DOEAM 08/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 08 de setembro de 2022
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<#E.G.B#105345#3#107334>
DECRETO N.º 46.279, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 45.424, 
de 07 de abril de 2022, que “HOMOLOGA a Situação 
de Emergência no Município de Eirunepé, na forma que 
especifica.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 134/2022, de 26 de 
julho de 2022, do Prefeito Municipal de Eirunepé, solicitando a prorrogação 
do Decreto n.º 45.424, de 07 de abril de 2022, que homologou a situação 
de emergência no Município de Eirunepé, devido a elevação contínua do rio 
Juruá,
CONSIDERANDO o Parecer n.º 040/2022, do Subcomando de 
Ações de Proteção e Defesa Civil, de 08 de agosto de 2022, sugerindo a 
prorrogação de situação de emergência, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.022106.000233/2022-33,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de vigência 
do Decreto n.º 45.424, de 07 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição de mesma data, que homologou a situação anormal, caracte-
rizada como situação de emergência, no Município de Eirunepé.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 
2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#105345#3#107334/>
Protocolo 105345
<#E.G.B#105347#3#107336>
DECRETO N.º 46.280, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
ENQUADRA na Promoção Vertical, o servidor da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DAS CÂMARAS REUNIDAS DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002375-49.2022.8.04.0000, que 
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a Progressão Vertical do 
Impetrante THIAGO COSTA DA SILVA, em decorrência da conclusão do 
curso de Mestrado;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (fls. 15), bem como a 
orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 
00457/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.023753/2022-40,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o docente THIAGO COSTA DA SILVA, 
Matrícula n.º 233.469-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos 
do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme 
o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/ 
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE CARGO/ 
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
2.a
PROFESSOR 
PF40.LPL-IV
A
2.a
PROFESSOR 
PF40.MSC-II
A
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
com efeitos financeiros a contar da data da impetração do Mandado de 
Segurança n.º 4002375-49.2022.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus,08 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#105347#3#107336/>
Protocolo 105347
<#E.G.B#105348#3#107337>
DECRETO Nº 46.281, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$200.000,00 
(DUZENTOS MIL REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo 
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#105348#3#107337/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 46.281, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
2793 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
0001A 170 3390
100.000,00
27 122 3310 2793
0001A 170 3390
100.000,00
TOTAL
200.000,00
200.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2790 Reserva Técnica de Bancada
0001A 170 9999
99 999 9999 2790
100.000,00
0001A 170 9999
100.000,00
TOTAL
200.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
200.000,00
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VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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