DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 29 de agosto de 2022 3 0000055d FRANCISCO IZAIAS DE AREA ALMEIDA NETO 60.25 83.50 71.88 108 0000214i LOUISE EVA LANDIM SOUSA 60.25 83.50 71.88 108 0000753f MATHEUS SARNEY COSTA BRANDAO 66.00 77.70 71.85 110 0000528j MARCO AURELIO DE FARIAS COSTA FILHO 69.75 73.30 71.53 111 0001450d FILIPE FARIAS CORREIA 59.75 82.80 71.28 112 0001051a FABIO WILDER DA SILVA DANTAS 56.75 85.50 71.13 113 0001384f LUCAS YUZO ONITSUKA NOMOTO 66.50 75.70 71.10 114 0001126f ECLEZIAST DE PAULA GALVAO JUNIOR 60.75 81.00 70.88 115 0000635k VAGNER SOBRAL RODRIGUES BAPTISTA 55.00 86.70 70.85 116 0000629e REYSON DE LIMA FERREIRA 72.00 69.50 70.75 117 0001012b GABRIEL MELO SAMPAIO 60.50 80.80 70.65 118 0000550c BRUNO ARI CARDOSO ROSA 53.25 88.00 70.63 119 0000688j GUILHERME FERNANDES ALVES 65.00 76.00 70.50 120 0000743c LIANA COSTA PADUA 52.50 88.50 70.50 120 121 Candidato(s) nesta opção CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO (RESULTADO DA SEGUNDA FASE - PROVAS ESCRITAS DISSERTATIVAS) Cargo: PROCURADOR DO ESTADO DA 3ª CLASSE NÚMERO NOME DIS I DIS II MÉDIA CL_DEF 0000205h EGIDIO HUMBERTO PERES 81.50 83.70 82.60 1 0000102i ROBERTA RODRIGUES VIANA 57.25 89.00 73.13 2 0000231i ANALECIA HANEL RORATO 53.00 74.00 63.50 3 3 Candidato(s) nesta opção GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#104288#3#106251/> Protocolo 104288 <#E.G.B#104289#3#106252> RESOLUÇÃO N.º 05/2022-CPE APROVA a criação da medalha do mérito da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas. O CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO, no exercício da competência inscrita no inciso VIII do artigo 9.º da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), CONSIDERANDO a deliberação por maioria adotada pelo Colegiado na reunião extraordinária de 26/05/2022, no sentido de acolher as conclusões do Relatório elaborado pela Comissão de Promoção, RESOLVE I - APROVAR a criação da medalha do mérito da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que, por seus relevantes serviços prestados à advocacia pública e à PGE/ AM, mereçam especial distinção. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2022. Assinaram a Resolução, em conjunto com o Presidente, os Conselheiros Mateus Severiano da Costa, Eugenio Nunes Silva, Isaltino Barbosa Neto, Ronald Carpinteiro Péres, Ricardo Antonio Rezende de Jesus, Maria Hosana Monteiro, Ellen Florêncio Rocha, Leonardo Blasch, Luís Eduardo Dantas, Carlos Alexandre Matos, Marcello Soares Cipriano, Raquel Bentes do Nascimento, Luciana Pinheiro Vieira, Kalina Macêdo Cohen, Júlio de Vasconcellos Assad, Daniel Pinheiro Viegas, Indra Mara Bessa, Clara Maria Lindoso e Lima, Aline Leal Nunes. GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Presidente do Conselho de Procuradores do Estado - CPE <#E.G.B#104289#3#106252/> Protocolo 104289 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#104208#3#106168> EXTRATO N° 061/2022-SEFAZ Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 022/2022-SEFAZ, firmado em 22.08.2022. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a AR RP CERTIFICAÇAO DIGITAL EIRELI. Objeto: Contratação de serviço de emissão de certificados digitais, tipo A3, token, segundo as normas da ICP-Brasil, para atender as necessidades desta Sefaz. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo. Valor Mensal: R$ 4.958,33 (quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos). Valor Global: R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais). DO: UO: 14101, PT: 04.126.3229.1062.0001, Fonte 145, ND: 33904013, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 17/08/2022, a NE nº 0661/2022, no valor de R$ 14.874,99 (quatorze mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos). Fundamento Legal: Art. 38, inciso VII da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer n° 148/2022-ASSEJ/ SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.100868/ 2022-51-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 26 de agosto de 2022. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#104208#3#106168/> Protocolo 104208 <#E.G.B#104257#3#106220> PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade da SEFAZ de contratar para prestação dos serviços de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas do Estado, por meio de Documento de Arrecadação - DAR; CONSIDERANDO a Resolução nº 02/99-SEFAZ, de 16.06.99, dispondo sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado do Amazonas, bem como sobre o repasse e a transferência do produto da arrecadação a ser executada por instituições bancárias devidamente credenciadas; CONSIDERANDO o Decreto nº 43.831, de 06.05.21, que dispõe sobre o credenciamento de instituições bancárias a rede de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas públicas do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO o despacho exarado pela Chefia do Departamento de Arrecadação constante no Processo nº 01.01.014101.108312/2021-22/ SEFAZ, habilitando a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por haver cumprido as exigências da Resolução supracitada; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos no art. 13, incisos I e II, da referida Resolução; CONSIDERANDO a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade de licitação, por inviabilidade de competição, prevista no art. 25, caput, da lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO o Projeto Básico e demais informações constantes do Processo nº 01.01.014101.108312/2021-22/SEFAZ; CONSIDERANDO o Parecer nº 149/2021 - ASSEJ/SEA/SEFAZ, referentes à possibilidade jurídica da Contratação Direta, por Inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão, RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para a prestação dos serviços de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas do Estado, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender a SEFAZ; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição supramencionada, pelo valor estimado de R$ 296.064,00 (duzentos e noventa e seis mil e sessenta e quatro reais); GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL, em Manaus, 25 de agosto de 2022. LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário Executivo do Tesouro RATIFICO, a presente resolução, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#104257#3#106220/> Protocolo 104257 <#E.G.B#104276#3#106239> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar