DOEAM 08/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 08 de setembro de 2022 15
Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/
PMAM para as providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM 
oficiar o Juízo da Comarca de Presidente Figueiredo/AM, informando o 
adimplemento da decisão judicial.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 18 de agosto de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105196#15#107182/>
Protocolo 105196
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#105283#15#107271>
EXTRATO Nº 017/2022-GDP/IOA
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2020-IOA. PARTES: 
Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS e a empresa MAP SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO - 
EIRELI. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação 
e equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a contar de 01.09.2022 
até 31.08.2023. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 
01.03.011206.001076/2022-00 - (SIGED).
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105283#15#107271/>
Protocolo 105283
<#E.G.B#105215#15#107202>
PORTARIA Nº 0051/2022-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta 
e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301, de 08 de 
outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do órgão, tendo em vista tratar-se 
de nomeação em substituição;
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas 
aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargo de 
Provimento em Comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis, 
em conformidade com a tabela da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
conforme abaixo especificado:
Nome
Cargo
Simb. Nível A contar de
Elizandra Luciane Pinto da Silva
Assessor I
AD-1
15
01/08/2022
Bruno Aguiar Vasconcelos
Assessor II
AD-2
13
01/08/2022
Lucas dos Santos Rocha
Assessor II
AD-2
12
01/08/2022
Sonyara Talita da Rocha Diniz
Assessor IV AD-4
11
01/08/2022
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105215#15#107202/>
Protocolo 105215
<#E.G.B#105216#15#107203>
PORTARIA Nº 0052/2022 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498 de 15 de junho de 2021, que regulamenta 
e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301, de 08 de 
outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de 
cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, que não haverá impacto financeiro na folha 
de pagamento do órgão, tendo em vista a sobra financeira ocorrida pela 
Portaria nº 0051/2022-GDP/IOA,
RESOLVE:
I - ALTERAR, a contar de 01 de agosto de 2022, a Gratificação de Atividades 
Técnico-Administrativas à servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante 
de Cargo de Provimento em Comissão, no valor fixado para o respectivo 
nível, em conformidade com a tabela da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 
2008, conforme abaixo especificado:
Nº
NOME
CARGO
SIMB
NÍVEL
DE
PARA
1
Shirley Gomes Coelho
Assessor IV
AD-4
11
12
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#105216#15#107203/>
Protocolo 105216
<#E.G.B#105219#15#107206>
PORTARIA Nº 0061/2022-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 058/2022-DGF/IOA em que a Diretora 
de Gestão-Financeira informa que o Gerente Administrativo ELIMAURO 
ALEX PICANÇO LIMA estará afastado de suas funções no período de 19 a 
28.09.2022, em virtude de férias, e que o servidor LUCIANO DE ANDRADE 
BRILHANTE irá responder por suas atribuições;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, 
publicada no Diário Oficial do Estado n° 34.694, Ano CXXIX, Poder Executivo, 
Seção I, página 7, que aprova o Regimento Interno desta Imprensa Oficial do 
Estado do Amazonas, e as competências da Gerência Administrativa,
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor LUCIANO DE ANDRADE BRILHANTE, Matrícula 
nº 140.634-5C, para responder como Gerente Administrativo no período de 
19 a 28.09.2022, sem prejuízo de suas atribuições regulares e sem qualquer 
ônus;
II - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, 
às Assessorias e ao referido servidor para que adotem as medidas 
decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#105219#15#107206/>
Protocolo 105219
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#105218#15#107205>
RESENHA DA PORTARIA Nº 801/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação 
quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o 
futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de 
Credenciamento nº 188/2022, publicada no DOE de 10/02/2022, Poder 
Executivo, seção II, pág. 22;CONSIDERANDO o resultado do creden-
ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa 
AUTOESCOLA FARIA LTDA, nome fantasia, CENTRO DE FORMACAO 
DE CONDUTORES MARIA MARIA, por haver cumprido as exigências do 
Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria 
Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/
DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que os serviços prestados serão 
remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;CONSIDE-
RANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de admi-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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