DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 08 de setembro de 2022 15 Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/ PMAM para as providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM oficiar o Juízo da Comarca de Presidente Figueiredo/AM, informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 18 de agosto de 2022. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#105196#15#107182/> Protocolo 105196 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#105283#15#107271> EXTRATO Nº 017/2022-GDP/IOA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2020-IOA. PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa MAP SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO - EIRELI. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação e equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a contar de 01.09.2022 até 31.08.2023. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 01.03.011206.001076/2022-00 - (SIGED). GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2022. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#105283#15#107271/> Protocolo 105283 <#E.G.B#105215#15#107202> PORTARIA Nº 0051/2022-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição; RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargo de Provimento em Comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis, em conformidade com a tabela da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme abaixo especificado: Nome Cargo Simb. Nível A contar de Elizandra Luciane Pinto da Silva Assessor I AD-1 15 01/08/2022 Bruno Aguiar Vasconcelos Assessor II AD-2 13 01/08/2022 Lucas dos Santos Rocha Assessor II AD-2 12 01/08/2022 Sonyara Talita da Rocha Diniz Assessor IV AD-4 11 01/08/2022 GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2022. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#105215#15#107202/> Protocolo 105215 <#E.G.B#105216#15#107203> PORTARIA Nº 0052/2022 - GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498 de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que não haverá impacto financeiro na folha de pagamento do órgão, tendo em vista a sobra financeira ocorrida pela Portaria nº 0051/2022-GDP/IOA, RESOLVE: I - ALTERAR, a contar de 01 de agosto de 2022, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas à servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de Cargo de Provimento em Comissão, no valor fixado para o respectivo nível, em conformidade com a tabela da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme abaixo especificado: Nº NOME CARGO SIMB NÍVEL DE PARA 1 Shirley Gomes Coelho Assessor IV AD-4 11 12 GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2022. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#105216#15#107203/> Protocolo 105216 <#E.G.B#105219#15#107206> PORTARIA Nº 0061/2022-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Memorando nº 058/2022-DGF/IOA em que a Diretora de Gestão-Financeira informa que o Gerente Administrativo ELIMAURO ALEX PICANÇO LIMA estará afastado de suas funções no período de 19 a 28.09.2022, em virtude de férias, e que o servidor LUCIANO DE ANDRADE BRILHANTE irá responder por suas atribuições; CONSIDERANDO, ainda, o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado n° 34.694, Ano CXXIX, Poder Executivo, Seção I, página 7, que aprova o Regimento Interno desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, e as competências da Gerência Administrativa, RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor LUCIANO DE ANDRADE BRILHANTE, Matrícula nº 140.634-5C, para responder como Gerente Administrativo no período de 19 a 28.09.2022, sem prejuízo de suas atribuições regulares e sem qualquer ônus; II - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, às Assessorias e ao referido servidor para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2022. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#105219#15#107206/> Protocolo 105219 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#105218#15#107205> RESENHA DA PORTARIA Nº 801/2022-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 188/2022, publicada no DOE de 10/02/2022, Poder Executivo, seção II, pág. 22;CONSIDERANDO o resultado do creden- ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa AUTOESCOLA FARIA LTDA, nome fantasia, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MARIA MARIA, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/ DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;CONSIDE- RANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de admi- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar