DOEAM 08/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 08 de setembro de 2022
14
4.1) PE n° 927/2022-CSC: Aquisição de Material Químico (Reagentes e 
Oligos Liofilizados), para atender as necessidades do Laboratório Central 
de Saúde Pública da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. 
Rosemary Costa Pinto - FVS-RCP.
- Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima 
relacionadas: dia 22 de setembro de 2022 às 15:15 horas. Início da 
sessão: dia 22 de setembro de 2022 às 15:30 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todos os 
horários de tempo constantes no edital.
- Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão 
reinscrevê-las no sistema.
Revogação
Revogadas as seguintes licitações:
1) PE n° 922/2022-CSC, conforme solicitação do órgão.
2) PE n° 929/2022-CSC, por discricionariedade e conveniência da Adminis-
tração Pública.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#105299#14#107287/>
Protocolo 105299
Polícia Civil do Estado 
do Amazonas – PC
<#E.G.B#105209#14#107196>
PORTARIA N.º 911/2022 -GDG/PC-AM
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta 
a concessão das Gratificações de Atividade Técnico-Administrativas, 
previstas nas Leis nº 3.300 e nº 3.301, de 8 de outubro de 2008.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do 
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, 
constante do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para o respectivo 
nível, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
ALON JEFERSON MICHALESKI Assessor II - AD-2
14
07/06/2022
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GDG - PC-AM, em Manaus(AM), 1 DE AGOSTO DE 2022.
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105209#14#107196/>
Protocolo 105209
<#E.G.B#105210#14#107197>
PORTARIA N.º 964/2022 -GDG/PC-AM
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta 
a concessão das Gratificações de Atividade Técnico-Administrativas, 
previstas nas Leis nº 3.300 e nº 3.301, de 8 de outubro de 2008.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em 
comissão, constantes do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados 
para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de 
outubro de 2008:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
ADSON DE OLIVEIRA 
COELHO
Gerente - AD-2
14
05/08/2022
2
THATYANA ZWLY SOARES E 
SILVA
Gerente - AD-2
14
05/08/2022
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GDG - PC-AM, em Manaus(AM), 10 DE AGOSTO DE 2022.
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105210#14#107197/>
Protocolo 105210
<#E.G.B#105211#14#107198>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1.028/2022 - GDG/PC
O Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, 
etc. RESOLVE: DECIDIR pela CULPABILIDADE do servidor ERICSON 
DE SOUZA TAVARES, Delegado de Polícia, Matrícula n.º 228.228-3A, 
APLICANDO a penalidade de 23 (vinte e três) dias de SUSPENSÃO, pela 
prática da infração disciplinar disposta no art. 10, §5.º, inciso VII, da Lei n.º 
3.278, de 21 de julho de 2008, conforme dosimetria constante no DESPACHO 
N.º 6.441/2022-CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, de acordo 
com a Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 23.21.08.03.8292/2021, 
PROTOCOLO SPROweb n.º 2485.0002923.2021, PROCESSO SIGED N.º 
01.01.022101.020047/2022-60; considerando a conveniência para o serviço, 
converto a penalidade em multa, na base de 50% por dia de vencimento, 
ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, consoante autoriza 
o art. 8º, § 3º, da Lei nº 3.278/2008. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. Manaus, 30/08/2022.
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105211#14#107198/>
Protocolo 105211
Polícia Militar do Estado 
do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#105196#14#107182>
PORTARIA Nº 034/2022/DPA-5/JD/PMAM, DE 18AGO2022.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso 
de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, 
de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria de exclusão - Desligamento, 
de 1ºMAR81, publicada no BG nº 042, de 06Mar81, que excluiu do serviço 
ativo e do efetivo da Policia Militar, o Ex-SD QPPM RAIMUNDO NONATO 
DE MELO SILVA (CI 3881); CONSIDERANDO a SENTENÇA exarada 
pelo MM Juiz de Direito ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA, Titular da 
Comarca de Presidente Figueiredo/AM, nos Autos da Ação Ordinária nº 
0601536-40.2022.8.04.6500, o qual deferiu a tutela antecipada pretendida 
para determinar que proceda IMEDIATAMENTE elevação da patente do 
requerente à SUBTENENTE bem como todos os benefício inerentes ao 
posto, reintegrando o Ex-SD QPPM RAIMUNDO NONATO DE MELO SILVA 
(CI 3881), nas fileiras da Corporação até a prolação da sentença de mérito, 
e o que mais consta no Processo SIGED nº 01.01.011103.007609/2022-44; 
RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Ex-SD QPPM RAIMUNDO NONATO DE 
MELO SILVA (CI 3881), filho de Júlio Ferreira da Silva e Kilde Melo da Silva, 
natural de Careiro/AM, nascido em 05/09/1956, altura 1.65, cútis moreno, 
cabelo castanho médio liso, cor olhos castanho escuro, CPF 130.338.752-
20, na graduação de SUBTENENTE, Carteira de Identidade Militar nº 
3881, Nome de Guerra RAIMUNDO NONATO; 2. RESTABELECER a 
remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias 
do referido Policial Militar, a contar de 15 de julho de 2022; 3. CLASSIFICAR 
no Companhia do Comando Geral (Cia CG), fins cumprir expediente interno 
das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades 
de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de 
emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado 
até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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