PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 08 de setembro de 2022 14 4.1) PE n° 927/2022-CSC: Aquisição de Material Químico (Reagentes e Oligos Liofilizados), para atender as necessidades do Laboratório Central de Saúde Pública da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto - FVS-RCP. - Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima relacionadas: dia 22 de setembro de 2022 às 15:15 horas. Início da sessão: dia 22 de setembro de 2022 às 15:30 horas. - Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todos os horários de tempo constantes no edital. - Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão reinscrevê-las no sistema. Revogação Revogadas as seguintes licitações: 1) PE n° 922/2022-CSC, conforme solicitação do órgão. 2) PE n° 929/2022-CSC, por discricionariedade e conveniência da Adminis- tração Pública. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#105299#14#107287/> Protocolo 105299 Polícia Civil do Estado do Amazonas – PC <#E.G.B#105209#14#107196> PORTARIA N.º 911/2022 -GDG/PC-AM O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão das Gratificações de Atividade Técnico-Administrativas, previstas nas Leis nº 3.300 e nº 3.301, de 8 de outubro de 2008. R E S O L V E: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008: N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 1 ALON JEFERSON MICHALESKI Assessor II - AD-2 14 07/06/2022 II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GDG - PC-AM, em Manaus(AM), 1 DE AGOSTO DE 2022. RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#105209#14#107196/> Protocolo 105209 <#E.G.B#105210#14#107197> PORTARIA N.º 964/2022 -GDG/PC-AM O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão das Gratificações de Atividade Técnico-Administrativas, previstas nas Leis nº 3.300 e nº 3.301, de 8 de outubro de 2008. R E S O L V E: I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008: N. Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar 1 ADSON DE OLIVEIRA COELHO Gerente - AD-2 14 05/08/2022 2 THATYANA ZWLY SOARES E SILVA Gerente - AD-2 14 05/08/2022 II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GDG - PC-AM, em Manaus(AM), 10 DE AGOSTO DE 2022. RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#105210#14#107197/> Protocolo 105210 <#E.G.B#105211#14#107198> RESENHA DA PORTARIA Nº 1.028/2022 - GDG/PC O Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: DECIDIR pela CULPABILIDADE do servidor ERICSON DE SOUZA TAVARES, Delegado de Polícia, Matrícula n.º 228.228-3A, APLICANDO a penalidade de 23 (vinte e três) dias de SUSPENSÃO, pela prática da infração disciplinar disposta no art. 10, §5.º, inciso VII, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, conforme dosimetria constante no DESPACHO N.º 6.441/2022-CAPC/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, de acordo com a Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 23.21.08.03.8292/2021, PROTOCOLO SPROweb n.º 2485.0002923.2021, PROCESSO SIGED N.º 01.01.022101.020047/2022-60; considerando a conveniência para o serviço, converto a penalidade em multa, na base de 50% por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, consoante autoriza o art. 8º, § 3º, da Lei nº 3.278/2008. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30/08/2022. RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#105211#14#107198/> Protocolo 105211 Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM <#E.G.B#105196#14#107182> PORTARIA Nº 034/2022/DPA-5/JD/PMAM, DE 18AGO2022. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria de exclusão - Desligamento, de 1ºMAR81, publicada no BG nº 042, de 06Mar81, que excluiu do serviço ativo e do efetivo da Policia Militar, o Ex-SD QPPM RAIMUNDO NONATO DE MELO SILVA (CI 3881); CONSIDERANDO a SENTENÇA exarada pelo MM Juiz de Direito ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA, Titular da Comarca de Presidente Figueiredo/AM, nos Autos da Ação Ordinária nº 0601536-40.2022.8.04.6500, o qual deferiu a tutela antecipada pretendida para determinar que proceda IMEDIATAMENTE elevação da patente do requerente à SUBTENENTE bem como todos os benefício inerentes ao posto, reintegrando o Ex-SD QPPM RAIMUNDO NONATO DE MELO SILVA (CI 3881), nas fileiras da Corporação até a prolação da sentença de mérito, e o que mais consta no Processo SIGED nº 01.01.011103.007609/2022-44; RESOLVE: 1. REINTEGRAR o Ex-SD QPPM RAIMUNDO NONATO DE MELO SILVA (CI 3881), filho de Júlio Ferreira da Silva e Kilde Melo da Silva, natural de Careiro/AM, nascido em 05/09/1956, altura 1.65, cútis moreno, cabelo castanho médio liso, cor olhos castanho escuro, CPF 130.338.752- 20, na graduação de SUBTENENTE, Carteira de Identidade Militar nº 3881, Nome de Guerra RAIMUNDO NONATO; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 15 de julho de 2022; 3. CLASSIFICAR no Companhia do Comando Geral (Cia CG), fins cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar