DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 08 de setembro de 2022 3 <#E.G.B#105345#3#107334> DECRETO N.º 46.279, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 45.424, de 07 de abril de 2022, que “HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Eirunepé, na forma que especifica.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 134/2022, de 26 de julho de 2022, do Prefeito Municipal de Eirunepé, solicitando a prorrogação do Decreto n.º 45.424, de 07 de abril de 2022, que homologou a situação de emergência no Município de Eirunepé, devido a elevação contínua do rio Juruá, CONSIDERANDO o Parecer n.º 040/2022, do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, de 08 de agosto de 2022, sugerindo a prorrogação de situação de emergência, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000233/2022-33, D E C R E T A : Art. 1.º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de vigência do Decreto n.º 45.424, de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que homologou a situação anormal, caracte- rizada como situação de emergência, no Município de Eirunepé. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#105345#3#107334/> Protocolo 105345 <#E.G.B#105347#3#107336> DECRETO N.º 46.280, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 ENQUADRA na Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002375-49.2022.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a Progressão Vertical do Impetrante THIAGO COSTA DA SILVA, em decorrência da conclusão do curso de Mestrado; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (fls. 15), bem como a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00457/2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.023753/2022-40, DECRETA: Art. 1.o Fica promovido o docente THIAGO COSTA DA SILVA, Matrícula n.º 233.469-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA 2.a PROFESSOR PF40.LPL-IV A 2.a PROFESSOR PF40.MSC-II A MANAUS Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do Mandado de Segurança n.º 4002375-49.2022.8.04.0000. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,08 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#105347#3#107336/> Protocolo 105347 <#E.G.B#105348#3#107337> DECRETO Nº 46.281, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#105348#3#107337/> ANEXOS DO DECRETO Nº 46.281, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 2793 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0001A 170 3390 100.000,00 27 122 3310 2793 0001A 170 3390 100.000,00 TOTAL 200.000,00 200.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2790 Reserva Técnica de Bancada 0001A 170 9999 99 999 9999 2790 100.000,00 0001A 170 9999 100.000,00 TOTAL 200.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 200.000,00 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar