, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe - ED-NFD-III, matrícula nº. 027.772-0 C, cujo proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 880,42 (oitocentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão no valor de R$ 880,42 (oitocentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário mínimo nacional vigente, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago a EPITACIO SOARES DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus-Am, 08 de setembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#105511#17#107501/> Protocolo 105511 <#E.G.B#105513#17#107503> PORTARIA Nº 1555/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVEU: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 375/2021, publicada no D.O.E. de 25 de março de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER ao servidor JOSÉ EMERSON CAMPOS RODRIGUES, matrícula nº. 215.984-8A, Analista Previdenciário, 30 (trinta) dias de Licença Especial, cor- respondente ao quinquênio de 2005 a 2010, a serem gozados no período de 06/02/2023 a 07/03/2023. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis decorrentes desta Portaria. Manaus, 08 de setembro de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#105513#17#107503/> Protocolo 105513 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#105605#17#107598> ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 055/2022; DATA DE ASSINATURA: 31 de agosto de 2022; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a empresa PARINTUR HOTEIS E TURISMO LTDA; OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objetivo a liquidação do valor devido pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) referente a prestação de serviços de hospedagem, como fornecimento de café da manhã, para 87 (oitenta e sete) alunos, atendendo as necessidades do Centro de Estudos Superiores da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), no Município de Parintins (CESP), concernente ao período de julho de 2022 no valor total de R$ 104.321,13 (cento e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e treze centavos); DO VALOR GLOBAL: O Valor Global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é R$ 104.321,13 (cento e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e treze centavos), conforme fatura constante no Processo Administrativo; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.019509/2022-30. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#105605#17#107598/> Protocolo 105605 <#E.G.B#105607#17#107600> ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO S/N° 2022-AGIEL; DATA DE ASSINATURA: 01 de setembro de 2022; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e Agência de Estágios (AGIEL); OBJETO: O presente convênio estabelece a cooperação recíproca entre as partes, acima qualificadas, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas e capazes de propiciarem a plena operacionalização da legislação em vigor, relacionada aos estágios de Estudantes, obrigatórios ou não, de interesses curriculares e pedagogicamente útil, com a finalidade de promover a integração dos Alunos ao mercado de trabalho; DO VALOR: Este termo de Cooperação Técnica não gerará ônus para os Convenentes; DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste convênio será de 01/09/2022 a 01/09/2027, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo formalizado pelas CONVENENTES; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 01.02.011304.016688/2022-53. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#105607#17#107600/> Protocolo 105607 Fundação Estadual do Indío – FEI <#E.G.B#105608#17#107601> PORTARIA N.º 059/2022 - O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO-FEI no exercício da competência que lhe confere a designação através do Decreto de 26 de agosto de 2022, publicado no DOE 34.815 de 26/08/2022, RESOLVE: Alterar Portaria n.º 042/2022-FEI, publicada no DOE Edição 34.779, de 07/07/2022, que designou servidor para compor a Comissão de Moni- toramento e Avaliação, para monitorar e avaliar as parcerias com as Organizações da Sociedade Civil, referentes as Emendas Impositivas de 2022, de interesse da Fundação Estadual do Índio - FEI, nos ditames VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar