DOEAM 29/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 29 de agosto de 2022
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MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104577#10#106541/>
Protocolo 104577
<#E.G.B#104578#10#106542>
PROCESSO N.°
: 01.05.016509.000019/2022-93
INTERESSADA
: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 06/2022
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 066/2022-DECT/DTEC/ARSEPAM
e o Parecer Jurídico n.º 149/2022 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM,
que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam
possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º
06/2022, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais
consta do Processo n.º 01.05.016509.000019/2022-93, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 06/2022,
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período
de 1.º de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
E.G.B#104579#10#106543>
PROCESSO
: 01.01.011101.000640/2022-74
INTERESSADO
: DOMINGOS SÁVIO ANDRADE SOARES
ASSUNTO
: PEDIDO DE REVISÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DESPACHO
CONSIDERANDO o Pedido de Revisão do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 005/94-CPD, apresentado por DOMINGOS SÁVIO ANDRADE
SOARES, pleiteando a anulação do ato de demissão, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição do dia 23 de novembro de 1994, a fim de ser
reintegrado no cargo de Investigador de Polícia e o pagamento das verbas
remuneratórias retroativas;
Protocolo 104578
Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM
Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217
www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00
ANEXO 1
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 06/2022
Vigência: De 01/08/2022 a 31/10/2022, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as
tarifas serão ajustadas
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,1260
2,5504
201
500
2,0734
2,4925
501
1.000
2,0209
2,4346
1.001
2.000
1,9705
2,3791
2.001
5.000
1,9148
2,3177
5.001
10.000
1,8579
2,2550
10.001
20.000
1,8059
2,1977
20.001
50.000
1,7646
2,1522
50.001
100.000
1,7231
2,1064
Acima de 100.000
1,6817
2,0608
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 02/2022, que estabeleceu a partir de 01/Ago/22, o valor
do PMPF, em R$ 1,6671 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás
natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em
vigor
e
o
ICMS
na
base
de
cálculo
do
PIS/COFINS.
Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as alíquotas de ICMS,
nas operações internas específicas
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus,
ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 02/2022, que estabeleceu a
partir de 01/Ago/22, o valor do PMPF, em R$ 1,6671 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada
à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as
alíquotas de ICMS, nas operações internas específicas
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do
Parecer n.º 00077/2022, resolvo
INADMITIR o Pedido de Revisão do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 005/94-CPD, apresentado por DOMINGOS SÁVIO ANDRADE
SOARES, nos termos do artigo 124, §§ 1.º e 2.º, da Lei 3.278, de 21 de julho
de 2008.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#104579#10#106543/>
Protocolo 104579
<#E.G.B#104580#10#106544>
PROCESSO
: 01.01.011101.001199/2022-48
INTERESSADO
: JOSÉ ISAÍAS LOPES MARTINS
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado
por JOSÉ ISAÍAS LOPES MARTINS, pleiteando revisão do Processo
Administrativo Disciplinar que culminou com a sua injusta demissão,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 07 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do
Parecer n.º 00114/2022/PGE, resolvo
INDEFERIR o pleito do Requerente, tendo em vista que seu pedido de
revisão do Processo Administrativo Disciplinar não obedeceu aos requisitos
formais previstos na Lei 3.278, de 21 de julho de 2008.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#104580#10#106544/>
Protocolo 104580
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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