DOEAM 29/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 29 de agosto de 2022
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MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104577#10#106541/>
Protocolo 104577
<#E.G.B#104578#10#106542>
PROCESSO N.°
: 01.05.016509.000019/2022-93
INTERESSADA
: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA 
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 06/2022 
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão 
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram 
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 066/2022-DECT/DTEC/ARSEPAM 
e o Parecer Jurídico n.º 149/2022 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, 
que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam 
possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 
06/2022, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no 
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, 
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.05.016509.000019/2022-93, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 06/2022, 
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia 
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período 
de 1.º de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
E.G.B#104579#10#106543>
PROCESSO
: 01.01.011101.000640/2022-74
INTERESSADO
: DOMINGOS SÁVIO ANDRADE SOARES
ASSUNTO
: PEDIDO DE REVISÃO DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
DESPACHO
CONSIDERANDO o Pedido de Revisão do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 005/94-CPD, apresentado por DOMINGOS SÁVIO ANDRADE 
SOARES, pleiteando a anulação do ato de demissão, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição do dia 23 de novembro de 1994, a fim de ser 
reintegrado no cargo de Investigador de Polícia e o pagamento das verbas 
remuneratórias retroativas;
Protocolo 104578
 
 
Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM 
Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 
www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00 
 
ANEXO 1 
 
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 06/2022  
Vigência: De 01/08/2022 a 31/10/2022, se mantidos os tributos e/ou PMPF.  Caso haja alteração, as 
tarifas serão ajustadas 
 
MATÉRIA-PRIMA  
 
Faixa de Consumo Diária (m³)  
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)  
Mínima 
  
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
 
1 
  
200 
2,1260  
2,5504  
 
201 
  
500 
2,0734  
2,4925  
 
501 
  
1.000 
2,0209  
2,4346  
 
1.001 
  
2.000 
1,9705  
2,3791  
 
2.001 
  
5.000 
1,9148  
2,3177  
 
5.001 
  
10.000 
1,8579  
2,2550  
 
10.001 
  
20.000 
1,8059  
2,1977  
 
20.001 
  
50.000 
1,7646  
2,1522  
 
50.001 
  
100.000 
1,7231  
2,1064  
 
Acima de 100.000 
  
  
1,6817  
2,0608  
 
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, 
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 02/2022, que estabeleceu a partir de 01/Ago/22, o valor 
do PMPF, em R$ 1,6671 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás 
natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em 
vigor 
e 
o 
ICMS 
na 
base 
de 
cálculo 
do 
PIS/COFINS. 
Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as alíquotas de ICMS, 
nas operações internas específicas 
 
 
 
 
 
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes 
 
 
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, 
ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 02/2022, que estabeleceu a 
partir de 01/Ago/22, o valor do PMPF, em R$ 1,6671 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por 
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada 
à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as 
alíquotas de ICMS, nas operações internas específicas
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a 
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do 
Parecer n.º 00077/2022, resolvo
INADMITIR o Pedido de Revisão do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 005/94-CPD, apresentado por DOMINGOS SÁVIO ANDRADE 
SOARES, nos termos do artigo 124, §§ 1.º e 2.º, da Lei 3.278, de 21 de julho 
de 2008.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#104579#10#106543/>
Protocolo 104579
<#E.G.B#104580#10#106544>
PROCESSO
: 01.01.011101.001199/2022-48
INTERESSADO
: JOSÉ ISAÍAS LOPES MARTINS
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
 DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado 
por JOSÉ ISAÍAS LOPES MARTINS, pleiteando revisão do Processo 
Administrativo Disciplinar que culminou com a sua injusta demissão, 
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 07 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a 
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do 
Parecer n.º 00114/2022/PGE, resolvo
INDEFERIR o pleito do Requerente, tendo em vista que seu pedido de 
revisão do Processo Administrativo Disciplinar não obedeceu aos requisitos 
formais previstos na Lei 3.278, de 21 de julho de 2008.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#104580#10#106544/>
Protocolo 104580
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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