DOEAM 29/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 29 de agosto de 2022 9
DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 438/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
25 de abril de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva
remunerada do policial militar ANEILTON NONATO DOS SANTOS
BARROSO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.02919EXE - AMAZONPREV
(01.01.011101.003893/2022-08), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de outubro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM ANEILTON NONATO DOS
SANTOS BARROSO, Matrícula n.° 054.342-0A, com direito a percepção de
proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de Cabo, no valor
de R$4.002,49 (quatro mil, dois reais e quarenta e nove centavos), de acordo
com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes
parcelas: R$800,50 (oitocentos reais e cinquenta centavos), referentes a
20% (vinte por cento), sobre o soldo no valor de R$4.002,49 (quatro mil, dois
reais, e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531,
de 16 de abril de 1999); R$2.231,57 (dois mil, duzentos e trinta e um reais
e cinquenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I,
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.°
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618,
de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$7.034,56 (sete
mil, trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104575#9#106539/>
Protocolo 104575
<#E.G.B#104576#9#106540>
DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferida nos autos de Suspensão de Liminar n.º 4005828-
52.2022.8.04.0000, que deferiu o pedido formulado pelo Requerente,
ESTADO DO AMAZONAS, a fim de suspender os efeitos da Decisão
prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0601488-81.2022.8.04.6500;
CONSIDERANDO que em cumprimento à Decisão recorrida, foi
editado o Decreto de 04 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição de mesma data, que promoveu o policial militar MARCOS DE
SOUZA QUEIROZ, ao posto de 2.º Tenente PM, 1.º Tenente PM e Capitão
PM, a contar de 1.º de janeiro de 2012, 1.º de janeiro de 2013 e 1.º de janeiro
de 2015, respectivamente;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01958/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
para que o militar retorne à situação funcional anterior, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.011101.007168/2022-09, resolve
I - SUSPENDER os efeitos do Decreto de 04 de agosto de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu,
a contar de 1.º de janeiro de 2012, o policial militar MARCOS DE SOUZA
QUEIROZ (13492), Matrícula n.º 148.800-7 A, ao posto de 2.º Tenente PM,
a contar de 1.º de janeiro de 2013, ao posto de 1.º Tenente PM e, a contar
de 1.º de janeiro de 2015, ao posto de Capitão PM, do Quadro de Oficiais da
Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que o policial militar acima identificado, retorne à
situação funcional anterior, em razão da suspensão estabelecida no item I
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104576#9#106540/>
Protocolo 104576
<#E.G.B#104577#9#106541>
DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0618464-03.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes
na exordial, para determinar a implementação em favor do Autor, TARCISIO
PENA TAVARES, das diferenças remuneratórias oriundas da promoção
descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 0291/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008973/2022-21,
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado
pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição de mesma data, na parte referente ao policial militar, TARCISIO
PENA TAVARES (13443), Matrícula n.º 148.652-7A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças
remuneratórias decorrentes da promoção do policial militar constante do
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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