DOEAM 29/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 29 de agosto de 2022 3
0000055d
FRANCISCO IZAIAS DE 
AREA ALMEIDA NETO
60.25
83.50
71.88
108
0000214i
LOUISE EVA LANDIM 
SOUSA
60.25
83.50
71.88
108
0000753f
MATHEUS SARNEY 
COSTA BRANDAO
66.00
77.70
71.85
110
0000528j
MARCO AURELIO DE 
FARIAS COSTA FILHO
69.75
73.30
71.53
111
0001450d
FILIPE FARIAS CORREIA
59.75
82.80
71.28
112
0001051a
FABIO WILDER DA SILVA 
DANTAS
56.75
85.50
71.13
113
0001384f
LUCAS YUZO ONITSUKA 
NOMOTO
66.50
75.70
71.10
114
0001126f
ECLEZIAST DE PAULA 
GALVAO JUNIOR
60.75
81.00
70.88
115
0000635k
VAGNER SOBRAL 
RODRIGUES BAPTISTA
55.00
86.70
70.85
116
0000629e
REYSON DE LIMA 
FERREIRA
72.00
69.50
70.75
117
0001012b
GABRIEL MELO 
SAMPAIO
60.50
80.80
70.65
118
0000550c
BRUNO ARI CARDOSO 
ROSA
53.25
88.00
70.63
119
0000688j
GUILHERME 
FERNANDES ALVES
65.00
76.00
70.50
120
0000743c
LIANA COSTA PADUA
52.50
88.50
70.50
120
121 Candidato(s) nesta opção
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA HABILITADOS EM ORDEM DE 
CLASSIFICAÇÃO (RESULTADO DA SEGUNDA FASE - PROVAS 
ESCRITAS DISSERTATIVAS)
Cargo: PROCURADOR DO ESTADO DA 3ª CLASSE
NÚMERO NOME 
DIS I DIS II MÉDIA CL_DEF 
0000205h EGIDIO HUMBERTO PERES
81.50 83.70 82.60
1
0000102i ROBERTA RODRIGUES VIANA 57.25 89.00 73.13
2
0000231i ANALECIA HANEL RORATO
53.00 74.00 63.50
3
3 Candidato(s) nesta opção
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#104288#3#106251/>
Protocolo 104288
<#E.G.B#104289#3#106252>
RESOLUÇÃO N.º 05/2022-CPE
APROVA a criação da medalha do mérito da Procuradoria Geral do Estado 
do Amazonas.
O CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO, no exercício da 
competência inscrita no inciso VIII do artigo 9.º da Lei n.º 1.639/83 (Lei 
Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
CONSIDERANDO a deliberação por maioria adotada pelo Colegiado na 
reunião extraordinária de 26/05/2022, no sentido de acolher as conclusões 
do Relatório elaborado pela Comissão de Promoção,
RESOLVE
I - APROVAR a criação da medalha do mérito da Procuradoria Geral do 
Estado do Amazonas, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas 
que, por seus relevantes serviços prestados à advocacia pública e à PGE/
AM, mereçam especial distinção.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 
de agosto de 2022.
Assinaram a Resolução, em conjunto com o Presidente, os Conselheiros 
Mateus Severiano da Costa, Eugenio Nunes Silva, Isaltino Barbosa 
Neto, Ronald Carpinteiro Péres, Ricardo Antonio Rezende de Jesus, 
Maria Hosana Monteiro, Ellen Florêncio Rocha, Leonardo Blasch, Luís 
Eduardo Dantas, Carlos Alexandre Matos, Marcello Soares Cipriano, 
Raquel Bentes do Nascimento, Luciana Pinheiro Vieira, Kalina Macêdo 
Cohen, Júlio de Vasconcellos Assad, Daniel Pinheiro Viegas, Indra 
Mara Bessa, Clara Maria Lindoso e Lima, Aline Leal Nunes.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Presidente do Conselho de Procuradores do Estado - CPE
<#E.G.B#104289#3#106252/>
Protocolo 104289
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#104208#3#106168>
EXTRATO N° 061/2022-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Termo de Contrato nº 022/2022-SEFAZ, firmado 
em 22.08.2022. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria 
de Estado da Fazenda e a AR RP CERTIFICAÇAO DIGITAL EIRELI. 
Objeto: Contratação de serviço de emissão de certificados digitais, tipo A3, 
token, segundo as normas da ICP-Brasil, para atender as necessidades 
desta Sefaz. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo. 
Valor Mensal: R$ 4.958,33 (quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais 
e trinta e três centavos). Valor Global: R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e 
quinhentos reais). DO: UO: 14101, PT: 04.126.3229.1062.0001, Fonte 145, 
ND: 33904013, tendo sido emitida pela SEFAZ, em 17/08/2022, a NE nº 
0661/2022, no valor de R$ 14.874,99 (quatorze mil, oitocentos e setenta 
e quatro reais e noventa e nove centavos). Fundamento Legal: Art. 38, 
inciso VII da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer n° 148/2022-ASSEJ/
SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.100868/
2022-51-SEFAZ.
GABINETE 
DA 
SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DE 
ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 26 de agosto de 2022.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#104208#3#106168/>
Protocolo 104208
<#E.G.B#104257#3#106220>
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL no uso de suas 
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade da SEFAZ de contratar para prestação 
dos serviços de arrecadação de tributos estaduais e demais receitas do 
Estado, por meio de Documento de Arrecadação - DAR;
CONSIDERANDO a Resolução nº 02/99-SEFAZ, de 16.06.99, dispondo 
sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado 
do Amazonas, bem como sobre o repasse e a transferência do produto 
da arrecadação a ser executada por instituições bancárias devidamente 
credenciadas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 43.831, de 06.05.21, que dispõe sobre o 
credenciamento de instituições bancárias a rede de arrecadação de tributos 
estaduais e demais receitas públicas do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o despacho exarado pela Chefia do Departamento de 
Arrecadação constante no Processo nº 01.01.014101.108312/2021-22/
SEFAZ, habilitando a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por haver cumprido 
as exigências da Resolução supracitada;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos no art. 13, incisos I e II, da 
referida Resolução;
CONSIDERANDO a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade 
de licitação, por inviabilidade de competição, prevista no art. 25, caput, da 
lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o Projeto Básico e demais informações constantes do 
Processo nº 01.01.014101.108312/2021-22/SEFAZ;
CONSIDERANDO o Parecer nº 149/2021 - ASSEJ/SEA/SEFAZ, referentes à 
possibilidade jurídica da Contratação Direta, por Inexigibilidade de licitação, 
com base no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão,
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, 
da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação da CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL para a prestação dos serviços de arrecadação de 
tributos estaduais e demais receitas do Estado, por meio de Documento 
de Arrecadação - DAR, pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de 
atender a SEFAZ;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição 
supramencionada, pelo valor estimado de R$ 296.064,00 (duzentos e 
noventa e seis mil e sessenta e quatro reais);
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL, 
em Manaus, 25 de agosto de 2022.
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário Executivo do Tesouro
RATIFICO, a presente resolução, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666 de 
21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#104257#3#106220/>
Protocolo 104257
<#E.G.B#104276#3#106239>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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