PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 29 de agosto de 2022 10 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#104577#10#106541/> Protocolo 104577 <#E.G.B#104578#10#106542> PROCESSO N.° : 01.05.016509.000019/2022-93 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 06/2022 D E S P A C H O CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 066/2022-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 149/2022 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 06/2022, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000019/2022-93, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 06/2022, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de agosto de 2022 a 31 de outubro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas E.G.B#104579#10#106543> PROCESSO : 01.01.011101.000640/2022-74 INTERESSADO : DOMINGOS SÁVIO ANDRADE SOARES ASSUNTO : PEDIDO DE REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DESPACHO CONSIDERANDO o Pedido de Revisão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 005/94-CPD, apresentado por DOMINGOS SÁVIO ANDRADE SOARES, pleiteando a anulação do ato de demissão, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 de novembro de 1994, a fim de ser reintegrado no cargo de Investigador de Polícia e o pagamento das verbas remuneratórias retroativas; Protocolo 104578 Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00 ANEXO 1 TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 06/2022 Vigência: De 01/08/2022 a 31/10/2022, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,1260 2,5504 201 500 2,0734 2,4925 501 1.000 2,0209 2,4346 1.001 2.000 1,9705 2,3791 2.001 5.000 1,9148 2,3177 5.001 10.000 1,8579 2,2550 10.001 20.000 1,8059 2,1977 20.001 50.000 1,7646 2,1522 50.001 100.000 1,7231 2,1064 Acima de 100.000 1,6817 2,0608 (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 02/2022, que estabeleceu a partir de 01/Ago/22, o valor do PMPF, em R$ 1,6671 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as alíquotas de ICMS, nas operações internas específicas *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 02/2022, que estabeleceu a partir de 01/Ago/22, o valor do PMPF, em R$ 1,6671 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Decreto Estadual n° 45.973/2022, publicado no DOE de 05/07/2022, que estabelece limites máximos para as alíquotas de ICMS, nas operações internas específicas *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer n.º 00077/2022, resolvo INADMITIR o Pedido de Revisão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 005/94-CPD, apresentado por DOMINGOS SÁVIO ANDRADE SOARES, nos termos do artigo 124, §§ 1.º e 2.º, da Lei 3.278, de 21 de julho de 2008. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#104579#10#106543/> Protocolo 104579 <#E.G.B#104580#10#106544> PROCESSO : 01.01.011101.001199/2022-48 INTERESSADO : JOSÉ ISAÍAS LOPES MARTINS ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESPACHO CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por JOSÉ ISAÍAS LOPES MARTINS, pleiteando revisão do Processo Administrativo Disciplinar que culminou com a sua injusta demissão, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 07 de janeiro de 2010; CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer n.º 00114/2022/PGE, resolvo INDEFERIR o pleito do Requerente, tendo em vista que seu pedido de revisão do Processo Administrativo Disciplinar não obedeceu aos requisitos formais previstos na Lei 3.278, de 21 de julho de 2008. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#104580#10#106544/> Protocolo 104580 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar