DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 29 de agosto de 2022 9 DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 438/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 25 de abril de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar ANEILTON NONATO DOS SANTOS BARROSO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.02919EXE - AMAZONPREV (01.01.011101.003893/2022-08), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM ANEILTON NONATO DOS SANTOS BARROSO, Matrícula n.° 054.342-0A, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de Cabo, no valor de R$4.002,49 (quatro mil, dois reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$800,50 (oitocentos reais e cinquenta centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o soldo no valor de R$4.002,49 (quatro mil, dois reais, e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.231,57 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.034,56 (sete mil, trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#104575#9#106539/> Protocolo 104575 <#E.G.B#104576#9#106540> DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos de Suspensão de Liminar n.º 4005828- 52.2022.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelo Requerente, ESTADO DO AMAZONAS, a fim de suspender os efeitos da Decisão prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0601488-81.2022.8.04.6500; CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão recorrida, foi editado o Decreto de 04 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu o policial militar MARCOS DE SOUZA QUEIROZ, ao posto de 2.º Tenente PM, 1.º Tenente PM e Capitão PM, a contar de 1.º de janeiro de 2012, 1.º de janeiro de 2013 e 1.º de janeiro de 2015, respectivamente; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01958/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, para que o militar retorne à situação funcional anterior, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007168/2022-09, resolve I - SUSPENDER os efeitos do Decreto de 04 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu, a contar de 1.º de janeiro de 2012, o policial militar MARCOS DE SOUZA QUEIROZ (13492), Matrícula n.º 148.800-7 A, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de janeiro de 2013, ao posto de 1.º Tenente PM e, a contar de 1.º de janeiro de 2015, ao posto de Capitão PM, do Quadro de Oficiais da Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR que o policial militar acima identificado, retorne à situação funcional anterior, em razão da suspensão estabelecida no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#104576#9#106540/> Protocolo 104576 <#E.G.B#104577#9#106541> DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021; CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0618464-03.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a implementação em favor do Autor, TARCISIO PENA TAVARES, das diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 0291/2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008973/2022-21, resolve I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar, TARCISIO PENA TAVARES (13443), Matrícula n.º 148.652-7A; II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remuneratórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar